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Document 02018R0330-20180306

    Consolidated text: Regulamento de Execução (UE) 2018/330 da Comissão, de 5 de março de 2018, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de aço inoxidável, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/330/2018-03-06

    02018R0330 — PT — 06.03.2018 — 000.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/330 DA COMISSÃO

    de 5 de março de 2018

    que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de aço inoxidável, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (JO L 063 de 6.3.2018, p. 15)


    Retificado por:

    ►C1

    Rectificação, JO L 342, 16.10.2020, p.  32 (2018/330)




    ▼B

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/330 DA COMISSÃO

    de 5 de março de 2018

    que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de aço inoxidável, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho



    Artigo 1.o

    1.  
    É instituído um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de tubos sem costura, de aço inoxidável (com exceção dos providos de acessórios para transporte de gases ou de líquidos destinados a aeronaves civis), atualmente classificados nos códigos NC 7304 11 00 , 7304 22 00 , 7304 24 00 , ex 7304 41 00 , 7304 49 10 , ex 7304 49 93 , ex 7304 49 95 , ex 7304 49 99 e ex 7304 90 00 (códigos TARIC 7304410090 , 7304499390 , 7304499590 , 7304499990 e 7304900091 ) e originários da República Popular da China.
    2.  

    A taxa do direito anti-dumping definitivo aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado referido no n.o 1 produzido pelas empresas a seguir enumeradas é a seguinte:



    Empresa/empresas

    Taxa do direito anti-dumping definitivo

    Código adicional TARIC

    Changshu Walsin Specialty Steel, Co. Ltd, Haiyu

    71,9 %

    B120

    Shanghai Jinchang Stainless Steel Tube Manufacturing, Co. Ltd, Situan

    48,3 %

    B118

    Wenzhou Jiangnan Steel Pipe Manufacuring, Co. Ltd, Yongzhong

    48,6 %

    B119

    Empresas enumeradas no anexo I

    56,9 %

     

    Todas as outras empresas

    71,9 %

    B999

    3.  
    Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros. A taxa dos juros de mora a aplicar aos reembolsos que deem direito a obter o pagamento de juros de mora é a taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, conforme publicada no Jornal Oficial da União Europeia, série C, em vigor no primeiro dia útil do mês de vencimento, majorada de um ponto percentual.
    4.  
    Sempre que um produtor-exportador da República Popular da China apresentar à Comissão elementos de prova suficientes de que: a) não exportou para a União o produto descrito no n.o 1 no período compreendido entre 1 de julho de 2009 e 30 de junho de 2010 («período de inquérito inicial»), b) não está coligado com nenhum exportador ou produtor da República Popular da China sujeito às medidas anti-dumping instituídas pelo presente regulamento, c) após o termo do período de inquérito inicial, exportou efetivamente o produto em causa para a União ou subscreveu uma obrigação contratual e irrevogável de exportação de uma quantidade significativa desse produto para a União, a Comissão pode alterar o anexo I, aditando o novo produtor-exportador à lista de empresas colaborantes não incluídas na amostra do inquérito inicial e, por conseguinte, sujeitas ao direito médio ponderado de 56,9 %.
    5.  
    A aplicação das taxas do direito anti-dumping individual previstas para as empresas mencionadas no n.o 2 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, de uma fatura comercial válida, que deve incluir uma declaração datada e assinada por um responsável da entidade que emitiu a fatura, identificado pelo seu nome e função, com a seguinte redação: «Eu, abaixo assinado, certifico que o (volume) de tubos sem costura, de aço inoxidável, vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata.» Se essa fatura não for apresentada, aplica-se a taxa do direito aplicável a «todas as outras empresas».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO I

    PRODUTORES-EXPORTADORES DA RPC COLABORANTES NÃO INCLUÍDOS NA AMOSTRA NO INQUÉRITO INICIAL



    Nome

    Código adicional TARIC

    Baofeng Steel Group, Co. Ltd., Lishui

    B 236

    Changzhou City Lianyi Special Stainless Steel Tube, Co. Ltd., Changzhou

    B 237

    Huadi Steel Group, Co. Ltd., Wenzhou

    B 238

    Huzhou Fengtai Stainless Steel Pipes, Co. Ltd., Huzhou

    B 239

    Huzhou Gaolin Stainless Steel Tube Manufacture, Co. Ltd., Huzhou

    B 240

    Huzhou Zhongli Stainless Steel Pipe, Co. Ltd., Huzhou

    B 241

    ▼C1

    Jiangsu Wujin Stainless Steel Pipe Group, Co. Ltd, Changzhou

    B 242

    ▼B

    Jiangyin Huachang Stainless Steel Pipe, Co. Ltd., Jiangyin

    B 243

    Lixue Group, Co. Ltd., Ruian

    B 244

    Shanghai Crystal Palace Pipe, Co. Ltd., Xangai

    B 245

    Shanghai Baoluo Stainless Steel Tube, Co. Ltd., Xangai

    B 246

    Shanghai Shangshang Stainless Steel Pipe, Co. Ltd., Xangai

    B 247

    Shanghai Tianbao Stainless Steel, Co. Ltd., Xangai

    B 248

    Shanghai Tianyang Steel Tube, Co. Ltd., Xangai

    B 249

    Wenzhou Xindeda Stainless Steel Material, Co. Ltd., Wenzhou

    B 250

    Wenzhou Baorui Steel, Co. Ltd., Wenzhou

    B 251

    Zhejiang Conform Stainless Steel Tube, Co. Ltd., Jixing

    B 252

    Zhejiang Easter Steel Pipe, Co. Ltd., Jiaxing

    B 253

    Zhejiang Five - Star Steel Tube Manufacturing, Co. Ltd., Wenzhou

    B 254

    Zhejiang Guobang Steel, Co. Ltd., Lishui

    B 255

    Zhejiang Hengyuan Steel, Co. Ltd., Lishui

    B 256

    Zhejiang Jiashang Stainless Steel, Co. Ltd., Jiaxing City

    B 257

    Zhejiang Jinxin Stainless Steel Manufacture, Co. Ltd., Xiping Town

    B 258

    Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals, Co. Ltd., Huzhou

    B 259

    Zhejiang Kanglong Steel, Co. Ltd., Lishui

    B 260

    Zhejiang Qiangli Stainless Steel Manufacture, Co. Ltd., Xiping Town

    B 261

    Zhejiang Tianbao Industrial, Co. Ltd., Wenzhou

    B 262

    Zhejiang Tsingshan Steel Pipe, Co. Ltd., Lishui

    B 263

    Zhejiang Yida Special Steel, Co. Ltd., Xiping Town

    B 264

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