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Document 11957A224

Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Disposições finais, Artigo 224º

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom/art_224/sign

11957A224

Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Disposições finais, Artigo 224º


Artigo 224 .

O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana.

O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que tiver procedido a esta formalidade em último lugar. Todavia, se esse depósito se efectuar menos de quinze dias antes do início do mês seguinte, a entrada em vigor do Tratado será adiada para o primeiro dia do segundo mês seguinte à data desse depósito.

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