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Document 11957A119
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ATOMIC ENERGY COMMUNITY ( E.A.E.C. - EURATOM ), TITLE THREE - PROVISIONS GOVERNING THE INSTITUTIONS, CHAPTER I: THE INSTITUTIONS OF THE COMMUNITY, SECTION II: THE COUNCIL, ARTICLE 119
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título III - Disposições institucionais, Capítulo I - As instituições da Comunidade, Secção II - O Conselho, Artigo 119º
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título III - Disposições institucionais, Capítulo I - As instituições da Comunidade, Secção II - O Conselho, Artigo 119º
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; revogado por 12007L/PRO/B/02
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Repealed by | 12007L/PRO/B/02 | 01/12/2009 |
Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título III - Disposições institucionais, Capítulo I - As instituições da Comunidade, Secção II - O Conselho, Artigo 119º
Artigo 119 . Sempre que, por força do presente Tratado, o Conselho delibere sob proposta da Comissão, exigir-se-á unanimidade para todo e qualquer acto que constitua alteração dessa proposta. Até deliberação do Conselho, a Comissão pode modificar a sua proposta inicial, designadamente nos casos em que o Parlamento Europeu tenha sido consultado acerca dessa proposta.