Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 02003R1358-20130701

    Consolidated text: Regulamento (CE) n. o 1358/2003 da Comissão de 31 de Julho de 2003 que torna exequível o Regulamento (CE) n. o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II (Texto relevante para efeitos do EEE)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1358/2013-07-01

    2003R1358 — PT — 01.07.2013 — 003.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1358/2003 DA COMISSÃO

    de 31 de Julho de 2003

    que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (JO L 194, 1.8.2003, p.9)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

     M1

    REGULAMENTO (CE) N.o 546/2005 DA COMISSÃO de 8 de Abril de 2005

      L 91

    5

    9.4.2005

     M2

    REGULAMENTO (CE) N.o 1792/2006 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006

      L 362

    1

    20.12.2006

    ►M3

    REGULAMENTO (CE) N.o 158/2007 DA COMISSÃO de 16 de Fevereiro de 2007

      L 49

    9

    17.2.2007

    ►M4

    REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013

      L 158

    74

    10.6.2013




    ▼B

    REGULAMENTO (CE) N.o 1358/2003 DA COMISSÃO

    de 31 de Julho de 2003

    que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II

    (Texto relevante para efeitos do EEE)



    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio ( 1 ), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a Comissão deve determinar as modalidades de aplicação deste regulamento.

    (2)

    É necessário estabelecer a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional, e as excepções a aplicar.

    (3)

    É necessário definir o formato para a transmissão dos dados de modo suficientemente pormenorizado, de molde a garantir que os mesmos possam ser processados com rapidez e de forma rentável.

    (4)

    Devem ser estabelecidas as disposições referentes à divulgação dos resultados estatísticos.

    (5)

    Nos termos do primeiro travessão do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a Comissão deve também adaptar as indicações que constam dos seus anexos.

    (6)

    A estrutura do registo para a transmissão de dados, os códigos e as definições que constam dos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 437/2003 necessitam de adaptação.

    (7)

    O Regulamento (CE) n.o 437/2003 deve, por conseguinte, ser alterado.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom ( 2 ),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



    Artigo 1.o

    Para efeitos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a lista dos aeroportos comunitários, excluindo os que apenas registam tráfego comercial ocasional, e as excepções é a que consta do anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Para efeitos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, os resultados devem ser transmitidos de acordo com a descrição dos ficheiros de dados e do suporte a utilizar para a transmissão, definida no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    Para efeitos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 437/2003, a Comissão divulgará todos os dados que os Estados-Membros não declarem confidenciais, utilizando os suportes e a estrutura de dados que entender.

    Artigo 4.o

    Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 437/2003 são substituídos pelo texto que consta do anexo III do presente regulamento.

    Artigo 5.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




    ANEXO I

    CATEGORIAS DE AEROPORTOS, LISTAS DOS AEROPORTOS COMUNITÁRIOS E DERROGAÇÕES

    I.   Categorias de aeroportos e períodos de referência considerados

    Podem definir-se quatro categorias de aeroportos comunitários:

     Categoria «0»: os aeroportos com movimento inferior a 15 000 unidades-passageiro por ano são considerados como registando apenas «tráfego comercial ocasional», pelo que, em conformidade com o n.o 3 do artigo 3.o não são abrangidos pelo disposto no n.o 2 do artigo 3.o

     Categoria «1»: os aeroportos com movimento compreendido entre 15 000 e 150 000 unidades-passageiro por ano apenas devem transmitir os dados do quadro C1.

     Categoria «2»: os aeroportos com movimento superior a 150 000 unidades-passageiro e inferior a 1 500 000 unidades-passageiro por ano devem transmitir os dados de todos os quadros do anexo I, podendo, todavia, em conformidade com o n.o 4 do artigo 3.o beneficiar de derrogações totais ou parciais até 2003, 2004 ou 2005.

     Categoria «3». os aeroportos com movimento de, pelo menos, 1 500 000 unidades-passageiro por ano devem transmitir os dados de todos os quadros do anexo I, podendo, todavia, em conformidade com o n.o 5 do artigo 3.o beneficiar de derrogação total ou parcial no que se refere ao quadro B1, em 2003 apenas.

    Para definir a categoria do aeroporto no ano N, o ano de referência considerado para o cálculo das unidades-passageiro será:

     paraaeroportos da categoria «0», «1» e «2»: ano N-2,

     para aeroportos da categoria «3»: ano N (excepto no que se refere à declaração dos quadros de 2003, em que se consideram as unidades-passageiro de 2001 e à declaração dos quadros de 2004, em que se consideram as unidades-passageiro de 2003).

    Os aeroportos para os quais as unidades-passageiro tenham diminuído entre o ano N-2 e o ano N-1, podem utilizar o ano de referência N-1 para a respectiva classificação.

    II.   Derrogações permitidas

    Quadro recapitulativo por ano de declaração e de acordo com a categoria de dimensão dos aeroportos comunitários.



    Categorias de aeroportos comunitários por dimensão

    2003

    2004

    2005

    0)  Menos de 15 000 unidades-passageiro

    Sem obrigação de declaração

    Sem obrigação de declaração

    Sem obrigação de declaração

    1)  Entre 15 000 e 150 000 unidades-passageiro

    C1 (derrogação possível)

    C1 (derrogação possível)

    C1 (derrogação possível)

    2)  Mais de 150 000 e menos de 1 500 000 unidades-passageiro

    A1 (derrogação possível)

    B1 (derrogação possível)

    C1 (derrogação possível)

    A1 (derrogação possível)

    B1 (derrogação possível)

    C1 (derrogação possível)

    A1 (derrogação possível)

    B1 (derrogação possível)

    C1 (derrogação possível)

    3)  Pelo menos 1 500 000 unidades-passageiro

    A1 (sem derrogação)

    B1 (derrogação possível)

    C1 (sem derrogação)

    A1 (sem derrogação)

    B1 (sem derrogação)

    C1 (sem derrogação)

    A1 (sem derrogação)

    B1 (sem derrogação)

    C1 (sem derrogação)

    As derrogações podem ser parciais ou totais.

    As derrogações parciais só podem ser concedidas para os seguintes campos: «informações sobre a transportadora aérea» e «lugares de passageiro disponíveis».

    Caso se conceda uma derrogação parcial para esses campos, deverá ser indicado um código «desconhecido» em vez do código previsto (para «lugares de passageiro disponíveis» o código «desconhecido» a utilizar é «999999999999»).

    Se tiver sido concedida uma derrogação para determinado aeroporto no ano N, mas que o aeroporto tenha mudado de categoria no ano N, a derrogação deixa de ser válida para esse ano.

    III.   Lista dos aeroportos comunitários abrangidos e derrogações

    Os aeroportos comunitários que apenas registam um tráfego comercial ocasional (categoria «0») não são abrangidos pela obrigação de declarar os dados referidos no n.o 2 do artigo 3.o Por conseguinte, não constam das listas que se seguem.

    Os aeroportos da categoria «1» são indicados a itálico nas listas que se seguem.

    Os aeroportos da categoria «2» são indicados em letra normal nas listas que se seguem.

    Os aeroportos da categoria «3» são indicados a negro nas listas que se seguem.

    Os aeroportos da categoria «3» a que tenha sido concedida derrogação para o quadro B1 em 2003 são identificados com «X» na coluna 4, em caso de derrogação total, e com «P» na mesma coluna, em caso de derrogação parcial.

    Os aeroportos da categoria «2» a que tenha sido concedida derrogação para o quadro A1 e/ou B1 até ao ano N (ano 2003, 2004 ou 2005) são identificados com «ano N» na coluna 5.1 e/ou 5.2. Caso só tenha sido concedida derrogação parcial, após o ano indica-se «P».

    Os aeroportos das categorias «1» ou «2» a que tenha sido concedida derrogação para o quadro C1 até ao ano N (ano 2003, 2004 ou 2005) são identificados com «ano N» na coluna 5.3. Caso só tenha sido concedida derrogação parcial, após o ano indica-se «P».

    Os pormenores referentes a derrogações parciais (caso existam) seguem-se aos quadros.

    ▼M3



    Bélgica: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EBAW

    Antwerpen/Deurne

    2

    EBBR

    Bruxelles/National

    Brussel/Nationaal

    3

    EBCI

    Charleroi/Brussels South

    3

    EBLG

    Liège/Bierset

    3

    EBOS

    Oostende

    2



    Bulgária: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LBBG

    Burgas

    3

    LBPD

    Plovdiv

    1

    LBSF

    Sofia

    3

    LBWN

    Varna

    3



    República Checa: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LKKV

    Karlovy Vary

    1

    LKMT

    Ostrava/Mošnov

    2

    LKPR

    Praha/Ruzyně

    3

    LKTB

    Brno-Tuřany

    2



    Dinamarca: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EKAH

    Århus

    2

    EKBI

    Billund

    3

    EKCH

    Copenhagen Kastrup

    3

    EKEB

    Esbjerg

    2

    EKKA

    Karup

    2

    EKRK

    Copenhagen Roskilde

    1

    EKRN

    Bornholm

    2

    EKSB

    Sønderborg

    1

    EKYT

    Aalborg

    2



    Alemanha: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EDAC

    Altenburg-Nobitz

    1

    EDDB

    Berlin-Schönefeld

    3

    EDDC

    Dresden

    3

    EDDE

    Erfurt

    2

    EDDF

    Frankfurt/Main

    3

    EDDG

    Münster/Osnabrück

    2

    EDDH

    Hamburg

    3

    EDDI

    Berlin-Tempelhof

    2

    EDDK

    Köln/Bonn

    3

    EDDL

    Düsseldorf

    3

    EDDM

    München

    3

    EDDN

    Nürnberg

    3

    EDDP

    Leipzig/Halle

    3

    EDDR

    Saarbrücken

    2

    EDDS

    Stuttgart

    3

    EDDT

    Berlin-Tegel

    3

    EDDV

    Hannover

    3

    EDDW

    Bremen

    3

    EDFH

    Hahn

    3

    EDFM

    Mannheim-Neuostheim

    1

    EDHK

    Kiel-Holtenau

    1

    EDHL

    Lübeck

    2

    EDLN

    Mönchengladbach

    1

    EDLP

    Paderborn/Lippstadt

    2

    EDLV

    Niederrhein

    2

    EDLW

    Dortmund

    3

    EDMA

    Augsburg-Mühlhausen

    1

    EDNY

    Friedrichshafen

    2

    EDOG

    Gransee

    1

    EDOR

    Rostock-Laage

    2

    EDQM

    Hof

    1

    EDTK

    Karlsruhe

    2

    EDVE

    Braunschweig

    1

    EDWG

    Wangerooge

    1

    EDWJ

    Juist

    1

    EDWS

    Norden-Norddeich

    1

    EDXP

    Harle

    1

    EDXW

    Westerland/Sylt

    1

    ETNU

    Neubrandenburg

    1



    Estónia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EECL

    Tallinn/City Hall

    1

    EETN

    Tallinn/Ülemiste

    2



    Grécia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LGAL

    Alexandroupolis

    2

    LGAV

    Athens

    3

    LGBL

    Nea Anchialos

    1

    LGHI

    Chios

    2

    LGIK

    Ikaria

    1

    LGIO

    Ioannina

    1

    LGIR

    Irakleion

    3

    LGKC

    Kithira

    1

    LGKF

    Kefallinia

    2

    LGKL

    Kalamata

    1

    LGKO

    Kos

    3

    LGKP

    Karpathos

    2

    LGKR

    Kerkyra

    3

    LGKV

    Kavala

    2

    LGLE

    Leros

    1

    LGLM

    Limnos

    1

    LGMK

    Mykonos

    2

    LGML

    Milos

    1

    LGMT

    Mytilini

    2

    LGNX

    Naxos

    1

    LGPA

    Paros

    1

    LGPZ

    Aktio

    2

    LGRP

    Rodos

    3

    LGRX

    Araxos

    1

    LGSA

    Chania

    3

    LGSK

    Skiathos

    2

    LGSM

    Samos

    2

    LGSR

    Santorini

    2

    LGST

    Siteia

    1

    LGTS

    Thessaloniki

    3

    LGZA

    Zakynthos

    2



    Espanha: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    GCFV

    Puerto del Rosario/Fuerteventura

    3

    GCGM

    Gomera

    1

    GCHI

    Hierro

    2

    GCLA

    Santa Cruz de la Palma

    2

    GCLP

    Las Palmas/Gran Canaria

    3

    GCRR

    Arrecife/Lanzarote

    3

    GCTS

    Tenerife Sur-Reina Sofía

    3

    GCXO

    Tenerife Norte

    3

    GECT

    Ceuta

    1

    GEML

    Melilla

    2

    LEAL

    Alicante

    3

    LEAM

    Almería

    2

    LEAS

    Avilés/Asturias

    2

    LEBB

    Bilbao

    3

    LEBL

    Barcelona

    3

    LEBZ

    Badajoz/Talavera la Real

    1

    LECO

    La Coruña

    2

    LEGE

    Girona/Costa Brava

    3

    LEGR

    Granada

    2

    LEIB

    Ibiza

    3

    LEJR

    Jerez

    2

    LELC

    Murcia-San Javier

    2

    LELN

    León

    1

    LEMD

    Madrid/Barajas

    3

    LEMG

    Málaga

    3

    LEMH

    Menorca/Mahón

    3

    LEPA

    Palma de Mallorca

    3

    LERJ

    Logroño

    1

    LEPP

    Pamplona

    2

    LERS

    Reus

    2

    LESA

    Salamanca

    1

    LESO

    San Sebastián

    2

    LEST

    Santiago

    3

    LEVC

    Valencia

    3

    LEVD

    Valladolid

    2

    LEVT

    Vitoria

    2

    LEVX

    Vigo

    2

    LEXJ

    Santander

    2

    LEZG

    Zaragoza

    2

    LEZL

    Sevilla

    3



    França: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    FMEE

    St-Denis-Roland-Garros (Réunion)

    3

    FMEP

    Saint-Pierre-Pierrefonds (Réunion)

    1

    LFBA

    Agen — La Garenne

    1

    LFBD

    Bordeaux — Mérignac

    3

    LFBE

    Bergerac — Roumanière

    2

    LFBH

    La Rochelle — Île de Ré

    1

    LFBI

    Poitiers — Biard

    1

    LFBL

    Limoges

    2

    LFBO

    Toulouse — Blagnac

    3

    LFBP

    Pau — Pyrénées

    2

    LFBT

    Tarbes — Lourdes — Pyrénées

    2

    LFBV

    Brive — Laroche

    1

    LFBZ

    Biarritz — Bayonne — Anglet

    2

    LFCK

    Castres — Mazamet

    1

    LFCR

    Rodez — Marcillac

    2

    LFDN

    Rochefort — Saint-Agnant

    1

    LFJL

    Metz — Nancy — Lorraine

    2

    LFKB

    Bastia — Poretta

    2

    LFKC

    Calvi — Sainte-Catherine

    2

    LFKF

    Figari — Sud Corse

    2

    LFKJ

    Ajaccio — Campo Dell'Oro

    2

    LFLB

    Chambéry — Aix-les-Bains

    2

    LFLC

    Clermont-Ferrand — Auvergne

    2

    LFLL

    Lyon — St-Exupéry

    3

    LFLP

    Annecy — Meythet

    1

    LFLS

    Grenoble — St-Geoirs

    2

    LFLW

    Aurillac — Tronquières

    1

    LFLX

    Châteauroux/ — Déols

    1

    LFMD

    Cannes — Mandelieu

    1

    LFMH

    St-Étienne — Bouthéon

    1

    LFMK

    Carcassonne

    2

    LFML

    Marseille — Provence

    3

    LFMN

    Nice — Côte d'azur

    3

    LFMP

    Perpignan — Rivesaltes

    2

    LFMT

    Montpellier — Méditerranée

    2

    LFMU

    Béziers — Vias

    1

    LFMV

    Avignon — Caumont

    1

    LFOB

    Beauvais — Tillé

    3

    LFOH

    La Havre — Octeville

    1

    LFOK

    Châlons — Vatry

    2

    LFOP

    Rouen — Vallée de Seine

    1

    LFOT

    Tours — St-Symphorien

    1

    LFPG

    Paris — Charles-de-Gaulle

    3

    LFPO

    Paris — Orly

    3

    LFQQ

    Lille — Lesquin

    2

    LFRB

    Brest — Guipavas

    2

    LFRD

    Dinard — Pleurtuit

    2

    LFRG

    Deauville — St-Gatien

    1

    LFRH

    Lorient

    2

    LFRK

    Caen — Carpiquet

    1

    LFRN

    Rennes — St-Jacques

    2

    LFRO

    Lannion — Servel

    1

    LFRQ

    Quimper — Cornouaille

    1

    LFRS

    Nantes — Atlantique

    3

    LFSB

    Bâle — Mulhouse

    3

    LFSR

    Reims — Champagne

    1

    LFST

    Strasbourg

    3

    LFTH

    Toulon — Hyères

    2

    LFTW

    Nîmes — Arles — Camargue

    2

    SOCA

    Cayenne — Rochambeau (Guyane)

    2

    TFFF

    Fort-de-France (Martinique)

    3

    TFFG

    St-Martin — Grand-Case (Guadeloupe)

    2

    TFFJ

    St-Barthélemy (Guadeloupe)

    2

    TFFR

    Pointe-à-Pitre (Guadeloupe)

    3

    ▼M4



    Croácia: Lista dos aeroportos comunitários

    ICAO

    Código ICAO do aeroporto

    Aeroportos

    Nome

    Aeroportos

    Categoria em 2011

    LDZA

    Zagreb/Pleso

    3

    LDSP

    Split/Kaštela

    2

    LDDU

    Dubrovnik/Čilipi

    2

    LDPL

    Pula/Pula

    2

    LDRI

    Rijeka/Krk

    1

    LDZD

    Zadar/Zemunik

    2

    LDOS

    Osijek/Klisa

    1

    ▼M3



    Irlanda: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EICA

    Connemara Regional Airport

    1

    EICK

    Cork

    3

    EICM

    Galway

    2

    EIDL

    Donegal

    1

    EIDW

    Dublin

    3

    EIKN

    Connaught Regional Airport

    2

    EIKY

    Kerry

    2

    EINN

    Shannon

    3

    EISG

    Sligo Regional Airport

    1

    EIWF

    Waterford

    1



    Itália: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LIBC

    Crotone

    1

    LIBD

    Bari-Palese Macchie

    3

    LIBP

    Pescara

    2

    LIBR

    Brindisi-Casale

    2

    LICA

    Lamezia Terme

    2

    LICC

    Catania-Fontanarossa

    3

    LICD

    Lampedusa

    2

    LICG

    Pantelleria

    1

    LICJ

    Palermo-Punta Raisi

    3

    LICR

    Reggio di Calabria

    1

    LICT

    Trapani-Birgi

    2

    LIEA

    Alghero-Fertilia

    2

    LIEE

    Cagliari-Elmas

    3

    LIEO

    Olbia-Costa Smeralda

    3

    LIMC

    Milano-Malpensa

    3

    LIME

    Bergamo-Orio al Serio

    3

    LIMF

    Torino-Caselle

    3

    LIMJ

    Genova-Sestri

    2

    LIML

    Milano-Linate

    3

    LIMP

    Parma

    1

    LIMZ

    Cuneo/Levaldigi

    1

    LIPB

    Bolzano

    1

    LIPE

    Bologna-Borgo Panigale

    3

    LIPH

    Treviso-Sant'Angelo

    2

    LIPK

    Forlì

    2

    LIPO

    Brescia-Montichiari

    2

    LIPQ

    Trieste-Ronchi dei Legionari

    2

    LIPR

    Rimini

    2

    LIPX

    Verona-Villafranca

    3

    LIPY

    Ancona-Falconara

    2

    LIPZ

    Venezia-Tessera

    3

    LIRA

    Roma-Ciampino

    3

    LIRF

    Roma-Fiumicino

    3

    LIRN

    Napoli-Capodichino

    3

    LIRP

    Pisa-San Giusto

    3

    LIRQ

    Firenze-Peretola

    3

    LIRZ

    Perugia

    1



    Chipre: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LCLK

    Larnaka

    3

    LCPH

    Pafos

    3



    Letónia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EVRA

    Rīga

    3



    Lituânia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EYKA

    Kaunas

    1

    EYPA

    Palanga

    1

    EYVI

    Vilnius

    2



    Luxemburgo: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    ELLX

    Luxembourg

    3



    Hungria: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LHBP

    Budapest-Ferihegy

    3

    LHDC

    Debrecen

    1

    LHSM

    Sármellék-Balaton

    1



    Malta: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LMML

    Malta/Luqa

    3



    Países Baixos: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EHAM

    Amsterdam/Schiphol

    3

    EHBK

    Maastricht-Aachen

    2

    EHEH

    Eindhoven/Welschap

    2

    EHGG

    Eelde/Groningen

    1

    EHRD

    Rotterdam/Zestienhoven

    2



    Áustria: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LOWG

    Graz

    2

    LOWI

    Innsbruck

    2

    LOWK

    Klagenfurt

    2

    LOWL

    Linz

    2

    LOWS

    Salzburg

    3

    LOWW

    Wien/Schwechat

    3



    Polónia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EPBG

    Bydgoszcz – Szwederowo

    1

    EPGD

    Gdańsk – Rębiechowo

    2

    EPKK

    Kraków – Balice

    3

    EPKT

    Katowice – Pyrzowice

    2

    EPPO

    Poznań – Ławica

    2

    EPRZ

    Rzeszów – Jasionka

    1

    EPSC

    Szczecin – Goleniów

    1

    EPWA

    Warszawa – Okęcie

    3

    EPWR

    Wrocław – Strachowice

    2

    EPLL

    Lódź – Lublinek

    1



    Portugal: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LPFL

    Flores

    1

    LPFR

    Faro

    3

    LPFU

    Madeira/Madeira

    3

    LPHR

    Horta

    2

    LPLA

    Lajes

    2

    LPPD

    Ponta Delgada

    2

    LPPO

    Santa Maria

    1

    LPPR

    Porto

    3

    LPPS

    Porto Santo

    2

    LPPT

    Lisboa

    3



    Roménia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LRBC

    Bacău

    1

    LRBS

    București/Băneasa

    2

    LRCK

    Constanța/M. Kogălniceanu

    1

    LRCL

    Cluj-Napoca/Someșeni

    2

    LRIA

    Iași

    1

    LROD

    Oradea

    1

    LROP

    București/Otopeni

    3

    LRSB

    Sibiu/Turnișor

    1

    LRTR

    Timișoara/Giarmata

    2



    Eslovénia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LJLJ

    Ljubljana

    2



    Eslováquia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    LZIB

    Bratislava

    2

    LZKZ

    Košice

    2

    LZSL

    Sliač

    1

    LZTT

    Poprad-Tatry

    1



    Finlândia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EFHK

    Helsinki-Vantaa

    3

    EFIV

    Ivalo

    2

    EFJO

    Joensuu

    2

    EFJY

    Jyväskylä

    2

    EFKE

    Kemi-Tornio

    1

    EFKI

    Kajaani

    1

    EFKK

    Kruunupyy

    1

    EFKS

    Kuusamo

    1

    EFKT

    Kittilä

    2

    EFKU

    Kuopio

    2

    EFLP

    Lappeenranta

    1

    EFMA

    Mariehamn

    1

    EFOU

    Oulu

    2

    EFPO

    Pori

    1

    EFRO

    Rovaniemi

    2

    EFSA

    Savonlinna

    1

    EFSI

    Seinäjoki

    1

    EFTP

    Tampere-Pirkkala

    2

    EFTU

    Turku

    2

    EFVA

    Vaasa

    2

    EFVR

    Varkaus

    1



    Suécia: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    ESDF

    Ronneby

    2

    ESGG

    Göteborg-Landvetter

    3

    ESGJ

    Jönköping

    1

    ESGP

    Göteborg City

    2

    ESGT

    Trollhättan/Vänersborg

    1

    ESKN

    Stockholm/Skavsta

    3

    ESMK

    Kristianstad/Everöd

    1

    ESMQ

    Kalmar

    2

    ESMS

    Malmö-Sturup

    3

    ESMT

    Halmstad

    1

    ESMX

    Växjö/Kronoberg

    2

    ESNG

    Gällivare

    1

    ESNK

    Kramfors

    1

    ESNL

    Lycksele

    1

    ESNN

    Sundsvall-Härnösand

    2

    ESNO

    Örnsköldsvik

    1

    ESNQ

    Kiruna

    2

    ESNS

    Skellefteå

    2

    ESNU

    Umeå

    2

    ESNX

    Arvidsjaur

    1

    ESOE

    Örebro

    1

    ESOK

    Karlstad

    2

    ESOW

    Stockholm/Västerås

    2

    ESPA

    Luleå

    2

    ESPC

    Östersund

    2

    ESSA

    Stockholm-Arlanda

    3

    ESSB

    Stockholm-Bromma

    2

    ESSD

    Borlänge

    1

    ESSL

    Linköping/Saab

    1

    ESSP

    Norrköping

    1

    ESSV

    Visby

    2

    ESTA

    Ängelholm

    2



    Reino Unido: Lista dos aeroportos comunitários

    Código OACI do aeroporto

    Nome do aeroporto

    Categoria do aeroporto em 2007

    EGAA

    Belfast International

    3

    EGAC

    Belfast City

    3

    EGAE

    City of Derry (Eglinton)

    2

    EGBB

    Birmingham

    3

    EGBE

    Coventry

    2

    EGCC

    Manchester

    3

    EGCN

    Doncaster Sheffield

    2

    EGDG

    Newquay

    2

    EGFF

    Cardiff Wales

    3

    EGGD

    Bristol

    3

    EGGP

    Liverpool

    3

    EGGW

    Luton

    3

    EGHC

    Lands End

    1

    EGHD

    Plymouth

    1

    EGHE

    Isles of Scilly (St.Marys)

    1

    EGHH

    Bournemouth

    2

    EGHI

    Southampton

    3

    EGHK

    Penzance Heliport

    1

    EGHT

    Isles of Scilly (Tresco)

    1

    EGKK

    Gatwick

    3

    EGLC

    London City

    3

    EGLL

    Heathrow

    3

    EGMH

    Kent International

    2

    EGNH

    Blackpool

    2

    EGNJ

    Humberside

    2

    EGNM

    Leeds Bradford

    3

    EGNR

    Hawarden

    1

    EGNT

    Newcastle

    3

    EGNV

    Durham Tees Valley

    2

    EGNX

    Nottingham East Midlands

    3

    EGPA

    Kirkwall

    1

    EGPB

    Sumburgh

    1

    EGPC

    Wick

    1

    EGPD

    Aberdeen

    3

    EGPE

    Inverness

    2

    EGPF

    Glasgow

    3

    EGPH

    Edinburgh

    3

    EGPI

    Islay

    1

    EGPK

    Prestwick

    3

    EGPL

    Benbecula

    1

    EGPM

    Scatsta

    2

    EGPN

    Dundee

    1

    EGPO

    Stornoway

    1

    EGSH

    Norwich

    2

    EGSS

    Stansted

    3

    EGTE

    Exeter

    2

    ▼B




    ANEXO II

    DESCRIÇÃO DOS FICHEIROS DE DADOS E DO SUPORTE DE TRANSMISSÃO

    Para a transmissão dos quadros do regulamento aceitam-se dois formatos compatíveis EDI: «CSV» (Comma Separated Values) com ponto e vírgula (;) como separador de campos e GESMES-EDIFACT.

    Lista e descrição dos campos a utilizar para cada quadro do regulamento:

    O quadro recapitulativo que se segue indica, para cada quadro do regulamento («A1», «B1» e «C1») e para cada registo (linha), a lista dos campos a fornecer. Na coluna associada ao quadro correspondente identificam-se dois tipos de campos diferentes:

     «X»: campos que devem ser fornecidos para um quadro,

     « » (espaço): campos que não são pertinentes para o quadro. Normalmente, estes campos não devem ser fornecidos nos quadros correspondentes. Todavia, neste caso aceitam-se igualmente campos vazios (2 separadores de dados sem dados entre eles).

    Formato e dimensão dos campos:

    O formato de cada campo ou é numérico (n) ou alfabético (a) ou alfanumérico (an).

    A dimensão ou é fixa («formato + número» — por exemplo, «n4») ou variável com um número máximo de posições («formato + “ ..” + número máximo de posições,» — por exemplo: «n..12»).



    Pos.

    Campos

    Formato e dimensão

    Quadros

    A1

    B1

    C1

    1

    Identificação do quadro

    an2

    X

    X

    X

    2

    País declarante

    a2

    X

    X

    X

    3

    Ano de referência

    n2

    X

    X

    X

    4

    Período de referência

    an2

    X

    X

    X

    5

    Aeroporto declarante

    an4

    X

    X

    X

    6

    Aeroporto parceiro

    an4

    X

    X

     

    7

    Chegada/partida

    n1

    X

    X

     

    8

    Serviços regulares/não regulares

    n1

    X

    X

     

    9

    Voo de passageiros/Voo polivalente de carga e correio

    n1

    X

    X

     

    10

    Informações sobre a transportadora aérea

    a3

    X

    X

    X

    11

    Tipo de aeronave

    an..4

    X

     
     

    12

    Passageiros

    n..12

    X

    X

    X

    13

    Passageiros em trânsito directo

    n..12

     
     

    X

    14

    Carga e correio

    n..12

    X

    X

    X

    15

    Voos comerciais (Quadro «A1») Total dos movimentos de aeronaves comerciais (Quadro «C1»)

    n..12

    X

     

    X

    16

    Total dos movimentos de aeronaves

    n..12

     
     

    X

    17

    Lugares de passageiro disponíveis

    n..12

    X

     
     

    Um quadro (para um período) deve corresponder a um ficheiro (ou «envio») transmitido ao Eurostat.

    Cada ficheiro (quadro) deve ser identificado de acordo com o seguinte formato: «CCYYPPTT.csv» (para o formato csv) ou: «CCYYPPTT.ges» (para o formato gesmes), sendo «CC» o código do país (ISO 2 letras), «YY» o ano, «PP» o período (AN, Q1..Q4 ou 01..12) e «TT» a identificação do quadro («A1», «B1» ou «C1»).

    Caso o ficheiro tenha sido comprimido, deve usar-se o sufixo «zip» e não «csv» ou «ges».

    O suporte de transmissão deve ser compatível com o controlo e o processamento automáticos no Eurostat.

    Dá-se preferência a ferramentas compatíveis EDI. Todavia, também se aceitam, durante um período transitório, ferramentas «Pre-EDI» bem como mensagens electrónicas estruturadas enviadas para o endereço que o Eurostatindicar.

    Caso se utilize uma mensagem electrónica estruturada:

     campo «objecto» da mensagem electrónica deve incluir o nome do ficheiro (quadro) a enviar,

     o ficheiro (quadro) deve ser junto à mensagem electrónica (só se aceita um ficheiro por mensagem electrónica),

     podem ser introduzidos comentários aos dados em texto corrente, não formatado, no corpo da mensagem a que se juntou o quadro (não utilizar texto formatado).




    ANEXO III

    Alterações aos anexos do Regulamento (CE) n.o 437/2003




    «ANEXO I

    ESTRUTURA DO REGISTO PARA A TRANSMISSÃO DE DADOS AO EUROSTAT

    Os dados a declarar referem-se exclusivamente à aviação civil.

    Excluem-se voos estatais e movimentos por modos de transporte de superfície quer de passageiros que viajem com um código de voo ou de mercadorias expedidas com uma carta de porte aéreo.

    A.   Quadro sobre as etapas de voo [dados mensais ( 3 )]

    Os dados comunicados neste quadro só dizem respeito a serviços comerciais aéreos.



    Formato de registo do ficheiro de dados

    Elementos

    Codificação

    Nomenclatura

    Unidade

    Quadro

    2 letras

    “A1”

     

    País declarante

    2 letras

    (1) Principais letras OACI de nacionalidade

     

    Ano de referência

    2 dígitos

    Tipo “yy” (2 últimas posições do ano)

     

    Período de referência

    2 letras

    (2) Explícito (ou Statra)

     

    Aeroporto declarante

    4 letras

    (3) OACI

     

    Aeroporto seguinte/anterior

    4 letras

    (3) OACI

     

    Chegada/partida

    1 dígito

    1 = chegada

    2 = partida

     

    Serviços regulares/não regulares

    1 dígito

    1 = regular

    2 = não regular

     

    Serviços de passageiros/serviços polivalentes de carga e correio

    1 dígito

    1 = serviços de passageiros

    2 = serviços polivalentes de carga e correio

     

    Informações sobre a transportadora aérea

    3 letras

    (4) Informações sobre a transportadora aérea (facultativo)

     

    Tipo de aeronave

    4 letras

    (5) OACI

     

    Passageiros a bordo

    12 dígitos

     

    Passageiro

    Carga e correio a bordo

    12 dígitos

     

    Tonelada

    Voos comerciais

    12 dígitos

     

    Número de voos

    Lugares de passageiro disponíveis

    12 dígitos

     

    Lugares de passageiro

    B.   Quadro sobre origem/destino do voo [dados mensais (3) ]

    Os dados comunicados neste quadro só dizem respeito a serviços comerciais aéreos.



    Formato de registo do ficheiro de dados

    Elementos

    Codificação

    Nomenclatura

    Unidade

    Quadro

    2 letras

    B1

     

    País declarante

    2 letras

    (1) Principais letras OACI de nacionalidade

     

    Ano de referência

    2 dígitos

    Tipo “yy” (2 últimas posições do ano)

     

    Período de referência

    2 letras

    (2) Explícito (ou Statra)

     

    Aeroporto declarante

    4 letras

    (3) OACI

     

    Aeroporto de origem/de destino

    4 letras

    (3) OACI

     

    Chegada/partida

    1 dígito

    1 = chegada

    2 = partida

     

    Serviços regulares/não regulares

    1 dígito

    1 = regular

    2 = não regular

     

    Serviços de passageiros/serviços polivalentes de carga e correio

    1 dígito

    1 = serviços de passageiros

    2 = serviços polivalentes de carga e correio

     

    Informações sobre a transportadora aérea

    3 letras

    (4) Informações sobre a transportadora aérea (facultativo)

     

    Passageiros transportados

    12 dígitos

     

    Passageiro

    Carga e correio carregados ou descarregados

    12 dígitos

     

    Tonelada

    C.   Quadro sobre os aeroportos (pelo menos, dados anuais)

    Os dados comunicados neste quadro só dizem respeito a serviços comerciais aéreos, com excepção do “total dos movimentos de aeronaves comerciais” que também diz respeito a todas as operações comerciais gerais da aviação e do “total dos movimentos de aeronaves” que se refere a todos os movimentos de aeronaves civis (com excepção dos voos estatais).



    Formato de registo do ficheiro de dados

    Elementos

    Codificação

    Nomenclatura

    Unidade

    Quadro

    2 letras

    C1

     

    País declarante

    2 letras

    (1)Principais letras OACI de nacionalidade

     

    Ano de referência

    2 dígitos

    Tipo “yy”

     

    Período de referência

    2 letras

    (2) Explícito (ou Statra)

     

    Aeroporto declarante

    4 letras

    (3) OACI

     

    Informações sobre a transportadora aérea (1)

    3 letras

    (4) Informações sobre a transportadora aérea

     

    Total dos passageiros transportados

    12 dígitos

     

    Passageiro

    Total dos passageiros em trânsito directo.

    12 dígitos

     

    Passageiro

    Total da carga e do correio carregados/descarregados

    12 dígitos

     

    Tonelada

    Total dos movimentos de aeronaves comerciais

    12 dígitos

     

    Movimento

    Total dos movimentos de aeronaves

    12 dígitos

     

    Movimento

    (1)   O campo “informações sobre a transportadora aérea” só é obrigatório para os aeroportos que devam igualmente declarar os quadros A1 e B1. Para os aeroportos que não estejam sujeitos à obrigação de declarar os quadros A1 e B1, pode utilizar-se um código que abranja todas as transportadoras aéreas.

    CÓDIGOS

    1.   País declarante

    O sistema de codificação a usar é o do índice OACI das letras de nacionalidade para os indicadores de localização. Se existirem vários prefixos para o mesmo país, aplica-se apenas o principal prefixo OACI para a metrópole.

    Bélgica

    EB

    Dinamarca

    EK

    Alemanha

    ED

    Grécia

    LG

    Espanha

    LE

    França

    LF

    Irlanda

    EI

    Itália

    LI

    Luxemburgo

    EL

    Países Baixos

    EH

    Áustria

    LO

    Portugal

    LP

    Finlândia

    EF

    Suécia

    ES

    Reino Unido

    EG

    2.   Período de referência

    AN

    (ou 45) ano

    Q1

    (ou 21) Janeiro-Março (primeiro trimestre)

    Q2

    (ou 22) Abril-Junho (segundo trimestre)

    Q3

    (ou 23) Julho-Setembro (terceiro trimestre)

    Q4

    (ou 24) Outubro-Dezembro (quarto trimestre)

    1 a 12

    Janeiro a Dezembro (mês)

    3.   Aeroportos

    Os aeroportos devem ser codificados segundo os códigos OACI de 4 letras, constantes do documento OACI 7910. Os aeroportos desconhecidos devem ser codificados “ZZZZ”.

    4.   Informações sobre a transportadora aérea

    “1EU” para transportadoras aéreas licenciadas na União Europeia,

    “1NE” para transportadoras aéreas não licenciadas na União Europeia,

    “ZZZ” para transportadoras aéreas desconhecidas,

    “888” para “confidencial” (a utilizar nos quadros A1 e B1 se as “informações sobre a transportadora aérea” não puderem ser divulgadas por questões de confidencialidade),

    “999” para todas as transportadoras aéreas (a utilizar apenas no quadro C1).

    As transportadoras aéreas parcialmente licenciadas na UE devem ser declaradas como “transportadoras aéreas da UE”.

    Numa base voluntária, o código 2+código do país de 2 letras ISO (país de licença da transportadora aérea) pode igualmente ser utilizado, assim como o código OACI da transportadora aérea.

    5.   Tipo de aeronave

    Os tipos de aeronaves devem ser codificados segundo os descritores OACI do tipo de aeronave, constantes do documento OACI 8643.

    Os tipos de aeronaves desconhecidos devem ser codificados “ZZZZ”.




    ANEXO II

    DEFINIÇÕES E ESTATÍSTICAS A DECLARAR

    Ao título de cada rubrica segue-se a indicação dos artigos ou quadros do regulamento em que se faz referência ao termo definido.

    I.   DEFINIÇÕES E VARIÁVEIS DE INTERESSE GERAL

    1.   Aeroporto comunitário (artigos 1.o e 3.o )

    Terreno ou plano de água definido, situado num Estado-Membro, sujeito às disposições do Tratado, que se destina a ser utilizado, total ou parcialmente, para a chegada, partida e movimentação em terra de aeronaves, aberto a serviços comerciais aéreos (ver -4-).

    2.   Voo estatal (artigo 1.o e quadro C1)

    Todos os voos efectuados ao abrigo de serviços militares, aduaneiros, policiais ou outros serviços responsáveis pela aplicação da lei de um Estado.

    Todos os voos declarados “Voos estatais” pelas autoridades estatais.

    A expressão “com exclusão dos voos efectuados por aeronaves de Estado” do artigo 1.o deve ser interpretada como “com exclusão dos voos estatais”.

    3.   Unidade-passageiro (n.os 2, 4 e 5 do artigo 3.o )

    Uma unidade-passageiro equivale a um passageiro ou a 100 kg de carga e correio.

    Para a elaboração da lista de aeroportos comunitários (ver-1-) referida no n.o 2 do artigo 3.o e para os efeitos do período de transição referido nos n.os 4 e 5 do artigo 3.o, o cálculo dos limiares que usam unidades-passageiro tem que considerar em aeroportos comunitários (ver-1-) o número total de passageiros transportados (ver-16-) mais o número total de passageiros em trânsito directo (ver-18-) (contados uma vez) mais a quantidade total de carga e correio carregados e descarregados (ver-17-) .

    4.   Serviços comerciais aéreos (artigo 1.o e quadros A1, B1 e C1)

    Voo ou séries de voos para o transporte público de passageiros e/ou carga e correio, a título oneroso ou de aluguer.

    Os serviços de transporte aéreo podem ser regulares (ver-5-) ou não regulares (ver-6-) .

    5.   Serviços de transporte aéreo regulares (quadros A1 e B1)

    Serviços comerciais aéreos (ver-4-) explorados de acordo com um horário publicado, ou com regularidade ou frequência constituindo, de forma patente, uma série sistemática de voos.

    Inclui voos complementares ocasionados por excesso de tráfico dos voos regulares.

    6.   Serviços de transporte aéreo não regulares (quadros A1 e B1)

    Serviços comerciais aéreos (ver-4-) com excepção dos serviços de transporte aéreo regulares (ver-5-).

    7.   Serviços de transporte aéreo de passageiros (quadros A1 e B1)

    Serviços de transporte aéreo regulares (ver-5-) ou não regulares (ver-6-), efectuados por aeronaves que transportem um ou mais passageiros a título oneroso, bem como todos os voos que figurem nos horários publicados como abertos a passageiros.

    Inclui voos que transportem tanto passageiros como carga e correio, a título oneroso.

    8.   Serviços polivalentes de carga e correio (quadros A1 e B1)

    Serviços de transporte aéreo regulares (ver-5-) ou não regulares (ver-6-), efectuados por aeronaves que transportem, a título oneroso, carga e correio, mas não passageiros.

    Exclui os voos que transportem um ou mais passageiros a título oneroso, bem como todos os voos que figurem em horários publicados como abertos a passageiros.

    9.   Transportadora aérea (Operador de transporte aéreo comercial) (quadros A1, B1 e C1)

    Empresa de transporte aéreo titular de uma licença de exploração válida para efectuar voos comerciais (ver-13-).

    Sempre que as transportadoras aéreas possuam acordos de joint-venture ou outros acordos contratuais que exijam que duas ou mais delas assumam responsabilidade separada pela oferta e venda de produtos de transporte aéreo para um voo ou uma série de voos, deve ser declarada a transportadora aérea que assegura efectivamente o voo.

    II.   DEFINIÇÕES E VARIÁVEIS REFERENTES AO QUADRO A1 (ETAPAS DE VOO)

    10.   Etapa de voo (quadro A1)

    Uma etapa de voo corresponde ao voo de uma aeronave desde a descolagem até à aterragem seguinte.

    11.   Passageiros a bordo (quadro A1)

    Todos os passageiros a bordo da aeronave aquando da aterragem no aeroporto declarante e descolagem do aeroporto declarante.

    Todos os passageiros a bordo de uma aeronave, a título oneroso ou não oneroso durante uma etapa de voo (ver-10-) .

    Inclui passageiros em trânsito directo (ver-18-) (contados à chegada e à partida).

    12.   Carga e correio a bordo (quadro A1)

    Conjunto de toda a carga e correio a bordo da aeronave aquando da aterragem no aeroporto declarante e descolagem do aeroporto declarante.

    Conjunto de toda a carga e correio a bordo de uma aeronave durante uma etapa de voo (ver-10-) .

    Inclui carga e correio em trânsito directo (contados à chegada e à partida).

    Inclui os serviços expresso e as malas diplomáticas.

    Exclui a bagagem dos passageiros.

    13.   Voo comercial (quadro A1)

    Voo destinado ao transporte público de passageiros e/ou carga e correio, a título oneroso ou de aluguer.

    No quadro A1, os voos comerciais são agregados para calcular os outros “campos indicadores” [“Passageiros a bordo (ver-11-) ”, “Carga e correio a bordo (ver-12-) ” e “Lugares de passageiro disponíveis (ver-14-) ”].

    14.   Lugares de passageiro disponíveis (quadro A1)

    Número total de lugares de passageiro disponíveis para venda entre cada par de aeroportos numa etapa de voo (ver-10-).

    Numa etapa de voo (ver-10-), o número total de passageiros transportados a título oneroso não deve exceder o número total de lugares de passageiro disponíveis para venda.

    Inclui lugares já vendidos numa etapa de voo, ou seja, inclui os lugares ocupados por passageiros em trânsito directo (ver-18-) .

    Exclui os lugares não efectivamente disponíveis para transporte de passageiros devido aos limites de peso máximo bruto.

    Caso não se disponha de informação nesta base, deve fornecer-se uma das estimativas seguintes (por ordem de preferência da mais à menos adequada):

    1. a configuração específica da aeronave expressa em número de lugares de passageiro disponíveis na aeronave (identificada pelo número de matrícula da aeronave),

    2. a configuração média da aeronave expressa em número médio de lugares de passageiro disponíveis para o tipo de aeronave para a transportadora,

    3. a configuração média da aeronave expressa em número médio de lugares de passageiro disponíveis para o tipo de aeronave.

    III.   DEFINIÇÕES E VARIÁVEIS REFERENTES AO QUADRO B1 (ORIGEM E DESTINO DO VOO) E AO QUADRO C1 (AEROPORTOS)

    15.   Origem e destino do voo (quadro B1)

    Tráfego num serviço comercial aéreo (ver-4-), identificado por um número de voo único subdividido por pares de aeroportos, em conformidade com o ponto de embarque e o ponto de desembarque desse voo.

    Para os passageiros, carga ou correio cujo aeroporto de embarque se desconheça, deve considerar-se o ponto de embarque como a origem da aeronave; do mesmo modo, se se desconhecer o aeroporto de desembarque, deve considerar-se o ponto de desembarque como o destino da aeronave.

    16.   Passageiros transportados (quadros B1 e C1)

    Todos os passageiros de determinado voo (com um número de voo), contados uma única vez e não repetidamente em cada etapa individual desse voo.

    Todos os passageiros transportados a título oneroso ou não oneroso, cuja viagem se inicie ou termine no aeroporto declarante e passageiros com ligações que embarquem ou desembarquem no aeroporto declarante.

    Exclui os passageiros em trânsito directo (ver-18-) .

    17.   Carga e correio carregados ou descarregados (quadros B1 e C1)

    Conjunto total de carga e correio carregados ou descarregados.

    Inclui os serviços expresso e as malas diplomáticas.

    Exclui a bagagem dos passageiros.

    Exclui carga e correio em trânsito directo.

    18.   Passageiros em trânsito directo (quadro C1)

    Passageiros que, após uma breve escala, continuam a sua viagem na mesma aeronave, num voo que possui o mesmo número daquele em que chegaram.

    Nas estatísticas aeroportuárias totais, assim como no cálculo das unidades-passageiro (ver-3-) , os passageiros em trânsito directo são contados uma única vez.

    Passageiros que mudam de aeronave devido a problemas técnicos, mas que continuam a sua viagem num voo que possui o mesmo número são contados como passageiros em trânsito directo.

    Em determinados voos com escalas intermédias, o número de voomuda num aeroporto para indicar a mudança entre voo de chegada e voo de partida. Um exemplo é o voo de Barcelona para Hamburgo em que o voo continua para Francoforte antes de regressar a Barcelona. Os passageiros para um destino intermédio que continuam a sua viagem na mesma aeronave em tais circunstâncias devem ser contados como passageiros em trânsito directo.

    19.   Total dos movimentos de aeronaves comerciais (quadro C1)

    Todas as descolagens e aterragens efectuadas por aeronaves a título oneroso ou de aluguer.

    Inclui serviços comerciais aéreos (ver-4-) , assim como todas as operações comerciais gerais da aviação.

    20.   Total dos movimentos de aeronaves (quadro C1)

    Todas as descolagens e aterragens de aeronaves.

    Inclui o total dos movimentos de aeronaves (ver-19-) , assim como todas as operações não comerciais gerais da aviação.

    Exclui voos estatais (ver-2-) .

    Exclui “aterragens-descolagens” (touch and goes), overshoots e abordagens falhadas.»



    ( 1 ) JO L 66 de 11.3.2003, p. 1.

    ( 2 ) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

    ( 3 ) Em 2003, aceitam-se “pelo menos, dados trimestrais”.

    Top