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Document 02020R1108-20200729

    Consolidated text: Regulamento (UE) 2020/1108 do Conselho, de 20 de julho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação em resposta à pandemia COVID-19

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1108/2020-07-29

    02020R1108 — PT — 29.07.2020 — 000.001


    Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

    ►B

    REGULAMENTO (UE) 2020/1108 DO CONSELHO

    de 20 de julho de 2020

    que altera o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às ►C1  datas de aplicação ◄ em resposta à pandemia COVID-19

    (JO L 244 de 29.7.2020, p. 1)


    Retificado por:

    ►C1

    Rectificação, JO L 273, 20.8.2020, p.  17 (2020/1108)




    ▼B

    REGULAMENTO (UE) 2020/1108 DO CONSELHO

    de 20 de julho de 2020

    que altera o Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às ►C1  datas de aplicação ◄ em resposta à pandemia COVID-19



    Artigo 1.o

    O Regulamento (UE) 2017/2454 é alterado do seguinte modo:

    1) 

    No artigo 1.o, o ponto 7 é alterado do seguinte modo:

    a) 

    na alínea a), o título da secção 2 passa a ter a seguinte redação:

    « Disposições aplicáveis de 1 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2021»;

    b) 

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    i) 

    o título da secção 3 passa a ter a seguinte redação:

    «Disposições aplicáveis a partir de 1 de julho de 2021»,

    ii) 

    o artigo 47.o-A passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 47.o-A

    As disposições da presente secção são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2021.»;

    2) 

    No artigo 2.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2021.»

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

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