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Document 62017CO0692
Despacho de retificação de 5 de novembro de 2019.
Paulo Nascimento Consulting – Mediação Imobiliária Lda contra Autoridade Tributária e Aduaneira.
Retificação de acórdão.
Processo C-692/17 REC.
Despacho de retificação de 5 de novembro de 2019.
Paulo Nascimento Consulting – Mediação Imobiliária Lda contra Autoridade Tributária e Aduaneira.
Retificação de acórdão.
Processo C-692/17 REC.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2019:944
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
5 de novembro de 2019 ( *1 )
«Retificação de acórdão»
No processo C-692/17 REC,
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.o TFUE, pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), por Decisão de 8 de novembro de 2017, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 11 de dezembro de 2017, no processo
Paulo Nascimento Consulting – Mediação Imobiliária, Lda
contra
Autoridade Tributária e Aduaneira,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),
composto por: A. Arabadjiev, presidente de secção, L. Bay Larsen e C. Vajda (relator), juízes,
advogado-geral: H. Saugmandsgaard Øe,
secretário: A. Calot Escobar,
ouvido o advogado‑geral,
profere o presente
Despacho
1 |
Em 17 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) proferiu o Acórdão Paulo Nascimento Consulting (C‑692/17, EU:C:2019:867). |
2 |
O referido acórdão contém, na sua versão em língua do processo, um erro que há que retificar oficiosamente, ao abrigo do artigo 103.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. |
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) ordena: |
|
|
Feito no Luxemburgo, em 5 de novembro de 2019. O Secretário A. Calot Escobar O Presidente da Segunda Secção A. Arabadjiev |
( *1 ) Língua do processo: português.