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Document 11957A224
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMUNITY ( E.A.E.C. - EURATOM ), FINAL PROVISIONS, ARTICLE 224
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Disposições finais, Artigo 224º
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Disposições finais, Artigo 224º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Disposições finais, Artigo 224º
Artigo 224 . O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana. O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que tiver procedido a esta formalidade em último lugar. Todavia, se esse depósito se efectuar menos de quinze dias antes do início do mês seguinte, a entrada em vigor do Tratado será adiada para o primeiro dia do segundo mês seguinte à data desse depósito.