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Document 11951K064
Treaty establishing the European Coal and Steel Community - Title III - Economic and social provisions - Chapter 5 - Prices - Article 64
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título III - Disposições económicas e sociais - Capítulo V - Preços, Artigo 64º
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título III - Disposições económicas e sociais - Capítulo V - Preços, Artigo 64º
No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002
Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Título III - Disposições económicas e sociais - Capítulo V - Preços, Artigo 64º
Artigo 64 . Às empresas que não cumpram as disposições do presente capítulo ou as decisões tomadas nos termos das mesmas disposições a Alta Autoridade pode aplicar multas, que não excedam o dobro do valor das vendas irregulares. Em caso de reincidência, este valor máximo será elevado para o dobro.