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Documento 32002R0574
Commission Regulation (EC) No 574/2002 of 3 April 2002 amending Regulation (EC) No 416/2002 adopting exceptional support measures for the pigmeat market in Spain
Regulamento (CE) n.° 574/2002 da Comissão, de 3 de Abril de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha
Regulamento (CE) n.° 574/2002 da Comissão, de 3 de Abril de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha
ĠU L 87, 4.4.2002, p. 26—27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 15/04/2002; Impliċitament imħassar minn 32002R0737
Regulamento (CE) n.° 574/2002 da Comissão, de 3 de Abril de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha
Jornal Oficial nº L 087 de 04/04/2002 p. 0026 - 0027
Regulamento (CE) n.o 574/2002 da Comissão de 3 de Abril de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 416/2002, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno em Espanha A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2) e, nomeadamente, o seu artigo 20.o, Considerando o seguinte: (1) Devido ao aparecimento da peste suína clássica em certas regiões de produção em Espanha foram adoptadas medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno relativamente àquele Estado-Membro, pelo Regulamento (CE) n.o 416/2002 da Comissão(3). (2) Na sequência do surto de novos casos de peste suína clássica em Espanha as autoridades espanholas introduziram, em 12 de Março de 2002, novas zonas de protecção e vigilância. É conveniente adaptar a lista de zonas elegíveis, incluída no anexo II do referido regulamento à situação veterinária actual, a partir de 15 de Março de 2002. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo II do Regulamento (CE) n.o 416/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 15 de Março de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Abril de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. (2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5. (3) JO L 63 de 6.3.2002, p. 19. ANEXO "ANEXO II Na província de Barcelona as zonas de protecção e de vigilância definidas nos anexos I e II da Ordem de Generalitat da Catalunha, de 8 de Março de 2002, publicada no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya (DOGC n.o 3593, de 12 de Março de 2002, p. 4551).".