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Document 01991L0680-20091130
Council Directive of 16 December 1991 supplementing the common system of value added tax and amending Directive 77/388/EEC with a view to the abolition of fiscal frontiers (91/680/EEC)
Consolidated text: Directiva do Conselho de 16 de Dezembro de 1991 que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE (91/680/CEE)
Directiva do Conselho de 16 de Dezembro de 1991 que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE (91/680/CEE)
01991L0680 — PT — 30.11.2009 — 001.001
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DIRECTIVA DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE (JO L 376 de 31.12.1991, p. 1) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
página |
data |
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L 347 |
1 |
11.12.2006 |
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DIRECTIVA 2009/132/CE DO CONSELHO versão codificada de 19 de Outubro de 2009 |
L 292 |
5 |
10.11.2009 |
Rectificado por:
NB: Esta versão consolidada contém referências à unidade de conta europeia e/ou ao ecu, que a partir de 1 de Janeiro de 1999 devem ser interpretadas como referências ao euro — Regulamento (CEE) n.o 3308/80 do Conselho (JO L 345 de 20.12.1980, p. 1) e Regulamento (CE) n.o 1103/97 do Conselho (JO L 162 de 19.6.1997, p. 1). |
DIRECTIVA DO CONSELHO
de 16 de Dezembro de 1991
que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera, tendo em vista a abolição das fronteiras fiscais, a Directiva 77/388/CEE
(91/680/CEE)
▼M1 —————
Artigo 2.o
1. Em 31 de Dezembro de 1992 deixam de ser aplicáveis, no que se refere às relações entre Estados-membros, as seguintes directivas:
▼M2 —————
— Directiva 85/362/CEE.
2. Em 31 de Dezembro de 1992 deixam de ser aplicáveis as disposições relativas ao imposto sobre o valor acrescentado:
— Directiva 74/651/CEE ( 1 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 88/663/CEE ( 2 ),
— Directiva 83/182/CEE ( 3 ),
— ►C2 Directiva 83/183/CEE ◄ ( 4 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/604/CEE ( 5 ).
3. Em 31 de Dezembro de 1992 deixam de ser aplicáveis, no que se refere às relações entre Estados-membros, as disposições relativas ao imposto de valor acrescentado previstas na Directiva 69/169/CEE ( 6 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/191/CEE ( 7 ).
▼M1 —————
( 1 ) JO n.o L 354 de 30.12.1974, p. 6.
( 2 ) JO n.o L 382 de 31.12.1988, p. 40.
( 3 ) JO n.o L 105 de 23.4.1983, p. 38.
( 4 ) JO n.o L 105 de 23.4.1983, p. 64.
( 5 ) JO n.o L 348 de 29.11.1989, p. 28.
( 6 ) JO n.o L 133 de 4.6.1969, p. 6.
( 7 ) JO n.o L 94 de 16.4.1991, p. 24.