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Document 72008L0061PRT_159892

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas-Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/61/CE, da Comissão, de 17 de Junho, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais e outros materiais, constantes dos anexos I a V da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, podem ser introduzidos ou circular na Comunidade ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou científicos e trabalhos de selecção de variedades, e revoga o Decreto-Lei n.º 91/98, de 14 de Abril

Official publication: Diaro da Republica I; Number: 2; Publication date: 05/01/2009; Page number: 00105-00112