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Document 72010L0040PRT_204056

•Lei n.º 32/2013. D.R. n.º 90, Série I de 2013-05-10 Assembleia da República Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte

Official publication: Diaro da Republica I; Number: 90; Publication date: 10/05/2013; Page number: 02800-02805