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Document 32014R0806R(06)

Retificação do Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014)

ST/5210/2019/INIT

PB L 55 van 25.2.2019, p. 18–18 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/806/corrigendum/2019-02-25/oj

25.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/18


Retificação do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010

( Jornal Oficial da União Europeia L 225 de 30 de julho de 2014 )

Na página 42, artigo 18.o, n.o 4, alínea d), subalínea iii):

onde se lê:

«iii)

uma entrada de fundos próprios ou a compra de instrumentos de capital a preços e em condições que não conferem uma vantagem à entidade, caso não se verifiquem, em que o apoio público é concedido, as circunstâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do presente número nem as circunstâncias referidas no artigo 18.o, n.o 1.»,

leia-se:

«iii)

uma entrada de fundos próprios ou a compra de instrumentos de capital a preços e em condições que não conferem uma vantagem à entidade, caso não se verifiquem, em que o apoio público é concedido, as circunstâncias referidas nas alíneas a), b) e c), do presente número nem as circunstâncias referidas no artigo 21.o, n.o 1.».

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