Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento L:1991:368:TOC
Official Journal of the European Communities, L 368, 31 December 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 368, 31 de dezembro de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 368, 31 de dezembro de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3895/91 do Conselho, de 11 de Dezembro de 1991, que estabelece determinadas regras para a designação e apresentação de vinhos especiais | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3896/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CEE) nº 823/87, que estabelece disposições especiais relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3897/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CEE) nº 2392/89, que estabelece as regras gerais para a designação e a apresentação dos vinhos e dos mostos de uvas | |||
* | Regulamento ( CEE ) n° 3898/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que altera o Regulamento ( CEE ) n° 358/79 do Conselho, relativo aos vinhos espumantes produzidos na Comunidade | |||
* | Regulamento ( CEE ) n° 3899/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que altera, pela sexta vez, o Regulamento ( CEE ) n° 3309/85, que estabelece as regras gerais para a designação e apresentação dos vinhos espumantes e dos vinhos espumantes gaseificados | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3900/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que suspende direitos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos visados no Regulamento (CEE) nº 3833/90 e originários da Costa Rica, de El Salvador, da Guatemala, das Honduras, da Nicarágua e do Panamá | |||
* | Regulamento (CEE) nº 3901/91 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1991, que altera determinadas normas de execução para a designação e a apresentação dos vinhos especiais | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
91/664/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 11 de Dezembro de 1991, que designa os laboratórios comunitários de referência para a pesquisa de resíduos de determinadas substâncias | |||
91/665/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 11 de Dezembro de 1991, que designa um instituto comunitário de coordenação para as vacinas contra a febre aftosa e determina as suas funções e atribuições | |||
91/666/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 11 de Dezembro de 1991, relativa ao estabelecimento de reservas comunitárias de vacinas contra a febre aftosa | |||
Aviso ao leitor (ver verso da contracapa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |