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Document 02008R0826-20161001

Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 826/2008 da Comissão de 20 de Agosto de 2008 que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/826/2016-10-01

2008R0826 — PT — 01.10.2016 — 008.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO (CE) N.o 826/2008 DA COMISSÃO

de 20 de Agosto de 2008

que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas

(JO L 223 de 21.8.2008, p. 3)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

REGULAMENTO (CE) N.o 138/2009 DA COMISSÃO de 18 de Fevereiro de 2009

  L 48

3

19.2.2009

 M2

REGULAMENTO (UE) N.o 484/2010 DA COMISSÃO de 3 de Junho de 2010

  L 138

1

4.6.2010

 M3

REGULAMENTO (UE) N.o 557/2010 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 2010

  L 159

13

25.6.2010

►M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 65/2013 DA COMISSÃO de 24 de janeiro de 2013

  L 22

6

25.1.2013

►M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1333/2013 DA COMISSÃO de 13 de dezembro de 2013

  L 335

8

14.12.2013

 M6

REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 501/2014 DA COMISSÃO de 11 de março de 2014

  L 145

14

16.5.2014

 M7

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2000 DA COMISSÃO de 9 de novembro de 2015

  L 292

4

10.11.2015

►M8

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1238 DA COMISSÃO de 18 de maio de 2016

  L 206

15

30.7.2016


Rectificado por:

 C1

Rectificação, JO L 288, 30.10.2008, p.  12 (826/2008)

 C2

Rectificação, JO L 171, 1.7.2009, p.  48 (826/2008)




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 826/2008 DA COMISSÃO

de 20 de Agosto de 2008

que define normas comuns para a concessão de ajudas à armazenagem privada de determinados produtos agrícolas

▼M8 —————

▼B




ANEXO III

COMUNICAÇÃO DE DADOS

A.   Azeite

a) Os Estados-Membros comunicam à Comissão, até quarta-feira de cada semana, os preços médios verificados na semana anterior para as diversas categorias de azeite referidas no anexo XVI do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 nos principais mercados representativos dos respectivos territórios.

▼M4

b) Até 15 de setembro, os Estados-Membros comunicam à Comissão, para a campanha de comercialização precedente, a produção definitiva e o consumo interno totais de azeite, bem como as existências no fim da campanha.

▼M5

c) De outubro a maio de cada campanha de comercialização, os Estados-Membros produtores comunicam à Comissão, até ao décimo quinto dia de cada mês:

i) uma estimativa mensal das quantidades de azeite produzido desde o início da campanha de comercialização até ao mês anterior, inclusive,

ii) uma estimativa da produção total e do consumo interno de azeite para toda a campanha de comercialização e uma estimativa das existências no final dessa campanha.

▼B

d) Os Estados-Membros estabelecem o sistema de recolha de dados que considerem mais adequado para obter e elaborar as comunicações previstas nas alíneas b) e c) e determinam, se for caso disso, as obrigações de comunicação de dados impostas aos operadores do sector olivícola.

e) Os dados referidos nas alíneas a), b) e c) são enviados utilizando os formulários fornecidos pela Comissão.

f) A Comissão pode utilizar outras fontes de informação.

▼M8 —————

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