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Document 02008R0376-20161106

    Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 376/2008 da Comissão de 23 de Abril de 2008 que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas (Versão codificada)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/376/2016-11-06

    2008R0376 — PT — 06.11.2016 — 009.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 376/2008 DA COMISSÃO

    de 23 de Abril de 2008

    que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas

    (Versão codificada)

    (JO L 114 de 26.4.2008, p. 3)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 514/2008 DA COMISSÃO de 9 de Junho de 2008

      L 150

    7

    10.6.2008

     M2

    REGULAMENTO (UE) N.o 74/2010 DA COMISSÃO de 26 de Janeiro de 2010

      L 23

    28

    27.1.2010

     M3

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 669/2011 DA COMISSÃO de 12 de Julho de 2011

      L 183

    4

    13.7.2011

     M4

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1349/2011 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 2011

      L 338

    26

    21.12.2011

     M5

    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 418/2012 DA COMISSÃO de 16 de maio de 2012

      L 130

    1

    17.5.2012

     M6

    REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013

      L 158

    74

    10.6.2013

     M7

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 907/2014 DA COMISSÃO de 11 de março de 2014

      L 255

    18

    28.8.2014

     M8

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/1538 DA COMISSÃO de 23 de junho de 2015

      L 242

    1

    18.9.2015

    ►M9

    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1237 DA COMISSÃO de 18 de maio de 2016

      L 206

    1

    30.7.2016




    ▼B

    REGULAMENTO (CE) N.o 376/2008 DA COMISSÃO

    de 23 de Abril de 2008

    que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas

    (Versão codificada)



    ▼M9 —————



    ▼B

    Artigo 34.o

    ▼M9 —————

    ▼B

    10.  No que se refere aos certificados de importação para os quais esteja prevista, por uma disposição comunitária, a aplicação do presente número, em derrogação dos n.os 4 a 8, a prova da utilização do certificado referida na alínea a) do n.o 1 do artigo 32.o deve ser apresentada nos 45 dias seguintes ao termo do período de eficácia do certificado, salvo impossibilidade devida a caso de força maior.

    Quando a prova da utilização do certificado, referida na alínea a) do n.o 1 do artigo 32.o, for apresentada após o prazo previsto:

    a) No caso de o certificado ter sido utilizado, atendendo à tolerância para menos, no período de eficácia, a garantia fica perdida num montante igual a 15 % do montante total da garantia indicado no certificado, a título de dedução forfetária;

    b) No caso de o certificado ter sido utilizado parcialmente no período de eficácia, a garantia fica perdida num montante igual:

    i) à diferença entre 95 % da quantidade indicada no certificado e a quantidade efectivamente importada, mais

    ii) 15 % do montante da garantia remanescente após a dedução efectuada nos termos da subalínea i), a título de dedução forfetária, mais,

    iii) por cada dia decorrido após o termo do prazo fixado para a apresentação da prova, 3 % do montante da garantia remanescente após a dedução efectuada nos termos das subalíneas i) e ii).

    ▼M9 —————

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