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Document 32000R1685R(01)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais (JO L 193 de 29.7.2000)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais (JO L 193 de 29.7.2000)
OJ L 242, 27.9.2000, p. 18–18
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/1685/corrigendum/2000-09-27/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais (JO L 193 de 29.7.2000)
Jornal Oficial nº L 242 de 27/09/2000 p. 0018 - 0018
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1685/2000 da Comissão, de 28 de Julho de 2000, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 193 de 29 de Julho de 2000) Na página 47, anexo, o ponto 2.4 da regra n.o 11 deve ler-se do seguinte modo: "2.4. Para todas as intervenções, com excepção das iniciativas comunitárias, do programa especial PEACE II e das acções inovadoras, o limite será igual à soma dos seguintes montantes: - 2,5 % da parcela da contribuição total dos Fundos estruturais que seja igual ou inferior a 100 milhões de euros, - 2 % da parcela da contribuição total dos Fundos estruturais que seja superior a 100 milhões de euros, mas inferior ou igual a 500 milhões de euros, - 1 % da parcela da contribuição total dos Fundos estruturais superior a 500 milhões de euros, mas inferior ou igual a 1000 milhões de euros, - 0,5 % da parcela da contribuição total dos Fundos estruturais superior a 1000 milhões de euros.".