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Document 32020D2188R(01)
Retificação da Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Jornal Oficial da União Europeia» L 435 de 23 de dezembro de 2020)
Retificação da Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Jornal Oficial da União Europeia» L 435 de 23 de dezembro de 2020)
ST/5920/2021/INIT
OJ L 84, 11.3.2021, p. 29–29
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2188/corrigendum/2021-03-11/oj
11.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/29 |
Retificação da Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 435 de 23 de dezembro de 2020 )
1. |
Na página 74, considerando 10: |
em vez de:
«… a fim de introduzir uma função secundária não executiva de fiscalização do tráfico de estupefacientes…»,
deve ler-se:
«… a fim de introduzir uma função secundária não executiva de monitorização do tráfico de estupefacientes…».
2. |
Na página 75, artigo 1.o, ponto 1, na nova redação do artigo 1.o, n.o 3, no novo n.o 4: |
em vez de:
«4. |
Ademais, a operação Atalanta fiscaliza, enquanto função secundária não executiva, o tráfico de estupefacientes, o tráfico de armas, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e o comércio ilícito de carvão vegetal ao lado da costa da Somália em conformidade com…», |
deve ler-se:
«4. |
Ademais, a operação Atalanta monitoriza, enquanto função secundária não executiva, o tráfico de estupefacientes, o tráfico de armas, a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada e o comércio ilícito de carvão vegetal ao largo da costa da Somália em conformidade com…». |
3. |
Na página 76, artigo 1.o, ponto 4, no novo artigo 2.o-B, n.o 1: |
em vez de:
«… como estabelecido nos documentos de planeamento e dentro da zona de operações acordada …»,
deve ler-se:
«… como estabelecido nos documentos de planeamento e na área de operações acordada…».
4. |
Na página 76, artigo 1.o, ponto 4, no novo artigo 2.o-B, n.o 2, no proémio: |
em vez de:
«… em conformidade com as disposições e dentro da zona de operações acordada…»,
deve ler-se:
«… em conformidade com as disposições e na área de operações acordada…».
5. |
Na página 76, artigo 1.o, ponto 4, no novo artigo 2.o-B, n.o 2, alínea a): |
em vez de:
«Qualquer prisão, detenção, transferência para um Estado terceiro…»,
deve ler-se:
«Qualquer detenção, transferência para um Estado terceiro…».
6. |
Na página 77, artigo 1.o, ponto 4, no novo artigo 2.o-B, n.o 2, alínea b): |
em vez de:
«… assim como a prisão, a detenção, a transferência…»,
deve ler-se:
«… assim como a detenção, a transferência…».