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Document 11951K000

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Preâmbulo

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/07/2002

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ceca/pbl_1/sign

11951K000

Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Preâmbulo


Preâmbulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE REAL DA BÉLGICA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS.

CONSIDERANDO que a paz mundial só pode ser salvaguardada por esforços criadores à altura dos perigos que a ameaçam;

CONVENCIDOS de que contribuição dada à civilização por uma Europa organizada e viva é indispensável à manutenção de relações pacíficas;

CONSCIENTES de que a Europa só se construirá por meio de realizações concretas que criem, antes de mais, uma solidariedade efectiva e por meio do estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico;

PREOCUPADOS em contribuir para a melhoria do nível de vida e para o progresso da causa da paz mediante a expansão das suas produções fundamentais;

RESOLVIDOS a substituir as rivalidades seculares por uma fusão dos seus interesses essenciais, a assentar, pela instituição de uma comunidade económica, os primeiros alicerces de uma comunidade mais ampla e mais profunda entre povos há muito divididos por conflitos sangrentos e a lançar as bases de instituições capazes de orientar um destino doravante compartilhado,

DECIDIRAM criar uma Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA:

Sr. Doutor Konrad ADENAUER, chanceler e ministro dos Negócios Estrangeiros;

SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE REAL DA BÉLGICA:

Sr. Paul VAN ZEELAND, ministro dos Negócios Estrangeiros,

Sr. Joseph MEURICE, ministro do Comércio Externo;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA:

Sr. Robert SCHUMAN, ministro dos Negócios Estrangeiros;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA:

Sr. Carlo SFORZA, ministro dos Negócios Estrangeiros;

SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO:

Sr. Joseph BECH, ministro dos Negócios Estrangeiros;

SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS:

Sr. Dirk UDO STIKKER, ministro dos Negócios ESTRANGEIROS,

Sr. Johannes Roelof Maria VAN DEN BRINK, ministro dos Assuntos Económicos;

OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

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