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Documento 62009TJ0329

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 9 de Dezembro de 2010.
    Fédération internationale des logis contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consistia numa tonalidade de castanho - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
    Processo T-329/09.

    Thuarascálacha na Cúirte Eorpaí 2010 II-00267*

    Identificador Europeu da Jurisprudência (ECLI): ECLI:EU:T:2010:510





    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 9 de Dezembro de 2010 – Fédération internationale des logis/IHMI (Tonalidade de castanho)

    (Processo T‑329/09)

    «Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consistia numa tonalidade de castanho – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 27 a 33)

    Objecto

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2009 (processo R 202/2009‑1), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade de castanho como marca comunitária.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Fédération internationale des logis

    Marca comunitária em causa:

    Marca que representa uma tonalidade de castanho para os produtos e serviços das classes 3, 18, 24, 43 e 44 – pedido n.° 6468722

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Fédération internationale des logis é condenada nas despesas.

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