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Document 11957A119

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título III - Disposições institucionais, Capítulo I - As instituições da Comunidade, Secção II - O Conselho, Artigo 119º

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; revogado por 12007L/PRO/B/02

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom/art_119/sign

    11957A119

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título III - Disposições institucionais, Capítulo I - As instituições da Comunidade, Secção II - O Conselho, Artigo 119º


    Artigo 119 .

    Sempre que, por força do presente Tratado, o Conselho delibere sob proposta da Comissão, exigir-se-á unanimidade para todo e qualquer acto que constitua alteração dessa proposta.

    Até deliberação do Conselho, a Comissão pode modificar a sua proposta inicial, designadamente nos casos em que o Parlamento Europeu tenha sido consultado acerca dessa proposta.

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