This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32014R0658R(01)
Retificação do Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos pela realização de atividades de farmacovigilância relativas aos medicamentos para uso humano («Jornal Oficial da União Europeia L 189 de 27 de junho de 2014)
Retificação do Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos pela realização de atividades de farmacovigilância relativas aos medicamentos para uso humano («Jornal Oficial da União Europeia L 189 de 27 de junho de 2014)
ST/15543/2022/INIT
HL L 17., 2023.1.19, p. 100–100
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/658/corrigendum/2023-01-19/oj
19.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/100 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 658/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos pela realização de atividades de farmacovigilância relativas aos medicamentos para uso humano
( «Jornal Oficial da União Europeia L 189 de 27 de junho de 2014 )
1. |
Na página 121, no título do artigo 11.o: |
onde se lê:
«Modo de pagamento das taxas»,
leia-se:
«Identificação do pagamento das taxas».
2. |
Na página 121, no título do artigo 12.o: |
onde se lê:
«Modo de pagamento das taxas»,
leia-se:
«Data de pagamento das taxas».
3. |
Na página 121, artigo 12.o, segunda frase: |
onde se lê:
«[...] Só se considera que o prazo de pagamento foi respeitado se o montante total da taxa tiver sido pago.»,
leia-se:
«[...] Só se considera que o prazo de pagamento foi respeitado se o montante total da taxa tiver sido pago atempadamente.».