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Documento 52010XG0526(01)
Council conclusions of 11 May 2010 on the social dimension of education and training
Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 , sobre a dimensão social da educação e da formação
Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 , sobre a dimensão social da educação e da formação
SL C 135, 26.5.2010, p. 2—7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/2 |
Conclusões do Conselho de 11 de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação
2010/C 135/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
TENDO EM CONTA:
1. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação (1), em que se convidavam os Estados-Membros a garantir a existência de sistemas de educação e formação equitativos destinados a dar oportunidades, acesso, tratamento e resultados que sejam independentes das origens socioeconómicas e de outros factores que possam resultar numa desvantagem em matéria de educação; |
2. |
A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2), que salientava a importância de facultar competências essenciais a todos e de tomar medidas adequadas destinadas àqueles que, devido a situações de desfavorecimento educativo, necessitam de apoio especial para realizar o seu potencial educativo; |
3. |
A Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos (3), que salientava a necessidade de antecipar as necessidades em termos de competências e de elevar os níveis globais de competências, com prioridade para o ensino e a formação profissional das pessoas menos qualificadas e em risco de exclusão económica e social; |
4. |
A Resolução do Conselho, de 23 de Novembro de 2007, sobre a modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento (4), que salientava a importância de aumentar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, alargando o acesso ao ensino superior a estudantes não tradicionais e adultos e desenvolvendo a dimensão da aprendizagem ao longo da vida nas universidades; |
5. |
As conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos (5) que salientavam a necessidade de elevar os níveis de competências de um número ainda significativo de trabalhadores pouco qualificados e sublinhavam o contributo da educação de adultos para a coesão social e o desenvolvimento económico; |
6. |
A Decisão n.o 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (6) que afirma que a falta de competências e qualificações básicas adaptadas às necessidades do mercado de trabalho constitui uma barreira importante à inclusão na sociedade; |
7. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP) (7) que sublinhavam que o ensino e a formação profissional promovem não apenas a competitividade, o desempenho das empresas e a inovação no contexto da mundialização da economia, mas também a equidade, a coesão, o desenvolvimento pessoal e a cidadania activa, e que deve ser promovida a atractividade do EFP junto de todos os grupos-alvo; |
8. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 — «Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar» (8), em que se convidavam os Estados-Membros a garantir o acesso a oportunidades e serviços educativos de elevada qualidade, em especial para as crianças e os jovens que possam estar em situação de desvantagem devido a circunstâncias pessoais, sociais, culturais e/ou económicas; |
9. |
As conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração (9), em que se convidavam os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas, ao respectivo nível de responsabilidade — local, regional ou nacional — tendo em vista assegurar que sejam dadas a todas as crianças oportunidades justas e equitativas, bem como o apoio necessário para desenvolverem plenamente as suas potencialidades, independentemente das suas origens; |
10. |
A Resolução do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (10), em que se convidavam os Estados-Membros a garantir aos jovens a igualdade de acesso a um ensino e formação de elevada qualidade a todos os níveis e a promover melhores elos entre o ensino formal e a aprendizagem não formal. |
TENDO NOMEADAMENTE EM CONTA:
As conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (11) que identificava a promoção da igualdade, da coesão social e da cidadania activa como um dos seus quatro objectivos estratégicos e definia cinco níveis de referência do desempenho médio europeu (critérios de referência europeus), que dão também um forte destaque à equidade.
E À LUZ DA:
conferência subordinada ao tema «Educação inclusiva: uma forma de promover a coesão social» realizada em Madrid a 11 e 12 de Março de 2010.
CONSTATANDO QUE:
Importa que os sistemas de educação e formação da UE garantam a equidade, assim como a excelência. Melhorar o nível de habilitações e fornecer competências essenciais a todos é crucial não só para o crescimento económico e a competitividade, mas também para reduzir a pobreza e fomentar a inclusão social.
A inclusão social através da educação e da formação profissional deve assegurar a igualdade de oportunidades no que diz respeito ao acesso a um ensino de qualidade, bem como a equidade de tratamento, nomeadamente mediante a adaptação da oferta às necessidades de cada um. Ao mesmo tempo, deve assegurar a igualdade de oportunidades para conseguir os melhores resultados, procurando providenciar o mais elevado nível de competências essenciais a todos.
CIENTE DE QUE:
Os sistemas de educação e formação profissional contribuem significativamente para a promoção da coesão social, da cidadania activa e para a realização pessoal nas sociedades europeias. Podem promover a ascensão social e romper com o ciclo de pobreza, discriminação social e exclusão. Esse papel pode ser ainda reforçado se aqueles sistemas forem adaptados à diversidade das origens dos cidadãos em termos de riqueza cultural, conhecimentos e competências existentes e necessidades de aprendizagem.
A educação não é a única causa da exclusão social nem a única solução para este problema. Só por si, as medidas educativas dificilmente poderão atenuar o impacto das múltiplas desvantagens, sendo pois necessárias abordagens que permitam articular tais medidas com as políticas sociais e económicas em geral.
Para aumentar a competitividade a nível internacional são necessárias elevadas competências profissionais aliadas à capacidade de criar, inovar e trabalhar em ambientes multiculturais e plurilingues. Se, além disso, atendermos à retracção demográfica, torna-se mais importante ainda que os sistemas de educação e formação profissional aumentem os níveis de desempenho gerais, velando simultaneamente por que todos, tanto jovens como adultos — independentemente do meio socioeconómico de que provenham ou das circunstâncias pessoais de cada um — possam desenvolver todas as suas potencialidades através da aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto, há que prestar especial atenção aos pré-requisitos das pessoas com necessidades educativas especiais, aos das pessoas oriundas da imigração, bem como aos da comunidade Roma.
Continuando a fazer-se sentir os efeitos sociais da crise económica — e no contexto do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (12) — torna-se evidente que a contracção económica atingiu sobretudo os mais desfavorecidos, pondo ao mesmo tempo em perigo os esforços orçamentais que visam especificamente estas camadas da população.
RECONHECE QUE:
Para que a Europa possa ser competitiva e prosperar enquanto economia baseada no conhecimento, assente em níveis elevados e sustentáveis de emprego e na coesão social reforçada — como se prevê na estratégia Europa 2020 — é determinante o papel desempenhado pela educação e formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. Será fundamental colocar ao alcance de todos os cidadãos competências essenciais, numa base de aprendizagem ao longo da vida, para reforçar a sua empregabilidade, inclusão social e realização pessoal.
No contexto dos critérios de referência europeus definidos no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020), é urgente reduzir os números do insucesso na aquisição das competências de base — em especial a leitura (os actuais dados indicam que, em média, um em cada quatro alunos não sabe ler nem escrever bem) —, assim como os números do abandono precoce, mas também aumentar a participação no ensino pré-escolar e nos cuidados infantis, aumentar o número de jovens com qualificações de nível superior, bem como a participação dos adultos no processo de aprendizagem ao longo da vida. Essas necessidades são especialmente prementes no caso das pessoas oriundas de meios desfavorecidos, que estatisticamente tendem a obter resultados significativamente inferiores em relação a cada um dos critérios de referência. Os objectivos da Estratégia-Quadro só poderão ser cumpridos adequadamente se se atender às necessidades das pessoas em risco de exclusão social.
CONSIDERA QUE:
As diferenças que se registam no grau de inclusão social alcançado pelos Estados-Membros indicam que existe ainda margem para reduzir as desigualdades e a exclusão na UE, tanto através de mudanças estruturais como mediante apoio suplementar para os estudantes em risco de exclusão social. A equidade e a excelência não se excluem mutuamente, sendo antes complementares e deverão ser prosseguidas tanto a nível nacional como a nível europeu. Sendo diferente a situação em cada Estado-Membro, a cooperação a nível europeu pode ajudar a encontrar formas de promover a inclusão social e a equidade, sem comprometer os níveis de excelência.
Os sistemas que se pautam por elevadas normas de qualidade para todos, que reforçam a responsabilização, que promovem abordagens personalizadas e inclusivas, que apoiam a intervenção precoce e que visam especificamente os estudantes desfavorecidos podem ser motores poderosos para promover a inclusão social.
Os regimes de apoio aos estudantes, como bolsas, empréstimos e benefícios não pecuniários adicionais, podem desempenhar um papel importante para facilitar a igualdade de acesso, em especial ao nível do ensino superior. Tendo em conta a crescente pressão sobre os recursos financeiros para o ensino, será crucial assegurar uma maior eficácia do investimento público; a análise da concepção e do impacto dos diferentes sistemas de financiamento pode contribuir para que as escolhas sejam feitas com conhecimento de causa.
CONSIDERA AINDA QUE:
Relativamente ao ensino pré-escolar e escolar:
1. |
A participação num ensino pré-escolar e cuidados infantis de elevada qualidade, com pessoal altamente qualificado e rácios alunos-pessoal adequados, produz resultados positivos para todas as crianças e benefícios máximos para os mais desfavorecidos. Dar incentivos e apoio adequados, adaptar a oferta às necessidades e aumentar a acessibilidade pode alargar a participação das crianças oriundas de meios desfavorecidos (13). |
2. |
Assegurar um ensino de elevada qualidade que proporcione competências essenciais para todos é uma das formas mais eficazes de promover a inclusão social. É necessário prestar apoio adicional às escolas com uma elevada percentagem de alunos oriundos de meios desfavorecidos. |
3. |
Prevenir com êxito o abandono escolar precoce exige que se disponha de um maior conhecimento dos grupos em risco (por exemplo, em virtude de circunstâncias pessoais ou socioeconómicas ou de dificuldades de aprendizagem) a nível local, regional e nacional, bem como de sistemas de identificação precoce daqueles que correm esse risco. Devem ser implementadas estratégias intersectoriais abrangentes que prevejam uma panóplia de políticas a nível das escolas e dos sistemas e que visem os diferentes factores responsáveis pelo abandono escolar precoce. O apoio personalizado aos alunos em risco pode incluir uma aprendizagem personalizada, aconselhamento, sistemas de mentorado e tutoria, apoio da segurança social e actividades extracurriculares em apoio da aprendizagem. |
4. |
A nível de cada estabelecimento de ensino, as estratégias de inclusão exigem uma forte liderança e a monitorização sistemática dos resultados e da qualidade, um ensino inovador de elevada qualidade apoiado na formação adequada dos docentes, a apropriação e a motivação, a cooperação com outros profissionais e a disponibilização dos recursos necessários. O apoio mais integrado aos estudantes que dele necessitam exige a cooperação com os pais e as partes interessadas da sociedade, por exemplo em domínios como as actividades de aprendizagem não formal e informal fora do tempo lectivo. |
5. |
Todos os estudantes sairão beneficiados se forem criadas as condições necessárias ao êxito da inclusão de todos os alunos com necessidades especiais. Intensificar o recurso a abordagens personalizadas, nomeadamente planos de aprendizagem individualizados e orientação da avaliação na perspectiva de apoiar o processo de aprendizagem, dotar os professores de competências para gerir a diversidade e dela beneficiar, promover o recurso ao ensino e à aprendizagem cooperativas, bem como alargar o acesso e a participação são formas de aumentar a qualidade em benefício de todos. |
Relativamente ao ensino e formação profissionais (EFP):
— |
A diversificação da formação profissional disponibilizada, com maior tónica nas competências essenciais, incluindo as competências transversais, pode fornecer pistas valiosas que permitam às pessoas melhorar as suas qualificações e, deste modo, o acesso ao mercado de trabalho. No caso das camadas desfavorecidas, a importância do EFP pode ser reforçada se a oferta for adaptada às necessidades individuais, mediante uma melhor orientação e aconselhamento, o reconhecimento de diferentes formas de aprendizagem anterior e a promoção de regimes alternativos de aprendizagem no local de trabalho. Aumentar a participação, em especial dos menos qualificados, no ensino e na formação profissionais contínuos é crucial para uma abordagem de inclusão activa e para limitar o desemprego em caso de mutações industriais. |
Relativamente ao ensino superior:
1. |
Aumentar o nível das aspirações e o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos requer um reforço dos regimes de apoio financeiro e outros incentivos, bem como o aperfeiçoamento da sua estrutura. A concessão de empréstimos abordáveis, acessíveis, adequados e portáveis a estudantes, bem como bolsas ajustadas à situação económica podem aumentar com êxito as taxas de participação daqueles que não podem suportar os custos do ensino superior. |
2. |
A existência de percursos de aprendizagem mais flexíveis e diversificados — por exemplo, o reconhecimento de aprendizagens anteriores, do ensino a tempo parcial e da aprendizagem à distância — pode contribuir para conciliar o ensino superior com obrigações laborais ou familiares e encorajar uma participação mais generalizada. A implementação de medidas destinadas a monitorizar e aumentar a taxa de permanência no ensino superior, a prestar apoio personalizado, bem como a aumentar a orientação, o mentorado e a transmissão de competências — em especial nas fases iniciais de um curso universitário — pode melhorar as taxas de diplomação de estudantes desfavorecidos. |
3. |
São necessários esforços especiais, nomeadamente a nível do financiamento, para assegurar que sejam tidas em conta as necessidades dos estudantes desfavorecidos, que muitas vezes se vêem impedidos de beneficiar dos regimes de mobilidade disponíveis. |
4. |
A luta contra a desigualdade, pobreza e exclusão social pode ser reforçada se for reconhecido que cabe aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade social de fazer reverter os benefícios do conhecimento para a sociedade, colocando o conhecimento ao serviço da sociedade em geral, a nível tanto local como mundial, e respondendo a necessidades sociais. |
5. |
Os estabelecimentos de ensino superior podem igualmente exercer a responsabilidade social disponibilizando os seus recursos aos alunos adultos e aos estudantes informais e não formais, reforçando a investigação no domínio da exclusão social, promovendo a inovação e actualizando metodologias e recursos educativos. |
Relativamente à educação de adultos:
1. |
Alargar o acesso à educação de adultos pode criar novas possibilidades para a inclusão activa e uma participação social reforçada, em especial para os menos qualificados, os desempregados, os adultos com necessidades especiais, os mais velhos e os migrantes. No que diz especialmente respeito a estes últimos, a aprendizagem da língua ou das línguas do país de acolhimento desempenha um papel importante na promoção da integração social, bem como no aperfeiçoamento das competências de base e na empregabilidade. |
2. |
Para atingir as camadas desfavorecidas e em risco, é crucial o ensino para adultos, disponibilizado numa série de ambientes, em que participem diversos interessados (nomeadamente os sectores público e privado, os estabelecimentos de ensino superior, as comunidades locais e ONG), e que abranja a aprendizagem para fins pessoais, cívicos, sociais e relacionados com o emprego. No que se refere especialmente à aprendizagem relacionada com o emprego, as empresas podem mostrar a sua responsabilidade social antecipando melhor as mudanças estruturais e proporcionando oportunidades de reconversão. |
3. |
O potencial da aprendizagem entre gerações pode ser explorado como um meio para partilhar conhecimentos e saberes especializados e incentivar a comunicação e a solidariedade entre as gerações mais jovens e mais velhas, colmatando a crescente fractura digital e reduzindo o isolamento social. |
Numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida:
— |
Os sistemas de educação e de formação com percursos flexíveis, que mantenham abertas as oportunidades o máximo de tempo possível e que evitem «becos sem saída», ajudam a ultrapassar as situações de desvantagem. Ajudam também a evitar a marginalização socioeconómica ou cultural e o desincentivo resultante de expectativas pouco ambiciosas. A prestação de orientação ao longo da vida e a validação das competências adquiridas, incluindo o reconhecimento da aprendizagem e experiência anteriores, a diversificação dos padrões de admissão a todos os níveis de ensino e de formação, incluindo o ensino superior e a educação de adultos, bem como uma maior atenção dada à qualidade e atractividade dos ambientes de aprendizagem, podem facilitar as transições aos estudantes. São necessárias formas inovadoras de orientação e de colaboração com outros serviços sociais e com a sociedade civil, a fim de se chegar às camadas desfavorecidas fora dos sistemas de educação e de formação. |
CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS:
Relativamente ao ensino pré-escolar e escolar, a:
1. |
Assegurarem um acesso mais alargado a um ensino pré-escolar e a cuidados infantis de elevada qualidade, para que todas as crianças — particularmente as oriundas de meios desfavorecidos ou com necessidades educativas especiais — partam de uma situação vantajosa e para que haja uma maior motivação para aprender. |
2. |
Melhorarem a qualidade da oferta nas escolas e reduzirem as diferenças entre elas e dentro de cada uma, a fim de contrariarem uma eventual marginalização socioeconómica ou cultural. |
3. |
Concentrarem-se na aquisição das competências essenciais de base, em especial a literacia e a numeracia, e — nomeadamente no caso dos alunos oriundos da imigração — as competências linguísticas. |
4. |
Fomentarem as actividades em rede entre as escolas, tendo em vista a partilha de experiências e de exemplos de boas práticas. |
5. |
Intensificarem os esforços tendentes a prevenir o abandono escolar precoce, desenvolvendo sistemas de alerta precoce que identifiquem os alunos em risco e incentivarem estratégias de inclusão a nível das escolas, centradas na qualidade e apoiadas por uma liderança e uma formação de professores adequadas na perspectiva da aprendizagem ao longo da vida. |
6. |
Conceberem abordagens e respostas mais personalizadas do sistema, a fim de apoiar todos os alunos, e prestar ajuda suplementar aos alunos oriundos de meios desfavorecidos e com necessidades especiais. |
7. |
Aumentarem a importância da educação escolar, a fim de aumentar o nível de ambição dos alunos e de estimular não só a capacidade de aprender, mas também a motivação para aprender. |
8. |
Tornarem a profissão docente mais atractiva, ministrarem uma formação contínua relevante e garantirem uma forte liderança nas escolas. |
9. |
Responsabilizarem mais as escolas perante a sociedade em geral, reforçarem as parcerias entre escolas e pais, empresas e comunidades locais e integrarem ainda mais as actividades formais e não formais. |
10. |
Promoverem abordagens de educação inclusiva bem sucedidas para todos os alunos, incluindo os que têm necessidades especiais, transformando as escolas em comunidades de aprendizagem em que seja estimulado o sentido de inclusão e apoio mútuo e em que sejam reconhecidos os talentos de todos os alunos. Acompanhar o impacto dessas abordagens, tendo especialmente em vista aumentar as taxas de acesso e de diplomação de alunos com necessidades especiais em todos os níveis do sistema educativo. |
Relativamente ao ensino e formação profissionais, a:
1. |
Reforçarem a aquisição de competências essenciais através de percursos e programas profissionais, e responderem melhor às necessidades dos estudantes desfavorecidos. |
2. |
Continuarem a desenvolver uma oferta de EFP que permita aos estudantes construir os seus próprios percursos individualizados. |
3. |
Envidarem esforços para assegurar que os sistemas de EFP estejam devidamente integrados nos sistemas gerais de ensino e de formação, com percursos flexíveis que permitam aos estudantes passar de um sector para outro, assim como para o emprego. |
4. |
Reforçarem as actividades de orientação e aconselhamento e a necessária formação de professores, a fim de apoiar os estudantes na escolha de carreira e na transição dentro do sistema educativo ou deste para o emprego, o que é especialmente importante para o sucesso da integração no mercado de trabalho e para a inclusão dos estudantes com necessidades especiais. |
Relativamente ao ensino superior, a:
1. |
Promoverem um acesso alargado, por exemplo reforçando os regimes de apoio financeiro aos estudantes e através de vias de ensino flexíveis e diversificadas. |
2. |
Desenvolverem políticas destinadas a aumentar as taxas de conclusão do ensino superior, reforçando nomeadamente o apoio individualizado, a orientação e o mentorado dos estudantes. |
3. |
Continuarem a eliminar barreiras, alargar oportunidades e melhorar a qualidade em matéria de mobilidade na aprendizagem, nomeadamente prevendo incentivos adequados para a mobilidade dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos. |
4. |
Promoverem programas específicos para estudantes adultos e outros estudantes não tradicionais. |
Relativamente à educação de adultos, a:
1. |
Reforçarem as políticas tendentes a permitir que os adultos desempregados com baixas qualificações e, se for caso disso, os cidadãos oriundos da imigração obtenham uma qualificação ou aperfeiçoem as suas competências («um passo em frente») e alargarem o ensino «de segunda oportunidade» dos jovens adultos. |
2. |
Promoverem medidas para assegurar que todos tenham acesso às competências de base e essenciais necessárias à vida e à aprendizagem na sociedade do conhecimento, em especial a literacia e as competências informáticas. |
E, em geral, a reforçarem a dimensão social dos sistemas de ensino e de formação:
1. |
Aumentando a flexibilidade e a permeabilidade dos percursos escolares e eliminando os entraves à participação e à mobilidade dentro dos sistemas de ensino e de formação e entre estes. |
2. |
Desenvolvendo laços mais estreitos entre o mundo da educação e o mundo do trabalho e a sociedade em geral, tendo em vista reforçar a empregabilidade e a cidadania activa. |
3. |
Estabelecendo sistemas de validação e de reconhecimento da aprendizagem anterior, incluindo a aprendizagem formal e não formal, e recorrendo mais frequentemente à orientação ao longo da vida para os estudantes desfavorecidos e com poucas qualificações. |
4. |
Avaliando o impacto e a eficácia das medidas de apoio financeiro direccionadas para os mais desfavorecidos, bem como os efeitos da organização dos sistemas e estruturas de ensino sobre os mais desfavorecidos. |
5. |
Ponderando a recolha de dados sobre os resultados, as taxas de abandono e sobre os antecedentes socioeconómicos dos estudantes, em especial no ensino e formação profissionais, no ensino superior e na educação de adultos. |
6. |
Ponderando a fixação de objectivos quantificados no domínio da inclusão social através da educação, adaptados à situação de cada Estado-Membro. |
7. |
Ponderando o desenvolvimento de uma abordagem integrada destes objectivos, em coordenação com outras políticas. |
8. |
Atribuindo os recursos adequados às escolas e aos alunos desfavorecidos e, se necessário, alargando o recurso ao Fundo Social Europeu e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para reduzir a exclusão social através da educação. |
NESTA CONFORMIDADE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:
1. |
Prosseguirem a cooperação em torno da prioridade estratégica de promover a equidade, a coesão social e a cidadania activa, recorrendo de forma expedita ao método aberto de coordenação, no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») e bem assim implementando a dimensão social dos processos de Bolonha e de Copenhaga e adoptando medidas consentâneas com as conclusões do Conselho de 2008 sobre a educação de adultos. |
2. |
Envidarem esforços para utilizar activamente todas as vertentes do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e, se adequado, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Programa «Progress», a fim de reforçar a inclusão social através da educação e da formação e manter uma tónica particular nesta dimensão nas propostas para a nova geração de programas. |
3. |
Promoverem e apoiarem uma maior participação dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos ou com necessidades especiais nos regimes de mobilidade, parcerias e projectos transnacionais, em especial os estabelecidos ao abrigo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. |
4. |
Apoiarem a investigação comparativa sobre a eficácia das políticas destinadas a aumentar a equidade na educação e na formação, alargarem a base de conhecimento em cooperação com outras organizações internacionais e garantirem uma ampla divulgação dos resultados da investigação. |
5. |
Promoverem o papel da educação e da formação enquanto instrumentos determinantes para alcançar os objectivos do processo de inclusão e protecção social. |
(1) JO C 298 de 8.12.2006, p. 3.
(2) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(3) JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.
(4) Doc. 16096/1/07 REV 1.
(5) JO C 140 de 6.6.2008, p. 10.
(6) JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.
(7) JO C 18 de 24.1.2009, p. 6.
(8) JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.
(9) JO C 301 de 11.12.2009, p. 5.
(10) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(11) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(12) Ver nota de pé-de-página 6.
(13) Para efeitos do presente texto, o termo «meios desfavorecidos» abrange também, se for caso disso, os alunos com necessidades educativas especiais,