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Document 32006L0112R(06)
Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado ( JO L 347 de 11.12.2006 )
Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 , relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado ( JO L 347 de 11.12.2006 )
IO L 335, 20.12.2007, p. 60–66
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/112/corrigendum/2007-12-20/6/oj
20.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/60 |
Rectificação à Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 11 de Dezembro de 2006 )
Na página 1, na nota de pé de página 1:
em vez de:
«(1) |
JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 221 de 12.8.2006, p. 9).», |
deve ler-se:
«(1) |
JO L 145 de 13.6.1977, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129).». |
Na página 1, na nota de pé de página 2:
em vez de:
«(2) |
JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 69/463/CEE (JO L 320 de 20.12.1969, p. 34).», |
deve ler-se:
«(2) |
JO 71 de 14.4.1967, p. 1301. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 77/388/CEE.». |
Na página 2, no considerando 19:
em vez de:
«A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,
deve ler-se:
«A fim de evitar a dupla tributação ou a não tributação e realizar um verdadeiro mercado interno, o lugar de fornecimento do gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».
Na página 3, no considerando 37:
em vez de:
«O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, […]»,
deve ler-se:
«O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, […]».
Na página 3, na nota de pé de página 1:
em vez de:
«(1) |
JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/359/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).», |
deve ler-se:
«(1) |
JO L 76 de 23.3.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/106/CE (JO L 359 de 4.12.2004, p. 30).». |
Na página 9, no índice, no anexo XI, parte B, título:
em vez de:
«Parte B – Prazos de transposição para o direito interno»,
deve ler-se:
«Parte B – Prazos de transposição para o direito interno (a que se refere o artigo 411.o)».
Na página 10, no artigo 2.o, n.o 3:
em vez de:
«, com excepção do gás fornecido pelo sistema de distribuição de gás natural e da electricidade.»,
deve ler-se:
«, com excepção do gás fornecido pela rede de distribuição de gás natural e da electricidade.».
Na página 13, no artigo 17.o, n.o 2, alínea d):
em vez de:
«d) |
O fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;», |
deve ler-se:
«d) |
O fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade, nas condições previstas nos artigos 38.o e 39.o;». |
Na página 16, na secção 4, título:
em vez de:
«Entregas de bens através dos sistemas de distribuição»,
deve ler-se:
Na página 16, no artigo 38.o, n.o 1:
em vez de:
«1. No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]»,
deve ler-se:
«1. No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade a um sujeito passivo revendedor, […]».
Na página 16, no artigo 39.o, primeiro parágrafo:
em vez de:
«No caso do fornecimento de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangido pelo artigo 38.o, […]»,
deve ler-se:
«No caso do fornecimento de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade não abrangidos pelo artigo 38.o, […]».
Na página 16, no artigo 41.o, segundo parágrafo:
em vez de:
«Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do parágrafo anterior, […]»,
deve ler-se:
«Se, nos termos do artigo 40.o, a aquisição tiver sido sujeita ao IVA no Estado-Membro de chegada da expedição ou do transporte dos bens depois de ter sido sujeita a imposto em aplicação do primeiro parágrafo, […]».
Na página 18, no artigo 56.o, n.o 1, alínea h):
em vez de:
«h) |
Acesso aos sistemas de distribuição de gás natural e de electricidade, […]», |
deve ler-se:
«h) |
Acesso às redes de distribuição de gás natural e de electricidade, […]». |
Na página 22, no artigo 81.o, segundo parágrafo:
em vez de:
«[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 72.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o»,
deve ler-se:
«[…] do montante determinado em conformidade com os artigos 73.o, 74.o, 76.o, 78.o e 79.o».
Na página 22, no artigo 83.o:
em vez de:
«[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 1, […]»,
deve ler-se:
«[…] para determinar, em conformidade com o Capítulo 2, […]».
Na página 27, no artigo 128.o, n.o 3:
em vez de:
«[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no Anexo III.»,
deve ler-se:
«[…] às entregas dos produtos alimentares referidos no ponto 1) do Anexo III.».
Na página 28, no artigo 133.o, último parágrafo:
em vez de:
«Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo […]»,
deve ler-se:
«Os Estados-Membros […] podem igualmente aplicar as condições previstas na alínea d) do primeiro parágrafo do presente artigo […]».
Na página 31, no artigo 143.o, alínea l):
em vez de:
«l) |
As importações de gás, através do sistema de distribuição de gás natural, ou de electricidade.», |
deve ler-se:
«l) |
As importações de gás, através da rede de distribuição de gás natural, ou de electricidade.». |
Na página 33, no artigo 151.o, n.o 1, último parágrafo:
em vez de:
«As isenções previstas neste número são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]»,
deve ler-se:
«As isenções previstas no primeiro parágrafo são aplicáveis dentro dos limites fixados por cada Estado-Membro de acolhimento […]».
Na página 35, no artigo 168.o, alínea c):
em vez de:
«[…], em conformidade como artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);»,
deve ler-se:
«[…], em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea i);».
Na página 49, no artigo 271.o, proémio:
em vez de:
«[…], quando os sujeito passivos preencham as três condições seguintes:»,
deve ler-se:
«[…], quando os sujeitos passivos preencham as três condições seguintes:».
Na página 54, no artigo 306.o, n.o 1, segundo parágrafo:
em vez de:
«[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, o primeiro parágrafo da alínea c) do artigo 79.o»,
deve ler-se:
«[…] seja aplicável, para o cálculo do valor tributável, a alínea c) do primeiro parágrafo do artigo 79.o».
Na página 64, no artigo 396.o, n.o 2, segundo parágrafo:
em vez de:
«[…] e transmiti o pedido, na língua original, […]»,
deve ler-se:
«[…] e transmite o pedido, na língua original, […]».
Na página 64, no artigo 399.o:
em vez de:
«Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moda única, […]»,
deve ler-se:
«Todavia, os Estados-Membros que, tendo aderido à União Europeia após essa data, não tiverem adoptado o euro como moeda única, […]».
Na página 73, no anexo VII, no ponto 2, alínea f):
em vez de:
«f) |
Helicicultura.», |
deve ler-se:
«f) |
Helicicultura;». |
Na página 79, no anexo XI, na parte A, no ponto 2, fim da lista:
em vez de:
«Directiva 2006/98/CE (JO L … de …, p. ... (*)) (apenas o ponto 2 do Anexo)»,
deve ler-se:
«Directiva 2006/98/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 129) (apenas o ponto 2 do Anexo)».
Na página 79, na nota de pé de página (*):
A nota de pé de página (*) é suprimida.
Na página 81 e seguintes, no anexo XII, no quadro de correspondência:
1. |
Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:
|
2. |
Na página 82, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:
|
3. |
Na página 83, coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:
|
4. |
Na página 85, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:
|
5. |
Na página 86, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:
|
6. |
Na página 87, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:
|
7. |
Na página 87, na coluna «Presente directiva», décima sétima entrada:
|
8. |
Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:
|
9. |
Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:
|
10. |
Na página 88, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:
|
11. |
Na página 88, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:
|
12. |
Na página 89, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:
|
13. |
Na página 90, na coluna «Presente directiva», antepenúltima entrada:
|
14. |
Na página 92, na coluna «Presente directiva», primeira entrada:
|
15. |
Na página 92, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:
|
16. |
Na página 92, entre a quarta e a terceira entradas a contar do fim, deve inserir-se uma nova entrada:
|
17. |
Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima terceira entrada:
|
18. |
Na página 95, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:
|
19. |
Na página 96, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:
|
20. |
Na página 99, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:
|
21. |
Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima primeira entrada:
|
22. |
Na página 99, na coluna «Presente directiva», décima segunda entrada:
|
23. |
Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quarta entrada:
|
24. |
Na página 102, na coluna «Presente directiva», décima quinta entrada:
|
25. |
Na página 104, na coluna «Presente directiva», quarta entrada:
|
26. |
Na página 104, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:
|
27. |
Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quinta entrada:
|
28. |
Na página 105, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:
|
29. |
Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quarta entrada:
|
30. |
Na página 109, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:
|
31. |
Na página 110, na coluna «Presente directiva», sétima entrada:
|
32. |
Na página 110, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima quinta entrada:
|
33. |
Na página 110, na coluna «Presente directiva», décima oitava entrada:
|
34. |
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», quarta entrada:
|
35. |
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sexta entrada:
|
36. |
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», sétima entrada:
|
37. |
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», oitava entrada:
|
38. |
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», nona entrada:
|
39. |
Na página 111, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima entrada:
|
40. |
Na página 111, na coluna «Presente directiva», décima sexta entrada:
|
41. |
Na página 112, na coluna «Presente directiva», oitava entrada:
|
42. |
Na página 113, na coluna «Directiva 77/388/CEE», décima sétima entrada:
|
43. |
Na página 113, na coluna «Presente directiva», vigésima segunda entrada:
|
44. |
Na página 115, primeira entrada: A primeira entrada deve ser suprimida. |
45. |
Na página 115, na coluna «Actos modificativos», décima primeira entrada:
|
46. |
Na página 115, na coluna «Outros actos», antepenúltima entrada:
|
47. |
Na página 117, na coluna «Outros actos», penúltima entrada:
|
48. |
Na página 118, na coluna «Outros actos», primeira entrada:
|
49. |
Na página 117, na coluna «Outros actos», décima entrada:
|
50. |
Na página 117, na coluna «Outros actos», décima primeira entrada:
|