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Document 31992H0383R(01)
Rectificação à Recomendação 92/383/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta de opções harmonizadas de acesso à RDIS e de um conjunto mínimo de ofertas de Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 8. 7. 1992)
Rectificação à Recomendação 92/383/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta de opções harmonizadas de acesso à RDIS e de um conjunto mínimo de ofertas de Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 8. 7. 1992)
OJ L 14, 22.1.1993, p. 31–31
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/1992/383/corrigendum/1993-01-22/oj
Rectificação à Recomendação 92/383/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta de opções harmonizadas de acesso à RDIS e de um conjunto mínimo de ofertas de Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (JO nº L 200 de 8. 7. 1992)
Jornal Oficial nº L 014 de 22/01/1993 p. 0031 - 0031
Rectificação à Recomendação 92/383/CEE do Conselho, de 5 de Junho de 1992, relativa à oferta de opções harmonizadas de acesso à RDIS e de um conjunto mínimo de ofertas de Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS) de acordo com os princípios da oferta de rede aberta (ORA) (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 200 de 8 de Julho de 1992) Na página 13, no ponto 4, primeira linha do segundo travessão: em vez de: « . . . prazos normais . . . », deve ler-se: « . . . prazos típicos . . . ». Na página 13, no ponto 6, penúltima linha: em vez de: « . . . anexo IV, nomeadamente . . . », deve ler-se: « . . . anexo I, nomeadamente . . . ».