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Documento C2006/074/16
Case C-46/06: Action brought on 30 January 2006 by the Commission of the European Communities against the Czech Republic
Processo C-46/06: Acção intentada em 30 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Checa
Processo C-46/06: Acção intentada em 30 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Checa
ĠU C 74, 25.3.2006, p. 9—9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/9 |
Acção intentada em 30 de Janeiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Checa
(Processo C-46/06)
(2006/C 74/16)
Língua do processo: checo
Deu entrada em 30 de Janeiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Checa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por L. Jelínek e W. Wils, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) |
Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (1), ou, em qualquer caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das seguintes disposições desta directiva: artigo 3.o, n.o 3; artigo 6.o, n.o 1, no que respeita a «qualquer medida eficaz de carácter tecnológico por pessoas que saibam ou devam razoavelmente saber que é esse o seu objectivo»; artigo 6.o, n.o 3; primeiro, quarto e quinto períodos do artigo 6.o, n.o 4; segundo período do artigo 7.o, n.o 1; artigo 7.o, n.o 2; artigo 8.o, n.o 2, no que respeita a «dispositivos, produtos ou componentes referidos no artigo 6.o, n.o 2»; artigo 8.o, n.o 3; artigo 10.o, n.o 1; e artigo 11.o, n.o 2. |
2) |
Condenar a República Checa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva para o direito interno terminou em 1 de Maio de 2004.
(1) JO L 167, de 22.6.2001, p. 10.