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Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex

Documento 52010XG0526(01)

Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 , sobre a dimensão social da educação e da formação

SL C 135, 26.5.2010, p. 2—7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/2


Conclusões do Conselho de 11 de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação

2010/C 135/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

1.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação (1), em que se convidavam os Estados-Membros a garantir a existência de sistemas de educação e formação equitativos destinados a dar oportunidades, acesso, tratamento e resultados que sejam independentes das origens socioeconómicas e de outros factores que possam resultar numa desvantagem em matéria de educação;

2.

A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2), que salientava a importância de facultar competências essenciais a todos e de tomar medidas adequadas destinadas àqueles que, devido a situações de desfavorecimento educativo, necessitam de apoio especial para realizar o seu potencial educativo;

3.

A Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos (3), que salientava a necessidade de antecipar as necessidades em termos de competências e de elevar os níveis globais de competências, com prioridade para o ensino e a formação profissional das pessoas menos qualificadas e em risco de exclusão económica e social;

4.

A Resolução do Conselho, de 23 de Novembro de 2007, sobre a modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento (4), que salientava a importância de aumentar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, alargando o acesso ao ensino superior a estudantes não tradicionais e adultos e desenvolvendo a dimensão da aprendizagem ao longo da vida nas universidades;

5.

As conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos (5) que salientavam a necessidade de elevar os níveis de competências de um número ainda significativo de trabalhadores pouco qualificados e sublinhavam o contributo da educação de adultos para a coesão social e o desenvolvimento económico;

6.

A Decisão n.o 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (6) que afirma que a falta de competências e qualificações básicas adaptadas às necessidades do mercado de trabalho constitui uma barreira importante à inclusão na sociedade;

7.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP) (7) que sublinhavam que o ensino e a formação profissional promovem não apenas a competitividade, o desempenho das empresas e a inovação no contexto da mundialização da economia, mas também a equidade, a coesão, o desenvolvimento pessoal e a cidadania activa, e que deve ser promovida a atractividade do EFP junto de todos os grupos-alvo;

8.

As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 — «Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar» (8), em que se convidavam os Estados-Membros a garantir o acesso a oportunidades e serviços educativos de elevada qualidade, em especial para as crianças e os jovens que possam estar em situação de desvantagem devido a circunstâncias pessoais, sociais, culturais e/ou económicas;

9.

As conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração (9), em que se convidavam os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas, ao respectivo nível de responsabilidade — local, regional ou nacional — tendo em vista assegurar que sejam dadas a todas as crianças oportunidades justas e equitativas, bem como o apoio necessário para desenvolverem plenamente as suas potencialidades, independentemente das suas origens;

10.

A Resolução do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (10), em que se convidavam os Estados-Membros a garantir aos jovens a igualdade de acesso a um ensino e formação de elevada qualidade a todos os níveis e a promover melhores elos entre o ensino formal e a aprendizagem não formal.

TENDO NOMEADAMENTE EM CONTA:

As conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (11) que identificava a promoção da igualdade, da coesão social e da cidadania activa como um dos seus quatro objectivos estratégicos e definia cinco níveis de referência do desempenho médio europeu (critérios de referência europeus), que dão também um forte destaque à equidade.

E À LUZ DA:

conferência subordinada ao tema «Educação inclusiva: uma forma de promover a coesão social» realizada em Madrid a 11 e 12 de Março de 2010.

CONSTATANDO QUE:

Importa que os sistemas de educação e formação da UE garantam a equidade, assim como a excelência. Melhorar o nível de habilitações e fornecer competências essenciais a todos é crucial não só para o crescimento económico e a competitividade, mas também para reduzir a pobreza e fomentar a inclusão social.

A inclusão social através da educação e da formação profissional deve assegurar a igualdade de oportunidades no que diz respeito ao acesso a um ensino de qualidade, bem como a equidade de tratamento, nomeadamente mediante a adaptação da oferta às necessidades de cada um. Ao mesmo tempo, deve assegurar a igualdade de oportunidades para conseguir os melhores resultados, procurando providenciar o mais elevado nível de competências essenciais a todos.

CIENTE DE QUE:

Os sistemas de educação e formação profissional contribuem significativamente para a promoção da coesão social, da cidadania activa e para a realização pessoal nas sociedades europeias. Podem promover a ascensão social e romper com o ciclo de pobreza, discriminação social e exclusão. Esse papel pode ser ainda reforçado se aqueles sistemas forem adaptados à diversidade das origens dos cidadãos em termos de riqueza cultural, conhecimentos e competências existentes e necessidades de aprendizagem.

A educação não é a única causa da exclusão social nem a única solução para este problema. Só por si, as medidas educativas dificilmente poderão atenuar o impacto das múltiplas desvantagens, sendo pois necessárias abordagens que permitam articular tais medidas com as políticas sociais e económicas em geral.

Para aumentar a competitividade a nível internacional são necessárias elevadas competências profissionais aliadas à capacidade de criar, inovar e trabalhar em ambientes multiculturais e plurilingues. Se, além disso, atendermos à retracção demográfica, torna-se mais importante ainda que os sistemas de educação e formação profissional aumentem os níveis de desempenho gerais, velando simultaneamente por que todos, tanto jovens como adultos — independentemente do meio socioeconómico de que provenham ou das circunstâncias pessoais de cada um — possam desenvolver todas as suas potencialidades através da aprendizagem ao longo da vida. Neste contexto, há que prestar especial atenção aos pré-requisitos das pessoas com necessidades educativas especiais, aos das pessoas oriundas da imigração, bem como aos da comunidade Roma.

Continuando a fazer-se sentir os efeitos sociais da crise económica — e no contexto do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (12) — torna-se evidente que a contracção económica atingiu sobretudo os mais desfavorecidos, pondo ao mesmo tempo em perigo os esforços orçamentais que visam especificamente estas camadas da população.

RECONHECE QUE:

Para que a Europa possa ser competitiva e prosperar enquanto economia baseada no conhecimento, assente em níveis elevados e sustentáveis de emprego e na coesão social reforçada — como se prevê na estratégia Europa 2020 — é determinante o papel desempenhado pela educação e formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida. Será fundamental colocar ao alcance de todos os cidadãos competências essenciais, numa base de aprendizagem ao longo da vida, para reforçar a sua empregabilidade, inclusão social e realização pessoal.

No contexto dos critérios de referência europeus definidos no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020), é urgente reduzir os números do insucesso na aquisição das competências de base — em especial a leitura (os actuais dados indicam que, em média, um em cada quatro alunos não sabe ler nem escrever bem) —, assim como os números do abandono precoce, mas também aumentar a participação no ensino pré-escolar e nos cuidados infantis, aumentar o número de jovens com qualificações de nível superior, bem como a participação dos adultos no processo de aprendizagem ao longo da vida. Essas necessidades são especialmente prementes no caso das pessoas oriundas de meios desfavorecidos, que estatisticamente tendem a obter resultados significativamente inferiores em relação a cada um dos critérios de referência. Os objectivos da Estratégia-Quadro só poderão ser cumpridos adequadamente se se atender às necessidades das pessoas em risco de exclusão social.

CONSIDERA QUE:

As diferenças que se registam no grau de inclusão social alcançado pelos Estados-Membros indicam que existe ainda margem para reduzir as desigualdades e a exclusão na UE, tanto através de mudanças estruturais como mediante apoio suplementar para os estudantes em risco de exclusão social. A equidade e a excelência não se excluem mutuamente, sendo antes complementares e deverão ser prosseguidas tanto a nível nacional como a nível europeu. Sendo diferente a situação em cada Estado-Membro, a cooperação a nível europeu pode ajudar a encontrar formas de promover a inclusão social e a equidade, sem comprometer os níveis de excelência.

Os sistemas que se pautam por elevadas normas de qualidade para todos, que reforçam a responsabilização, que promovem abordagens personalizadas e inclusivas, que apoiam a intervenção precoce e que visam especificamente os estudantes desfavorecidos podem ser motores poderosos para promover a inclusão social.

Os regimes de apoio aos estudantes, como bolsas, empréstimos e benefícios não pecuniários adicionais, podem desempenhar um papel importante para facilitar a igualdade de acesso, em especial ao nível do ensino superior. Tendo em conta a crescente pressão sobre os recursos financeiros para o ensino, será crucial assegurar uma maior eficácia do investimento público; a análise da concepção e do impacto dos diferentes sistemas de financiamento pode contribuir para que as escolhas sejam feitas com conhecimento de causa.

CONSIDERA AINDA QUE:

Relativamente ao ensino pré-escolar e escolar:

1.

A participação num ensino pré-escolar e cuidados infantis de elevada qualidade, com pessoal altamente qualificado e rácios alunos-pessoal adequados, produz resultados positivos para todas as crianças e benefícios máximos para os mais desfavorecidos. Dar incentivos e apoio adequados, adaptar a oferta às necessidades e aumentar a acessibilidade pode alargar a participação das crianças oriundas de meios desfavorecidos (13).

2.

Assegurar um ensino de elevada qualidade que proporcione competências essenciais para todos é uma das formas mais eficazes de promover a inclusão social. É necessário prestar apoio adicional às escolas com uma elevada percentagem de alunos oriundos de meios desfavorecidos.

3.

Prevenir com êxito o abandono escolar precoce exige que se disponha de um maior conhecimento dos grupos em risco (por exemplo, em virtude de circunstâncias pessoais ou socioeconómicas ou de dificuldades de aprendizagem) a nível local, regional e nacional, bem como de sistemas de identificação precoce daqueles que correm esse risco. Devem ser implementadas estratégias intersectoriais abrangentes que prevejam uma panóplia de políticas a nível das escolas e dos sistemas e que visem os diferentes factores responsáveis pelo abandono escolar precoce. O apoio personalizado aos alunos em risco pode incluir uma aprendizagem personalizada, aconselhamento, sistemas de mentorado e tutoria, apoio da segurança social e actividades extracurriculares em apoio da aprendizagem.

4.

A nível de cada estabelecimento de ensino, as estratégias de inclusão exigem uma forte liderança e a monitorização sistemática dos resultados e da qualidade, um ensino inovador de elevada qualidade apoiado na formação adequada dos docentes, a apropriação e a motivação, a cooperação com outros profissionais e a disponibilização dos recursos necessários. O apoio mais integrado aos estudantes que dele necessitam exige a cooperação com os pais e as partes interessadas da sociedade, por exemplo em domínios como as actividades de aprendizagem não formal e informal fora do tempo lectivo.

5.

Todos os estudantes sairão beneficiados se forem criadas as condições necessárias ao êxito da inclusão de todos os alunos com necessidades especiais. Intensificar o recurso a abordagens personalizadas, nomeadamente planos de aprendizagem individualizados e orientação da avaliação na perspectiva de apoiar o processo de aprendizagem, dotar os professores de competências para gerir a diversidade e dela beneficiar, promover o recurso ao ensino e à aprendizagem cooperativas, bem como alargar o acesso e a participação são formas de aumentar a qualidade em benefício de todos.

Relativamente ao ensino e formação profissionais (EFP):

A diversificação da formação profissional disponibilizada, com maior tónica nas competências essenciais, incluindo as competências transversais, pode fornecer pistas valiosas que permitam às pessoas melhorar as suas qualificações e, deste modo, o acesso ao mercado de trabalho. No caso das camadas desfavorecidas, a importância do EFP pode ser reforçada se a oferta for adaptada às necessidades individuais, mediante uma melhor orientação e aconselhamento, o reconhecimento de diferentes formas de aprendizagem anterior e a promoção de regimes alternativos de aprendizagem no local de trabalho. Aumentar a participação, em especial dos menos qualificados, no ensino e na formação profissionais contínuos é crucial para uma abordagem de inclusão activa e para limitar o desemprego em caso de mutações industriais.

Relativamente ao ensino superior:

1.

Aumentar o nível das aspirações e o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos requer um reforço dos regimes de apoio financeiro e outros incentivos, bem como o aperfeiçoamento da sua estrutura. A concessão de empréstimos abordáveis, acessíveis, adequados e portáveis a estudantes, bem como bolsas ajustadas à situação económica podem aumentar com êxito as taxas de participação daqueles que não podem suportar os custos do ensino superior.

2.

A existência de percursos de aprendizagem mais flexíveis e diversificados — por exemplo, o reconhecimento de aprendizagens anteriores, do ensino a tempo parcial e da aprendizagem à distância — pode contribuir para conciliar o ensino superior com obrigações laborais ou familiares e encorajar uma participação mais generalizada. A implementação de medidas destinadas a monitorizar e aumentar a taxa de permanência no ensino superior, a prestar apoio personalizado, bem como a aumentar a orientação, o mentorado e a transmissão de competências — em especial nas fases iniciais de um curso universitário — pode melhorar as taxas de diplomação de estudantes desfavorecidos.

3.

São necessários esforços especiais, nomeadamente a nível do financiamento, para assegurar que sejam tidas em conta as necessidades dos estudantes desfavorecidos, que muitas vezes se vêem impedidos de beneficiar dos regimes de mobilidade disponíveis.

4.

A luta contra a desigualdade, pobreza e exclusão social pode ser reforçada se for reconhecido que cabe aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade social de fazer reverter os benefícios do conhecimento para a sociedade, colocando o conhecimento ao serviço da sociedade em geral, a nível tanto local como mundial, e respondendo a necessidades sociais.

5.

Os estabelecimentos de ensino superior podem igualmente exercer a responsabilidade social disponibilizando os seus recursos aos alunos adultos e aos estudantes informais e não formais, reforçando a investigação no domínio da exclusão social, promovendo a inovação e actualizando metodologias e recursos educativos.

Relativamente à educação de adultos:

1.

Alargar o acesso à educação de adultos pode criar novas possibilidades para a inclusão activa e uma participação social reforçada, em especial para os menos qualificados, os desempregados, os adultos com necessidades especiais, os mais velhos e os migrantes. No que diz especialmente respeito a estes últimos, a aprendizagem da língua ou das línguas do país de acolhimento desempenha um papel importante na promoção da integração social, bem como no aperfeiçoamento das competências de base e na empregabilidade.

2.

Para atingir as camadas desfavorecidas e em risco, é crucial o ensino para adultos, disponibilizado numa série de ambientes, em que participem diversos interessados (nomeadamente os sectores público e privado, os estabelecimentos de ensino superior, as comunidades locais e ONG), e que abranja a aprendizagem para fins pessoais, cívicos, sociais e relacionados com o emprego. No que se refere especialmente à aprendizagem relacionada com o emprego, as empresas podem mostrar a sua responsabilidade social antecipando melhor as mudanças estruturais e proporcionando oportunidades de reconversão.

3.

O potencial da aprendizagem entre gerações pode ser explorado como um meio para partilhar conhecimentos e saberes especializados e incentivar a comunicação e a solidariedade entre as gerações mais jovens e mais velhas, colmatando a crescente fractura digital e reduzindo o isolamento social.

Numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida:

Os sistemas de educação e de formação com percursos flexíveis, que mantenham abertas as oportunidades o máximo de tempo possível e que evitem «becos sem saída», ajudam a ultrapassar as situações de desvantagem. Ajudam também a evitar a marginalização socioeconómica ou cultural e o desincentivo resultante de expectativas pouco ambiciosas. A prestação de orientação ao longo da vida e a validação das competências adquiridas, incluindo o reconhecimento da aprendizagem e experiência anteriores, a diversificação dos padrões de admissão a todos os níveis de ensino e de formação, incluindo o ensino superior e a educação de adultos, bem como uma maior atenção dada à qualidade e atractividade dos ambientes de aprendizagem, podem facilitar as transições aos estudantes. São necessárias formas inovadoras de orientação e de colaboração com outros serviços sociais e com a sociedade civil, a fim de se chegar às camadas desfavorecidas fora dos sistemas de educação e de formação.

CONVIDA, POIS, OS ESTADOS-MEMBROS:

Relativamente ao ensino pré-escolar e escolar, a:

1.

Assegurarem um acesso mais alargado a um ensino pré-escolar e a cuidados infantis de elevada qualidade, para que todas as crianças — particularmente as oriundas de meios desfavorecidos ou com necessidades educativas especiais — partam de uma situação vantajosa e para que haja uma maior motivação para aprender.

2.

Melhorarem a qualidade da oferta nas escolas e reduzirem as diferenças entre elas e dentro de cada uma, a fim de contrariarem uma eventual marginalização socioeconómica ou cultural.

3.

Concentrarem-se na aquisição das competências essenciais de base, em especial a literacia e a numeracia, e — nomeadamente no caso dos alunos oriundos da imigração — as competências linguísticas.

4.

Fomentarem as actividades em rede entre as escolas, tendo em vista a partilha de experiências e de exemplos de boas práticas.

5.

Intensificarem os esforços tendentes a prevenir o abandono escolar precoce, desenvolvendo sistemas de alerta precoce que identifiquem os alunos em risco e incentivarem estratégias de inclusão a nível das escolas, centradas na qualidade e apoiadas por uma liderança e uma formação de professores adequadas na perspectiva da aprendizagem ao longo da vida.

6.

Conceberem abordagens e respostas mais personalizadas do sistema, a fim de apoiar todos os alunos, e prestar ajuda suplementar aos alunos oriundos de meios desfavorecidos e com necessidades especiais.

7.

Aumentarem a importância da educação escolar, a fim de aumentar o nível de ambição dos alunos e de estimular não só a capacidade de aprender, mas também a motivação para aprender.

8.

Tornarem a profissão docente mais atractiva, ministrarem uma formação contínua relevante e garantirem uma forte liderança nas escolas.

9.

Responsabilizarem mais as escolas perante a sociedade em geral, reforçarem as parcerias entre escolas e pais, empresas e comunidades locais e integrarem ainda mais as actividades formais e não formais.

10.

Promoverem abordagens de educação inclusiva bem sucedidas para todos os alunos, incluindo os que têm necessidades especiais, transformando as escolas em comunidades de aprendizagem em que seja estimulado o sentido de inclusão e apoio mútuo e em que sejam reconhecidos os talentos de todos os alunos. Acompanhar o impacto dessas abordagens, tendo especialmente em vista aumentar as taxas de acesso e de diplomação de alunos com necessidades especiais em todos os níveis do sistema educativo.

Relativamente ao ensino e formação profissionais, a:

1.

Reforçarem a aquisição de competências essenciais através de percursos e programas profissionais, e responderem melhor às necessidades dos estudantes desfavorecidos.

2.

Continuarem a desenvolver uma oferta de EFP que permita aos estudantes construir os seus próprios percursos individualizados.

3.

Envidarem esforços para assegurar que os sistemas de EFP estejam devidamente integrados nos sistemas gerais de ensino e de formação, com percursos flexíveis que permitam aos estudantes passar de um sector para outro, assim como para o emprego.

4.

Reforçarem as actividades de orientação e aconselhamento e a necessária formação de professores, a fim de apoiar os estudantes na escolha de carreira e na transição dentro do sistema educativo ou deste para o emprego, o que é especialmente importante para o sucesso da integração no mercado de trabalho e para a inclusão dos estudantes com necessidades especiais.

Relativamente ao ensino superior, a:

1.

Promoverem um acesso alargado, por exemplo reforçando os regimes de apoio financeiro aos estudantes e através de vias de ensino flexíveis e diversificadas.

2.

Desenvolverem políticas destinadas a aumentar as taxas de conclusão do ensino superior, reforçando nomeadamente o apoio individualizado, a orientação e o mentorado dos estudantes.

3.

Continuarem a eliminar barreiras, alargar oportunidades e melhorar a qualidade em matéria de mobilidade na aprendizagem, nomeadamente prevendo incentivos adequados para a mobilidade dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos.

4.

Promoverem programas específicos para estudantes adultos e outros estudantes não tradicionais.

Relativamente à educação de adultos, a:

1.

Reforçarem as políticas tendentes a permitir que os adultos desempregados com baixas qualificações e, se for caso disso, os cidadãos oriundos da imigração obtenham uma qualificação ou aperfeiçoem as suas competências («um passo em frente») e alargarem o ensino «de segunda oportunidade» dos jovens adultos.

2.

Promoverem medidas para assegurar que todos tenham acesso às competências de base e essenciais necessárias à vida e à aprendizagem na sociedade do conhecimento, em especial a literacia e as competências informáticas.

E, em geral, a reforçarem a dimensão social dos sistemas de ensino e de formação:

1.

Aumentando a flexibilidade e a permeabilidade dos percursos escolares e eliminando os entraves à participação e à mobilidade dentro dos sistemas de ensino e de formação e entre estes.

2.

Desenvolvendo laços mais estreitos entre o mundo da educação e o mundo do trabalho e a sociedade em geral, tendo em vista reforçar a empregabilidade e a cidadania activa.

3.

Estabelecendo sistemas de validação e de reconhecimento da aprendizagem anterior, incluindo a aprendizagem formal e não formal, e recorrendo mais frequentemente à orientação ao longo da vida para os estudantes desfavorecidos e com poucas qualificações.

4.

Avaliando o impacto e a eficácia das medidas de apoio financeiro direccionadas para os mais desfavorecidos, bem como os efeitos da organização dos sistemas e estruturas de ensino sobre os mais desfavorecidos.

5.

Ponderando a recolha de dados sobre os resultados, as taxas de abandono e sobre os antecedentes socioeconómicos dos estudantes, em especial no ensino e formação profissionais, no ensino superior e na educação de adultos.

6.

Ponderando a fixação de objectivos quantificados no domínio da inclusão social através da educação, adaptados à situação de cada Estado-Membro.

7.

Ponderando o desenvolvimento de uma abordagem integrada destes objectivos, em coordenação com outras políticas.

8.

Atribuindo os recursos adequados às escolas e aos alunos desfavorecidos e, se necessário, alargando o recurso ao Fundo Social Europeu e ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para reduzir a exclusão social através da educação.

NESTA CONFORMIDADE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

1.

Prosseguirem a cooperação em torno da prioridade estratégica de promover a equidade, a coesão social e a cidadania activa, recorrendo de forma expedita ao método aberto de coordenação, no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») e bem assim implementando a dimensão social dos processos de Bolonha e de Copenhaga e adoptando medidas consentâneas com as conclusões do Conselho de 2008 sobre a educação de adultos.

2.

Envidarem esforços para utilizar activamente todas as vertentes do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e, se adequado, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Programa «Progress», a fim de reforçar a inclusão social através da educação e da formação e manter uma tónica particular nesta dimensão nas propostas para a nova geração de programas.

3.

Promoverem e apoiarem uma maior participação dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos ou com necessidades especiais nos regimes de mobilidade, parcerias e projectos transnacionais, em especial os estabelecidos ao abrigo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

4.

Apoiarem a investigação comparativa sobre a eficácia das políticas destinadas a aumentar a equidade na educação e na formação, alargarem a base de conhecimento em cooperação com outras organizações internacionais e garantirem uma ampla divulgação dos resultados da investigação.

5.

Promoverem o papel da educação e da formação enquanto instrumentos determinantes para alcançar os objectivos do processo de inclusão e protecção social.


(1)  JO C 298 de 8.12.2006, p. 3.

(2)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(3)  JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.

(4)  Doc. 16096/1/07 REV 1.

(5)  JO C 140 de 6.6.2008, p. 10.

(6)  JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.

(7)  JO C 18 de 24.1.2009, p. 6.

(8)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.

(9)  JO C 301 de 11.12.2009, p. 5.

(10)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(11)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(12)  Ver nota de pé-de-página 6.

(13)  Para efeitos do presente texto, o termo «meios desfavorecidos» abrange também, se for caso disso, os alunos com necessidades educativas especiais,


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