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Document 32014R0806R(06)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014)
ST/5210/2019/INIT
PB L 55 van 25.2.2019, p. 18–18
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/806/corrigendum/2019-02-25/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32014R0806 | (PT) |
25.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 55/18 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010
( Jornal Oficial da União Europeia L 225 de 30 de julho de 2014 )
Na página 42, artigo 18.o, n.o 4, alínea d), subalínea iii):
onde se lê:
«iii) |
uma entrada de fundos próprios ou a compra de instrumentos de capital a preços e em condições que não conferem uma vantagem à entidade, caso não se verifiquem, em que o apoio público é concedido, as circunstâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do presente número nem as circunstâncias referidas no artigo 18.o, n.o 1.», |
leia-se:
«iii) |
uma entrada de fundos próprios ou a compra de instrumentos de capital a preços e em condições que não conferem uma vantagem à entidade, caso não se verifiquem, em que o apoio público é concedido, as circunstâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do presente número nem as circunstâncias referidas no artigo 21.o, n.o 1.». |