This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 02002R1597-20210831
Commission Regulation (EC) No 1597/2002 of 6 September 2002 laying down detailed rules for the application of Council Directive 1999/105/EC as regards the format of national lists of the basic material of forest reproductive material
Consolidated text: Regulamento (CE) n.o 1597/2002 da Comissão, de 6 de Setembro de 2002, que estabelece as normas de execução da Directiva 1999/105/CE do Conselho no que diz respeito ao formato das listas nacionais de materiais de base dos materiais florestais de reprodução
Regulamento (CE) n.o 1597/2002 da Comissão, de 6 de Setembro de 2002, que estabelece as normas de execução da Directiva 1999/105/CE do Conselho no que diz respeito ao formato das listas nacionais de materiais de base dos materiais florestais de reprodução
02002R1597 — PT — 31.08.2021 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO (CE) N.o 1597/2002 DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 2002 (JO L 240 de 7.9.2002, p. 34) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
n.° |
página |
data |
||
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1324 DA COMISSÃO de 10 de agosto de 2021 |
L 288 |
19 |
11.8.2021 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1597/2002 DA COMISSÃO
de 6 de Setembro de 2002
que estabelece as normas de execução da Directiva 1999/105/CE do Conselho no que diz respeito ao formato das listas nacionais de materiais de base dos materiais florestais de reprodução
Artigo 1.o
A Lista Nacional referida no artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 1999/105/CE deve ser apresentada por cada Estado-Membro através e em conformidade com o formato do Sistema de Informação sobre Materiais Florestais de Reprodução da Comissão ( 1 ).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
▼M1 —————
( 1 ) https://ec.europa.eu/forematis/