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Document 32002R1795R(03)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1795/2002 da Comissão, de 9 de Outubro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 272 de 10.10.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1795/2002 da Comissão, de 9 de Outubro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 272 de 10.10.2002)
EUVL L 15, 19.1.2005, p. 36–36
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1795/corrigendum/2005-01-19/oj
19.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 15/36 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1795/2002 da Comissão, de 9 de Outubro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 272 de 10 de Outubro de 2002 )
Na página 17, artigo 1.o, no último parágrafo do ponto 2 referente ao artigo 64.o:
em vez de:
«A autoridade competente pagará a ajuda secundária no prazo de um mês a contar do dia de apresentação do pedido de ajuda.»,
dever ler-se:
«A autoridade competente pagará a ajuda secundária no prazo de três meses a contar do dia de apresentação do pedido de ajuda.».