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Document 02007R0785-20190330
Commission Regulation (EC) No 785/2007 of 4 July 2007 concerning the authorisation of 6-phytase EC 3.1.3.26 (Phyzyme XP 5000G Phyzyme XP 5000L) as a feed additive (Text with EEA relevance)Text with EEA relevance
Consolidated text: Regulamento (CE) n.o 785/2007 da Comissão, de 4 de Julho de 2007, relativo à autorização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Phyzyme XP 5000G/Phyzyme XP 5000L) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (CE) n.o 785/2007 da Comissão, de 4 de Julho de 2007, relativo à autorização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Phyzyme XP 5000G/Phyzyme XP 5000L) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)Texto relevante para efeitos do EEE
No longer in force
)
02007R0785 — PT — 30.03.2019 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO (CE) N.o 785/2007 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 2007 relativo à autorização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Phyzyme XP 5000G/Phyzyme XP 5000L) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 175 de 5.7.2007, p. 5) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/221 DA COMISSÃO de 6 de fevereiro de 2019 |
L 35 |
28 |
7.2.2019 |
REGULAMENTO (CE) N.o 785/2007 DA COMISSÃO
de 4 de Julho de 2007
relativo à autorização de 6-fitase EC 3.1.3.26 (Phyzyme XP 5000G/Phyzyme XP 5000L) como aditivo em alimentos para animais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do titular da autorização |
Aditivo (Designação comercial) |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
Unidades de actividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade |
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4a1640 |
►M1 Danisco (UK) Ltd, que opera com o nome Danisco Animal Nutrition, representado por Genencor International B.V. ◄ |
6-Fitase EC 3.1.3.26 (Phyzyme XP 5000G Phyzyme XP 5000L) |
Composição do aditivo: Preparação de 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233) com uma actividade mínima de: Forma sólida: 5 000 FTU (1)/g Forma líquida: 5 000 FTU/ml Caracterização da substância activa: 6-Fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Schizosaccharomyces pombe (ATCC 5233) Método analítico (2) Método colorimétrico para medição do fosfato inorgânico libertado pela enzima a partir de um substrato de fitato. |
Frangos de engorda |
— |
250 FTU |
— |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Para utilização em alimentos para animais que contenham mais de 0,23 % de fósforo ligado na forma de fitina. 3. Para utilização em leitões (desmamados) até 35 quilogramas de peso corporal. 4. Doses recomendadas por quilograma de alimento completo: — frangos de engorda: 500-750 FTU; — perus de engorda: 250-1 000 FTU; — galinhas poedeiras: 150-900 FTU; — patos de engorda: 250-1 000 FTU; — leitões (desmamados): 500-1 000 FTU; — suínos de engorda: 500-1 000 FTU; — marrãs: 500 FTU. |
25 de Julho de 2017 |
Perus de engorda |
— |
250 FTU |
— |
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Galinhas poedeiras |
— |
150 FTU |
— |
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Patos de engorda |
— |
250 FTU |
— |
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Leitões (desmamados) |
— |
250 FTU |
— |
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Suínos de engorda |
— |
250 FTU |
— |
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Marrãs |
— |
500 FTU |
— |
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(1) 1 FTU é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de fosfatos inorgânicos por minuto a partir de um substrato de fitato de sódio, a pH 5,5 e 37 °C. (2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/html/crlfaa/ |