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Document 32014L0051R(05)
Retificação da Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (Jornal Oficial da União Europeia L 153 de 22 de maio de 2014)
Retificação da Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (Jornal Oficial da União Europeia L 153 de 22 de maio de 2014)
ST/13189/2019/INIT
ELT L 316, 6.12.2019, p. 107–107
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/51/corrigendum/2019-12-06/oj
6.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/107 |
Retificação da Diretiva 2014/51/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera as Diretivas 2003/71/CE e 2009/138/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010 no que respeita às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados)
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 153 de 22 de maio de 2014)
Na página 43, artigo 2.o, ponto 59, artigo 239.o, n.o 4 (novo), segundo parágrafo, da Diretiva 2003/71/CE:
onde se lê:
«In those cases, EIOPA may act in accordance with the powers conferred to it by that Article, and shall take its decision within one month of such referral.»,
leia-se:
«Nesses casos, a EIOPA pode exercer as competências que lhe são conferidas por esse artigo, devendo tomar a sua decisão no prazo de um mês a contar da apresentação do pedido.».
Na página 58, artigo 2.o, ponto 82, artigo 310.o-A (novo) da Diretiva 2003/71/CE
onde se lê:
"A ESMA avalia as necessidades de pessoal e recursos …",
leia-se:
"A EIOPA avalia as necessidades de pessoal e recursos …".