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Document 02007D0453-20170728

    Consolidated text: Decisão da Comissão de 29 de Junho de 2007 que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB [notificada com o número C(2007) 3114] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/453/CE)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/453/2017-07-28

    02007D0453 — PT — 28.07.2017 — 012.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2007

    que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB

    [notificada com o número C(2007) 3114]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/453/CE)

    (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      n.°

    página

    data

     M1

    DECISÃO DA COMISSÃO 2008/829/CE de 30 de Outubro de 2008

      L 294

    14

    1.11.2008

     M2

    DECISÃO DA COMISSÃO 2009/830/CE de 11 de Novembro de 2009

      L 295

    11

    12.11.2009

     M3

    DECISÃO DA COMISSÃO 2010/749/UE de 2 de Dezembro de 2010

      L 318

    47

    4.12.2010

     M4

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/111/UE de 10 de fevereiro de 2012

      L 50

    49

    23.2.2012

     M5

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/489/UE de 24 de agosto de 2012

      L 231

    13

    28.8.2012

     M6

    REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013

      L 158

    74

    10.6.2013

     M7

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2013/429/UE de 9 de agosto de 2013

      L 217

    37

    13.8.2013

     M8

    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/732/UE de 20 de outubro de 2014

      L 302

    58

    22.10.2014

     M9

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1356 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 4 de agosto de 2015

      L 209

    5

    6.8.2015

     M10

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/600 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 15 de abril de 2016

      L 103

    41

    19.4.2016

     M11

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/701 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 4 de maio de 2016

      L 121

    22

    11.5.2016

     M12

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1100 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 5 de julho de 2016

      L 182

    47

    7.7.2016

    ►M13

    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1396 DA COMISSÃO Texto relevante para efeitos do EEE de 26 de julho de 2017

      L 197

    9

    28.7.2017




    ▼B

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2007

    que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB

    [notificada com o número C(2007) 3114]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/453/CE)



    Artigo 1.o

    Estabelece-se em anexo o estatuto em matéria de EEB de países e regiões em função do respectivo risco de EEB.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    ▼M13




    ANEXO

    LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES

    A.    Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB

    Estados-Membros

     Bélgica

     Bulgária

     República Checa

     Dinamarca

     Alemanha

     Estónia

     Croácia

     Itália

     Chipre

     Letónia

     Lituânia

     Luxemburgo

     Hungria

     Malta

     Países Baixos

     Áustria

     Polónia

     Portugal

     Roménia

     Eslovénia

     Eslováquia

     Espanha

     Finlândia

     Suécia

    Regiões dos Estados-Membros

     Irlanda do Norte

     Escócia

    Países da Associação Europeia de Comércio Livre

     Islândia

     Listenstaine

     Noruega

     Suíça

    Países terceiros

     Argentina

     Austrália

     Brasil

     Chile

     Colômbia

     Costa Rica

     Índia

     Israel

     Japão

     Namíbia

     Nova Zelândia

     Panamá

     Paraguai

     Peru

     Singapura

     Estados Unidos

     Uruguai

    B.    Países ou regiões com um risco controlado de EEB

    Estados-Membros

     Irlanda

     Grécia

     França

     Reino Unido, com exceção das regiões da Irlanda do Norte e da Escócia

    Países terceiros

     Canadá

     México

     Nicarágua

     Coreia do Sul

     Taiwan

    C.    Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB

     Países ou regiões não enumerados nos pontos A ou B do presente anexo.

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