Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 11957A203

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 203º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom/art_203/sign

    11957A203

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título V - Disposições gerais, Artigo 203º


    Artigo 203 .

    Se uma acção da Comunidade for considerada necessária para atingir, no curso de funcionamento do mercado comum, um dos objectivos da Comunidade, sem que o presente Tratado tenha previsto os poderes de acção necessários para o efeito, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adoptará as disposições adequadas.

    Top