This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 02007D0453-20170728
Commission Decision of 29 June 2007 establishing the BSE status of Member States or third countries or regions thereof according to their BSE risk (notified under document number C(2007) 3114) (Text with EEA relevance) (2007/453/EC)
Consolidated text: Decisão da Comissão de 29 de Junho de 2007 que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB [notificada com o número C(2007) 3114] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/453/CE)
Decisão da Comissão de 29 de Junho de 2007 que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB [notificada com o número C(2007) 3114] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/453/CE)
02007D0453 — PT — 28.07.2017 — 012.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Junho de 2007 que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB [notificada com o número C(2007) 3114] (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
n.° |
página |
data |
||
L 294 |
14 |
1.11.2008 |
||
L 295 |
11 |
12.11.2009 |
||
L 318 |
47 |
4.12.2010 |
||
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/111/UE de 10 de fevereiro de 2012 |
L 50 |
49 |
23.2.2012 |
|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2012/489/UE de 24 de agosto de 2012 |
L 231 |
13 |
28.8.2012 |
|
REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013 |
L 158 |
74 |
10.6.2013 |
|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2013/429/UE de 9 de agosto de 2013 |
L 217 |
37 |
13.8.2013 |
|
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO 2014/732/UE de 20 de outubro de 2014 |
L 302 |
58 |
22.10.2014 |
|
L 209 |
5 |
6.8.2015 |
||
L 103 |
41 |
19.4.2016 |
||
L 121 |
22 |
11.5.2016 |
||
L 182 |
47 |
7.7.2016 |
||
L 197 |
9 |
28.7.2017 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 29 de Junho de 2007
que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respectivo risco de EEB
[notificada com o número C(2007) 3114]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/453/CE)
Artigo 1.o
Estabelece-se em anexo o estatuto em matéria de EEB de países e regiões em função do respectivo risco de EEB.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
ANEXO
LISTA DE PAÍSES OU REGIÕES
A. Países ou regiões com um risco negligenciável de EEB
Estados-Membros
— Bélgica
— Bulgária
— República Checa
— Dinamarca
— Alemanha
— Estónia
— Croácia
— Itália
— Chipre
— Letónia
— Lituânia
— Luxemburgo
— Hungria
— Malta
— Países Baixos
— Áustria
— Polónia
— Portugal
— Roménia
— Eslovénia
— Eslováquia
— Espanha
— Finlândia
— Suécia
Regiões dos Estados-Membros
— Irlanda do Norte
— Escócia
Países da Associação Europeia de Comércio Livre
— Islândia
— Listenstaine
— Noruega
— Suíça
Países terceiros
— Argentina
— Austrália
— Brasil
— Chile
— Colômbia
— Costa Rica
— Índia
— Israel
— Japão
— Namíbia
— Nova Zelândia
— Panamá
— Paraguai
— Peru
— Singapura
— Estados Unidos
— Uruguai
B. Países ou regiões com um risco controlado de EEB
Estados-Membros
— Irlanda
— Grécia
— França
— Reino Unido, com exceção das regiões da Irlanda do Norte e da Escócia
Países terceiros
— Canadá
— México
— Nicarágua
— Coreia do Sul
— Taiwan
C. Países ou regiões com um risco indeterminado de EEB
— Países ou regiões não enumerados nos pontos A ou B do presente anexo.