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Document 11957A203
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMUNITY ( E.A.E.C. - EURATOM ), TITLE FIVE - GENERAL PROVISIONS, ARTICLE 203
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 203º
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 203º
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 203º
Artigo 203 . Se uma acção da Comunidade for considerada necessária para atingir, no curso de funcionamento do mercado comum, um dos objectivos da Comunidade, sem que o presente Tratado tenha previsto os poderes de acção necessários para o efeito, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adoptará as disposições adequadas.