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Document 11957A008

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo I - O desenvolvimento da investigação, Artigo 8º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom/art_8/sign

    11957A008

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo I - O desenvolvimento da investigação, Artigo 8º


    Artigo 8 .

    1. A Comissão criará, após consulta do Comité Científico e Técnico, um Centro Comum de Investigação Nuclear.

    O Centro assegurará a execução dos programas de investigação e das outras funções que lhe forem confiadas pela Comissão.

    Além disso, o Centro assegurará a adopção de uma terminologia nuclear uniforme e de um sistema único de calibração.

    O Centro organizará um serviço central de medições nucleares.

    2. As actividades do Centro podem ser exercidas em estabelecimentos distintos por razões geográficas ou funcionais.

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