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Document 32012R0290R(07)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 290/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.° 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 100 de 5.4.2012)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 290/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.° 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 100 de 5.4.2012)
C/2017/7492
OJ L 292, 10.11.2017, p. 119–119
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/290/corrigendum/2017-11-10/oj
10.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 292/119 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 290/2012 da Comissão, de 30 de março de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 100 de 5 de abril de 2012 )
Na página 23, no anexo, relativamente ao anexo VI do Regulamento (UE) n.o 1178/2011, parte ARA, subparte MED, secção I, ARA.MED.125, título:
onde se lê:
«Remissão para a autoridade responsável pela autorização»,
deve ler-se:
«Remissão para a autoridade de licenciamento».
Na página 25, no anexo, relativamente ao anexo VI do Regulamento (UE) n.o 1178/2011, parte ARA, subparte MED, secção III, ARA.MED.315, parágrafo introdutório:
onde se lê:
«A autoridade responsável pela autorização para o exercício da medicina dever ter previsto um processo para:»,
deve ler-se:
«A autoridade de licenciamento deve ter previsto um processo para:».