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Document 02007R1392-20071230
Consolidated text: Regulamento (CE) n . o 1392/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Novembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) n. o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n . o 1392/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Novembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) n. o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (Texto relevante para efeitos do EEE)
No longer in force
)
2007R1392 — PT — 30.12.2007 — 000.001
Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições
REGULAMENTO (CE) N.o 1392/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de Novembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 324, 10.12.2007, p.1) |
Rectificado por:
REGULAMENTO (CE) N.o 1392/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 13 de Novembro de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere à transmissão de dados das contas nacionais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 285.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu ( 1 ),
Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado ( 2 ),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade ( 3 ), contém o quadro de referência das normas, definições, classificações e regras contabilísticas comuns para a elaboração das contas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos estatísticos da Comunidade, de forma a obterem-se resultados comparáveis entre os Estados-Membros. O Sistema Europeu de Contas 1995, instituído por esse regulamento, é conhecido como «SEC 95». |
(2) |
Para a condução da política monetária na União Económica e Monetária (UEM), para a coordenação eficaz das políticas económicas e para efeitos das políticas estruturais e macroeconómicas, é necessário um conjunto abrangente de dados comparáveis, pertinentes e actuais das contas nacionais. |
(3) |
O anexo B do Regulamento (CE) n.o 2223/96 estabelece um conjunto de quadros de dados das contas nacionais a transmitir para efeitos comunitários em prazos especificados. Além disso, os regulamentos a seguir indicados estabelecem que um conjunto de dados adicionais seja transmitido à Comissão: Regulamento (CE) n.o 264/2000 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2000, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere às estastísticas conjunturais sobre finanças públicas ( 4 ), Regulamento (CE) n.o 1221/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Janeiro de 2002, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas ( 5 ), Regulamento (CE) n.o 501/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo às contas financeiras trimestrais das administrações públicas ( 6 ), Regulamento (CE) n.o 1222/2004 do Conselho, de 28 de Junho de 2004, relativo à compilação e transmissão de dados sobre a dívida pública trimestral ( 7 ) e Regulamento (CE) n.o 1161/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativo à elaboração de contas não financeiras trimestrais por sector institucional ( 8 ). O presente regulamento não cobre os dados abrangidos pelos referidos regulamentos. Todavia, no seu conjunto, os quadros e dados abrangidos pelos seis regulamentos referidos no presente considerando deverão constituir o programa completo de transmissão de dados das contas nacionais. |
(4) |
O programa de transmissão de dados das contas nacionais deverá ser actualizado de modo a ter em conta novas necessidades dos utilizadores, novas prioridades políticas e o desenvolvimento de novas actividades económicas na União Europeia. |
(5) |
O programa de transmissão de dados das contas nacionais deverá tomar em consideração as mudanças políticas e estatísticas fundamentais que ocorreram em alguns Estados-Membros durante os períodos de referência do programa. |
(6) |
O relatório do Comité Económico e Financeiro sobre os requisitos de informações na UEM, de 25 de Maio de 2004, aprovado pelo Conselho em 2 de Junho de 2004, sublinhou a necessidade de alterar o programa de transmissão de modo a cumprir os requisitos do plano de acção da UEM e da estratégia de Lisboa. |
(7) |
Uma base estatística sólida para a composição dos orçamentos públicos é crucial para uma reforma económica conforme com a estratégia de Lisboa, sendo útil, para este efeito, a transmissão de dados relativos à saúde, à educação e à protecção social. O fornecimento destes dados deverá tornar-se obrigatório após uma fase de transmissão de dados a título facultativo. |
(8) |
Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, a saber, a criação de normas estatísticas comuns que permitam a produção de dados das contas nacionais harmonizados, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico (CPE) e do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CMFB), |
ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2223/96 passa a ter a seguinte redacção:
«1. Os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) as contas e os quadros constantes do anexo B dentro dos prazos fixados para cada quadro, sem prejuízo das derrogações previstas no mesmo anexo.»
Artigo 2.o
O anexo B do Regulamento (CE) n.o 2223/96 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
«ANEXO B
PROGRAMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS DAS CONTAS NACIONAIS
Panorama dos quadros
Quadro n.o |
Assunto dos quadros |
Prazo t + meses (dias, se especificado) |
Primeira transmissão |
Período abrangido (1) |
1 |
Principais agregados, anual |
70 dias |
2007 |
A partir de 1990 |
2008 |
1980-1989 |
|||
1 |
Principais agregados, trimestral |
70 dias |
2007 |
A partir de 1990Q1 |
2 |
Principais agregados das administrações públicas, anual |
3/9 |
2007 |
A partir de 1995 |
3 |
Quadros por ramo de actividade |
9/21 |
2007 |
A partir de 1990 |
2008 |
1980-1989 |
|||
5 |
Despesa de consumo final das famílias por função |
9 |
2007 |
A partir de 1990 |
2008 |
1980-1989 |
|||
6 |
Contas financeiras por sector (operações) |
9 |
2007 |
A partir de 1995 |
7 |
Contas de património dos activos e passivos financeiros |
9 |
2007 |
A partir de 1995 |
8 |
Contas não-financeiras por sector, anual |
9 |
2007 |
A partir de 1995 |
9 |
Receitas detalhadas de impostos e contribuições sociais por sector |
9 |
2007 |
A partir de 1995 |
10 |
Quadros por ramo de actividade e por região, NUTS II |
24 |
2007 |
A partir de 1995 |
11 |
►C1 Despesa das administrações públicas por função ◄ |
12 |
2007 |
A partir de 1995 |
12 |
Quadros por ramo de actividade e por região, NUTS III |
24 |
2007 |
A partir de 1995 |
13 |
Contas das famílias por região, NUTS II |
24 |
2007 |
A partir de 1995 |
15 |
Quadro de recursos a preços de base incluindo transformação para preços de aquisição, A60 x P60 |
36 |
2007 |
A partir de 2000 |
16 |
Quadro de empregos a preços de aquisição, A60 x P60 |
36 |
2007 |
A partir de 2000 |
17 |
Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base, P60 x P60, quinquenal |
36 |
2008 |
A partir de 2000 |
18 |
Quadro de entradas-saídas simétrico da produção interna a preços de base, P60 x P60, quinquenal |
36 |
2008 |
A partir de 2000 |
19 |
Quadro de entradas-saídas simétrico das importações a preços de base, P60 x P60, quinquenal |
36 |
2008 |
A partir de 2000 |
20 |
Classificação cruzada dos activos fixos por ramo de actividade e por activo, A17 x AN_F6†, anual |
24 |
2007 |
A partir de 2000 |
22 |
Classificação cruzada da formação bruta de capital fixo por ramo de actividade e por produto, A17 x AN_F6†, anual |
24 |
2007 |
A partir de 1995 |
26 |
Contas de património dos activos não-financeiros |
24 |
2007 |
A partir de 1995 |
(1) Aplicável a todo o quadro, com excepção dos itens seleccionados (ver detalhes do quadro). t = período de referência (ano ou trimestre). |
Quadro 1 — Principais agregados — exercício trimestral (1) e anual
Código |
Lista de variáveis |
Discriminação (2) |
Preços correntes |
Preços do ano anterior e volumes encadeados |
|||||||||||||||||||
Valor acrescentado e Produto Interno Bruto |
|||||||||||||||||||||||
B.1g |
1. |
Valor acrescentado bruto a preços de base |
A6† |
x |
x |
||||||||||||||||||
D.21 |
2. |
a) Impostos sobre os produtos (3) |
x |
x |
|||||||||||||||||||
D.31 |
b) Subsídios aos produtos (3) |
x |
x |
||||||||||||||||||||
B.1* g |
3. |
Produto Interno Bruto a preços de mercado |
x |
x |
|||||||||||||||||||
Lado da despesa do Produto Interno Bruto |
|||||||||||||||||||||||
P.3 |
4. |
Total da despesa de consumo final |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.3 |
5. |
a) Despesa de consumo final das famílias (conceito interno) |
Durabilidade (4) |
x |
x |
||||||||||||||||||
P.3 |
b) Despesa de consumo final das famílias (conceito nacional) |
x |
x |
||||||||||||||||||||
P.3 |
6. |
Despesa de consumo finais das ISFLSF |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.3 |
7. |
Despesa de consumo final das administrações públicas |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.31 |
a) Despesa de consumo individual |
x |
x |
||||||||||||||||||||
P.32 |
b) Despesa de consumo colectivo |
x |
x |
||||||||||||||||||||
P.4 |
8. |
Consumo final efectivo das famílias |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P41 |
a) Consumo efectivo individual |
x |
x |
||||||||||||||||||||
P.5 |
9. |
a) Formação bruta de capital |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.51 |
a) Formação bruta de capital fixo |
AN_F6 (5) |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.52 |
b) Variação de existências |
x |
x (6) |
||||||||||||||||||||
P.53 |
c) Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor |
x |
x (6) |
||||||||||||||||||||
P.6 |
10. |
Exportação de bens (fob) e serviços |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.61 |
a) Bens |
x |
x |
||||||||||||||||||||
P.62 |
b) Serviços |
x |
x |
||||||||||||||||||||
Estados-Membros da UE e Instituições da UE (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
Estados-Membros da UE (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
Membros da UEM (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
x |
x |
||||||||||||||||||||||
Países terceiros e organizações internacionais (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
P.7 |
11. |
Importação de bens (fob) e serviços |
x |
x |
|||||||||||||||||||
P.71 |
a) Bens |
x |
x |
||||||||||||||||||||
P.72 |
b) Serviços |
x |
x |
||||||||||||||||||||
Estados-Membros da UE e Instituições da UE (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
Estados-Membros da UE (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
Membros da UEM (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
x |
x |
||||||||||||||||||||||
Países terceiros e organizações internacionais (7) |
x |
x |
|||||||||||||||||||||
B.11 |
12. |
Saldo externo de bens e serviços |
x |
x |
|||||||||||||||||||
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento |
|||||||||||||||||||||||
B.2g + B.3g |
13. |
Excedente de exploração bruto e rendimento misto |
x |
||||||||||||||||||||
D.2 |
14. |
Impostos sobre a produção e a importação |
x |
||||||||||||||||||||
D.3 |
15. |
Subsídios à produção e à importação |
x |
||||||||||||||||||||
D.1_D.4 |
16. |
a) Rendimento primário a receber do resto do mundo |
x |
(x) |
|||||||||||||||||||
D.1_D.4 |
b) Rendimento primário a pagar ao resto do mundo |
x |
(x) |
||||||||||||||||||||
B.5*g |
17. |
Rendimento nacional bruto a preços de mercado |
x |
(x) |
|||||||||||||||||||
K.1 |
18. |
Consumo de capital fixo |
x |
x |
|||||||||||||||||||
B.5*n |
19. |
Rendimento nacional líquido a preços de mercado |
x |
(x) |
|||||||||||||||||||
D.5, D.6, D.7 |
20. |
a) Transferências correntes a receber do resto do mundo |
x |
(x) |
|||||||||||||||||||
D.5, D.6, D.7 |
b) Transferências correntes a pagar ao resto do mundo |
x |
(x) |
||||||||||||||||||||
B.6n |
21. |
a) Rendimento disponível líquido |
x |
(x) |
|||||||||||||||||||
B.6g |
b) Rendimento disponível bruto |
x |
(x) |
||||||||||||||||||||
D.8 |
22. |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
x |
(x) |
|||||||||||||||||||
B.8n |
23. |
Poupança nacional líquida |
x |
||||||||||||||||||||
D.9 |
24. |
a) Transferências de capital a receber do resto do mundo |
x |
||||||||||||||||||||
D.9 |
b) Transferências de capital a pagar ao resto do mundo |
x |
|||||||||||||||||||||
K.2 |
25. |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos |
x |
||||||||||||||||||||
B.9 |
26. |
Capacidade ou necessidade líquida de financiamento da nação |
x |
||||||||||||||||||||
População, Emprego, Remunerações dos empregados |
|||||||||||||||||||||||
27. |
Dados sobre a população e o emprego |
||||||||||||||||||||||
a) População total (milhares de pessoas) |
|||||||||||||||||||||||
b) Pessoas desempregadas (milhares de pessoas) (8) |
|||||||||||||||||||||||
c) Emprego em unidades de produção residentes (milhares de pessoas empregadas, milhares de horas trabalhadas e milhares de empregos (8)) e emprego dos residentes (milhares de pessoas) |
A6† (9) |
||||||||||||||||||||||
d) Trabalhadores por conta própria |
A6† (9) |
||||||||||||||||||||||
e) Empregados |
A6† (9) |
||||||||||||||||||||||
D.1 |
28. |
Remunerações dos empregados a trabalhar em unidades de produção residentes e remunerações dos empregados residentes |
A6† (9) |
x |
|||||||||||||||||||
D.11 |
a) Ordenados e salários brutos |
A6† (9) |
x |
||||||||||||||||||||
(1) Os dados trimestrais devem ser fornecidos num formato não ajustado, bem como num formato corrigido da sazonabilidade e dos dias úteis. O produto interno bruto (B.1*g) e o valor acrescentado bruto (B.1g) devem ser igualmente fornecidos em formato corrigido dos dias úteis. O fornecimento de outros agregados em formato corrigido dos dias úteis é facultativo. (2) Não estando indicada qualquer discriminação, refere-se ao total da economia. (3) Subdivisão entre impostos e subsídios para as contas trimestrais numa base facultativa. (4) Discriminação por durabilidade para as contas anuais: bens duradouros, bens semiduradouros, bens não duradouros, serviços. (5) AN_F6: Discriminação dos activos fixos:
(6) Apenas em preços do ano anterior. (7) Os dados (preços correntes e constantes) a fornecer para os períodos de referência após 2006 devem reflectir as composições da UE e da UEM no final do período indicado no quadro. Apenas os membros da UEM durante o período de referência devem fornecer uma subdivisão da UEM — para os não-membros a subdivisão é facultativa. a) A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UE mas não da UEM: 2002-2006: total/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais b) A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UEM: 1999-2001: total/UEM12 2002-2006: total/UEM 12/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais UEM 12 = União Económica e Monetária com 12 Estados-Membros em 1.1.2001 — Os países que adiram à UE no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as operações com a UE (na composição antes do alargamento). — Os países que adiram à UEM no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as operações com a UEM (na composição antes do alargamento). (8) Numa base facultativa. (9) A6† apenas para o emprego total, trabalhadores por conta própria e empregados em unidades de produção residentes. (x) Em termos reais. A6† NACE A6, incluindo “do qual, indústria”. Dados retrospectivos da “indústria” a partir de 1990. |
Quadro 2 — Principais agregados das administrações públicas
Código |
Operação |
||||||||||||||||
P.1 |
Produção |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.11 + P.12 |
— Produção mercantil e produção para utilização final própria |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.13 |
— Outra produção não mercantil |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.131 |
Pagamentos por outra produção não mercantil |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.132 |
Outra produção não mercantil, outra |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.11 + P.12 + P.131 |
Produção mercantil, produção para utilização final própria e pagamentos por outra produção não-mercantil |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.2 |
Consumo intermédio |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.1g |
Valor acrescentado bruto |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
K.1 |
Consumo de capital fixo |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.1n |
Valor acrescentado líquido |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.1 |
Remunerações dos empregados, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.29 |
Outros impostos sobre a produção, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.39 |
Outros subsídios à produção, a receber |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.2n |
Excedente de exploração líquido |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.2 |
Impostos sobre a produção e a importação, a receber |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4 |
Rendimentos de propriedade, a receber (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.3 |
Subsídios, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4 |
Rendimentos de propriedade, a pagar (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.1311 |
dos quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) |
S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.1312 |
dos quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) |
S.1311, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.1313 |
dos quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) |
S.1311, S.1312, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.13.14 |
dos quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) |
S.1311, S.1312, S.1313 |
|||||||||||||||
D. 41 |
— Juros, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.42 + D.43 + D.44 + D.45 |
— Outros rendimentos de propriedade, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.5n |
Saldo dos rendimentos primários líquidos |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.5 |
Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a receber |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.61 |
Contribuições sociais, a receber |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.611 |
— Contribuições sociais efectivas |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.612 |
— Contribuições sociais imputadas |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7 |
Outras transferências correntes, a receber (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.5 |
Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.62 |
Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.6311 + D.63121 + D.63131 |
Transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.62 + D.6311 + D.63121 + D.63131 |
Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie e transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7 |
Outras transferências correntes, a pagar (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.1311 |
das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) |
S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.1312 |
das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) |
S.1311, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.1313 |
das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) |
S.1311, S.1312, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.13.14 |
das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) |
S.1311, S.1312, S.1313 |
|||||||||||||||
B.6n |
Rendimento disponível líquido |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.3 |
Despesa de consumo final |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.31 |
— Despesa de consumo individual |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.32 |
— Despesa de consumo colectivo |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.8 |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.8g |
Poupança bruta |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.8n |
Poupança líquida |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9 |
Transferências de capital, a receber (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.91 |
— Impostos de capital |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.92 + D.99 |
— Outras transferências de capital e ajudas ao investimento, a receber |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9 |
Transferências de capital, a pagar (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1311 |
das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) |
S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1312 |
das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) |
S.1311, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1313 |
das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) |
S.1311, S.1312, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1314 |
das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) |
S.1311, S.1312, S.1313 |
|||||||||||||||
P.5 |
Formação bruta de capital |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.51 |
— Formação bruta de capital fixo |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.52 + P.53 |
— Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
K2 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.5 + K.2 |
Formação bruta de capital e Aquisições líquidas de cessões de activos não-financeiros não produzidos |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
B.9 |
Capacidade (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
TE |
Total das despesas |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
TR |
Total das receitas |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.995 |
Transferências de capital das administrações públicas para sectores importantes representando impostos e contribuições sociais avaliadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (3) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
EDP_D41 |
Juros, incluindo fluxos relativos a swaps e FRA |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
EDP_B9 |
Capacidade líquida (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento nos termos do Procedimento de Défice Excessivo (PDE) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
(1) Discriminação dos subsectores das administrações públicas:
(2) Os dados do sector S.13 são iguais à soma dos dados dos subsectores, excepto os itens D.4, D.7 e D.9 (e respectivos subitens), para os quais deve ser feita a consolidação entre os subsectores (com informação dos sectores de contrapartida). (3) Subdivididas pelos subsectores recebedores, numa base facultativa. |
Quadro 3 — Quadros por ramo de actividade
Código |
Lista de variáveis |
Preços correntes |
Preços do ano anterior e volumes encadeados |
||||||||||||||||||||||||
Produção |
|||||||||||||||||||||||||||
P.1 |
1. |
Produção a preços de base por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
|||||||||||||||||||||||
P.2 |
2. |
Consumo intermédio a preços de aquisição por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
|||||||||||||||||||||||
B.1g |
3. |
Valor acrescentado bruto a preços de base por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
x |
||||||||||||||||||||||
K.1 |
4. |
Consumo de capital fixo por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
x |
||||||||||||||||||||||
B.2n + B.3n |
5. |
Excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido |
A31/A60 |
x |
|||||||||||||||||||||||
D.29 – D.39 |
6. |
Outros impostos menos outros subsídios à produção |
A31/A60 |
x |
|||||||||||||||||||||||
Formação de capital |
|||||||||||||||||||||||||||
P.5 |
5. |
Formação bruta de capital por ramo de actividade (3) |
A6 |
x |
x |
||||||||||||||||||||||
P.51 |
a) Formação bruta de capital fixo por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
x |
|||||||||||||||||||||||
Discriminação por activo fixo AN_F6† |
x |
x |
|||||||||||||||||||||||||
da qual, habitações e outros edifícios e construções |
A31/A60 |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||
P.52 + P.53 |
b) Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor por ramo de actividade (3) |
A6 |
x |
x (4) |
|||||||||||||||||||||||
P.52 |
das quais, variação de existências (5) |
x |
x (4) |
||||||||||||||||||||||||
P.53 |
das quais, aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (5) |
x |
x (4) |
||||||||||||||||||||||||
Emprego e remunerações dos empregados |
|||||||||||||||||||||||||||
6. |
Emprego por ramo de actividade (milhares de pessoas, milhares de horas trabalhadas (6) e milhares de empregos (5)) |
A31/A60 |
|||||||||||||||||||||||||
a) trabalhadores por conta própria por ramo de actividade |
A31/A60 |
||||||||||||||||||||||||||
b) empregados por ramo de actividade |
A31/A60 |
||||||||||||||||||||||||||
dos quais, no sector das administrações públicas (S.13) (7) |
|||||||||||||||||||||||||||
dos quais, nos outros sectores (S.11 + S.12 + S.14 + S.15) (7) |
|||||||||||||||||||||||||||
D.1 |
7. |
Remunerações dos empregados por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
|||||||||||||||||||||||
D.11 |
a) Ordenados e salários por ramo de actividade |
A31/A60 |
x |
||||||||||||||||||||||||
(1) Não estando indicada qualquer discriminação, refere-se ao total da economia. (2)
(3) A31/A60 numa base facultativa. (4) Apenas em preços do ano anterior. (5) Numa base facultativa. (6) Dados retrospectivos das horas trabalhadas: — a partir de 1990: A31 obrigatórios, A60 facultativos; — antes de 1990: A6 obrigatório, A31 facultativo. (7) Apenas número de pessoas; dados retrospectivos a partir de 1995. AN_F6†: Discriminação dos activos fixos:
|
Quadro 5 — Despesa de consumo final das famílias
Código |
Lista de variáveis |
Discriminação |
Preços correntes |
Preços e volumes encadeados do ano anterior |
|
P.3 |
1. |
Despesa de consumo final das famílias por função |
Grupos COICOP |
x |
x |
P.3 |
2. |
Despesa de consumo final das famílias residentes e não residentes realizada no território económico |
x |
x |
|
P.33 |
3. |
Despesa de consumo final das famílias residentes realizada no resto do mundo |
x |
x |
|
P.34 |
4. |
Despesa de consumo final das famílias não residentes realizada no território económico |
x |
x |
|
P.3 |
5. |
Despesa de consumo final das famílias residentes realizada no território económico e no estrangeiro |
x |
x |
Quadro 6 — Contas financeiras por sector
(Contas de operações, de outras variações no volume e de reavaliação — consolidadas e não consolidadas — e informação sobre os sectores de contrapartida (1))
Total da economia |
Sociedades não financeiras |
Sociedades financeiras, incluindo todos os subsectores (3) |
Administrações públicas, incluindo todos os subsectores (4) |
Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (5) |
Resto do mundo, incluindo todos os subsectores (6) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Operações/Variações no volume (2)/Reavaliação de instrumentos financeiros (2) |
SEC |
S.1 |
S.11 |
S.12 |
S.13 |
S.14 + S.15 |
S.2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Activos financeiros |
F.A |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ouro monetário e direitos de saque especiais (DSE) |
F.1 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ouro monetário |
F.11 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DSE |
F.12 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário e depósitos |
F.2 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário |
F.21 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Depósitos transferíveis |
F.22 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros depósitos |
F.29 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções |
F.3 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros |
F.33 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo |
F.331 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo |
F.332 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Derivados financeiros |
F.34 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Empréstimos |
F.4 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De curto prazo |
F.41 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De longo prazo |
F.42 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações |
F.5 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento |
F.51 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções cotadas |
F.511 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções não cotadas |
F.512 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras participações |
F.513 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participações em fundos de investimento |
F.52 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões técnicas de seguros |
F.6 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões |
F.61 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida |
F.611 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
F.612 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros |
F.62 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras débitos e créditos |
F.7 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Créditos comerciais e adiantamentos |
F.71 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros |
F.79 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passivos |
F.L |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário e depósitos |
F.2 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário |
F.21 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Depósitos transferíveis |
F.22 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros depósitos |
F.29 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções |
F.3 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros |
F.33 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo |
F.331 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo |
F.332 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Derivados financeiros |
F.34 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Empréstimos |
F.4 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De curto prazo |
F.41 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De longo prazo |
F.42 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações |
F.5 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento |
F.51 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções cotadas |
F.511 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções não cotadas |
F.512 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras participações |
F.513 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participações em fundos de investimento |
F.52 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões técnicas de seguros |
F.6 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões |
F.61 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida |
F.611 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
F.612 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros |
F.62 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros débitos e créditos |
F.7 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Créditos comerciais e adiantamentos |
F.71 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros |
F.79 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aquisição líquida de activos financeiros (7) |
F.A |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aumento líquido de passivos (7) |
F.L |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Operações financeiras líquidas (7) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Discrepância estatística (7) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Capacidade líquida(+)/(5) necessidade líquida(–) de financiamento (7) |
B.9 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) Informação dos sectores de contrapartida, não consolidada: quadro facultativo limitado aos seguintes sectores de contrapartida:
(2) Variações no volume, reavaliação de instrumentos financeiros: quadros facultativos (3) Sociedades financeiras:
(7) Apenas para “Operações sobre instrumentos financeiros”, mas não significativo para “variações em volume”, “reavaliação dos instrumentos financeiros” e informação do sector de contrapartida. |
Quadro 7 — Contas de património dos activos e passivos financeiros
(Stocks de instrumentos financeiros — consolidados e não consolidados — e informação sobre os sectores de contrapartida (1))
Total da economia |
Sociedades não financeiras |
Sociedades financeiras, incluindo todos os subsectores (2) |
Administrações públicas, incluindo todos os subsectores (3) |
Famílias e instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias (4) |
Resto do mundo, incluindo todos os subsectores (5) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Stocks de instrumentos financeiros |
SEC |
S.1 |
S.11 |
S.12 |
S.13 |
S.14 + S.15 |
S.2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Activos financeiros |
AF.A |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ouro monetário e direitos de saque especiais (DSE) |
AF.1 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ouro monetário |
AF.11 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DSE |
AF.12 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário e depósitos |
AF.2 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário |
AF.21 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Depósitos transferíveis |
AF.22 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros depósitos |
AF.29 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções |
AF.3 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros |
AF.33 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo |
AF.331 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo |
AF.332 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Derivados financeiros |
AF.34 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Empréstimos |
AF.4 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De curto prazo |
AF.41 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De longo prazo |
AF.42 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações |
AF.5 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento |
AF.51 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções cotadas |
AF.511 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções não cotadas |
AF.512 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras participações |
AF.513 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participações em fundos de investimento |
AF.52 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões técnicas de seguros |
AF.6 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões |
AF.61 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida |
AF.611 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
AF.612 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros |
AF.62 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros débitos e créditos |
AF.7 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Créditos comerciais e adiantamentos |
AF.71 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros |
AF.79 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passivos |
AF.L |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário e depósitos |
AF.2 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Numerário |
AF.21 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Depósitos transferíveis |
AF.22 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros depósitos |
AF.29 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções |
AF.3 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros |
AF.33 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo |
AF.331 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de longo prazo |
AF.332 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Derivados financeiros |
AF.34 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Empréstimos |
AF.4 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De curto prazo |
AF.41 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
De longo prazo |
AF.42 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações |
AF.5 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento |
AF.51 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções cotadas |
AF.511 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acções não cotadas |
AF.512 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras participações |
AF.513 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participações em fundos de investimento |
AF.52 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões técnicas de seguros |
AF.6 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida e nos fundos de pensões |
AF.61 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida |
AF.611 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
AF.612 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Provisões para prémios não adquiridos e provisões para sinistros |
AF.62 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros débitos e créditos |
AF.7 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Créditos comerciais e adiantamentos |
AF.71 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outros |
AF.79 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Activos financeiros (6) |
AF.A |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passivos (6) |
AF.L |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Activos financeiros líquidos (6) |
BF.90 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) Informação dos sectores de contrapartida, não consolidada: quadro facultativo limitado aos seguintes sectores de contrapartida:
(6) Apenas para stocks dos instrumentos financeiros, mas não significativo para informação do sector de contrapartida. |
Quadro 8 — Contas não financeiras por sector
Código |
Operações e saldos contabilísticos |
Sectores |
||||||||||||||||||||
S.1 |
S.11 |
S.12 |
S.13 |
S.14/S.15 |
S.14 (1) |
S.15 (1) |
S.1N |
S.2 |
S.21 |
S.211 |
S.2111 |
S.2112 |
S.212 |
S.22 |
||||||||
Total da economia |
Sociedades não financeiras |
Sociedades financeiras |
Administrações públicas |
Famílias + Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias |
Famílias |
Instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias |
Não sectorizadas |
Resto do mundo |
União Europeia |
Estados-Membros da UE |
Membros da UEM |
Estados-Membros não-membros da UEM |
Instituições da UE |
Países terceiros e organizações internacionais |
||||||||
I Conta de produção/Conta externa de bens e serviços |
||||||||||||||||||||||
Recursos |
||||||||||||||||||||||
P.1 |
Produção |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.11 |
— Produção mercantil |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.12 |
— Produção para utilização final própria |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.13 |
— Outra produção não comercial |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||||||
P.7 |
Importação de bens e serviços |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.71 |
— Importação de bens |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.72 |
— Importação de serviços |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.72F |
— Importação de SIFIM |
|||||||||||||||||||||
D.21 — D.31 |
Impostos menos subsídios aos produtos |
x |
x |
|||||||||||||||||||
R1 |
Total dos recursos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||
Empregos |
||||||||||||||||||||||
P.2 |
Consumo intermédio |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.6 |
Exportação de bens e serviços |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.61 |
— Exportação de bens |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.62 |
— Exportação de serviços |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.62F |
— Exportação de SIFIM |
|||||||||||||||||||||
B.1g |
Produto interno bruto/Valor acrescentado bruto |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
B.11 |
Saldo externo de bens e serviços |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
U1 |
Total sectores |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||
K.1 |
Consumo de capital fixo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
B.1n |
Produto interno líquido/Valor acrescentado líquido |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
II.1.1 Conta de exploração |
||||||||||||||||||||||
Recursos |
||||||||||||||||||||||
B.1g |
Produto interno bruto/Valor acrescentado bruto |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.3 |
Subsídios, recebidos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.31 |
— Subsídos aos produtos |
x |
x |
|||||||||||||||||||
D.39 |
— Outros subsídios à produção |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
R211 |
Total dos recursos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
Empregos |
||||||||||||||||||||||
D.1 |
Remuneração dos empregados |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.2 |
Impostos sobre a produção e a importação, pagos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.21 |
— Impostos sobre os produtos |
x |
x |
|||||||||||||||||||
D.29 |
— Outros impostos sobre a produção |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
B.2g_B.3g |
Excedente de exploração bruto mais rendimento misto bruto |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
B.3g |
— Rendimento misto bruto |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||
U211 |
Total dos empregos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
II.1.2 Conta de afectação do rendimento primário |
||||||||||||||||||||||
Recursos |
||||||||||||||||||||||
B.2g_B.3g |
Excedente de exploração bruto mais rendimento misto bruto |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
B.3g |
— Rendimento misto bruto |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||
D.1 |
Remunerações dos empregados |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.11 |
— Ordenados e salários |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.12 |
— Contribuições sociais dos empregados |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.2 |
Impstos sobre a produção e a importação, recebidos |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.21 |
— Impostos sobre os produtos |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.211 |
— Impostos do tipo valor acrescentado (IVA) |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.212 |
— Impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.214 |
— Impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.29 |
— Outros impostos sobre a produção |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.4 |
Rendimentos de propriedade |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.41 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.42 |
— Rendimentos distribuídos das sociedades |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.43 |
— Lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.44 |
— Rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.45 |
— Rendas |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
R212 |
Total dos recuros |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
TINT |
Total dos juros (incluindo SIFIM) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
Empregos |
||||||||||||||||||||||
D.3 |
Subsídos, pagos |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.31 |
— Subsídos aos produtos |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.39 |
— Outros subsídios à produção |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
D.4 |
Rendimentos de propriedade |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.41 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.42 |
— Rendimentos distribuídos das sociedades |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||
D.43 |
— Lucros de investimento directo estrangeiro reinvestidos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.44 |
— Rendimentos de propriedade atribuídos aos detentores de apólices de seguros |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.45 |
— Rendas |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
B.5g |
Rendimento nacional bruto/Saldo dos rendimentos primários brutos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
U212 |
Total dos empregos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
TINT |
Totaldos juros (incluindo SIFIM) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
II.2 Conta de distribuição secundária do rendimento |
||||||||||||||||||||||
Recursos |
||||||||||||||||||||||
B.5g |
Rendimento nacional bruto/Saldo dos rendimentos primários brutos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
D.5 |
Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.51 |
— Impostos sobre o rendimento |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.59 |
— Outros impostos correntes |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.6 |
Contribuições e prestações sociais |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.61 |
— Contribuições sociais |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.611 |
— Contribuições sociais efectivas |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
D.612 |
— Contribuições sociais imputadas |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
D.62 |
— Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.63 |
— Transferências sociais em espécie |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||
D.7 |
Outras transferências correntes |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.71 |
— Prémios líquidos de seguros não vida |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.72 |
— Indemnizações de seguros não vida |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.74 |
— Cooperação internacional corrente |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.75 |
— Transferências correntes diversas (3) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.751 |
— Quarto recurso próprio com base no RNB |
x |
x |
|||||||||||||||||||
R22 |
Total dos recursos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
Empregos |
||||||||||||||||||||||
D.5 |
Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.51 |
— Impostos sobre o rendimento |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||
D.59 |
— Outros impostos correntes |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.6 |
Contribuições e prestações sociais |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.61 |
— Cobntribuições sociais |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.611 |
— Contribuições sociais efectivas |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||
D.612 |
— Contribuições sociais imputadas |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||
D.62 |
— Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.63 |
— Transferências sociais em espécie |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||||||
D.7 |
Outras transferências correntes |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.71 |
— Prémios líquidos de seguros não vida |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.72 |
— Indemnizações de seguros não vida |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.74 |
— Cooperação internacional corrente |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.75 |
— Transferências correntes diversas (3) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.751 |
— Quarto recurso próprio com base no RNB |
x |
x |
|||||||||||||||||||
B.7g |
Rendimento disponível ajustado |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
U22 |
Total dos empregos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
D.63 |
— (menos) Transferências sociais em espécie |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||||||
B.6g |
Rendimento disponível bruto |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
II.4.1 Conta de utilização do rendimento disponível |
||||||||||||||||||||||
Recursos |
||||||||||||||||||||||
B.6g |
Rendimento disponível bruto |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
D.8 |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
R241 |
Total dos recursos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
Empregos |
||||||||||||||||||||||
P.3 |
Despesa de consumo final |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
P.31 |
— Despesa de consumo individual |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||||
P.32 |
— Despesa de consumo colectivo |
x |
x |
|||||||||||||||||||
D.8 |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
B.8g |
Poupança bruta |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
B.12 |
Saldo externo corrente |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
U241 |
Total dos empregos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
III.1.1 Conta de variações do património líquido resultantes da poupança e transferências de capital |
||||||||||||||||||||||
Variações do passivo e dopatrimónio líquido |
||||||||||||||||||||||
B.8g |
Poupança bruta |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
B.12 |
Saldo externo corrente |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
D.9 |
Transferências de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.91 |
— Impostos de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||||||
D.92 |
— Ajudas ao inbvestimento (3) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||
D.92 de S212 para S13 |
— Ajudas ao investimento de Instituições da UE para as administrações públicas |
x |
x |
|||||||||||||||||||
D.99 |
— Outras transferências de capital (3) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
R311 |
Total das variações do património líquido |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
Variação do activo |
||||||||||||||||||||||
D.9 |
Transferências de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
D.91 |
— Impostos de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||||
D.92 |
— Ajudas ao investimento (3) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||
D.92 de S212 para S13 |
— Ajudas ao investimento de Instituições da UE para as administrações públicas |
x |
x |
x |
||||||||||||||||||
D.99 |
— Outras transferências de capital (3) |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
K.1 |
Consumo de capital fixo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
B.10.1 |
Variações do património líquido resultantes de poupança e de transferências de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
U311 |
Total das variações do activo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
III.1.2 Conta de aquisição de activos não financeiros |
||||||||||||||||||||||
Variações dopassivo e do património líquido |
||||||||||||||||||||||
B.10.1 |
Variações do património líquido resultantes de poupança e de transferências de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
K.1 |
Consumo de capital fixo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
R312 |
Total das variações do património líquido |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
Variações do activo |
||||||||||||||||||||||
P.5 |
Formação bruta de capital |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.51 |
— Formação bruta de capital fixo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.52 |
— Variação de existências |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
P.53 |
— Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
||||||||||||||
K.2 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
B.9 |
Capacidade (+)/Necessidade (–) líquida de financiamento das contas financeiras |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
U312 |
Total das variações do activo |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
DB.9 |
Discrepância em relação à capacidade/necessidade líquida de financiamento das contas financeiras |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||||
(1) Separação entre o sector S.14 e S.15 numa base facultativa. (2) Os juros são registados após ajustamento para os SIFIM. (3) Para a operação do sector S.13, a consolidação deve ser feita dentro de cada subsector e entre todos os subsectores das administrações públicas; ou seja, administração central, administração estadual, administração local e fundos de segurança social. a) A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, não eram membros da UEM: — 2002-2006: total/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais. b) A fornecer por todos os Estados-Membros que, em 2006, eram membros da UEM: — 1999-2001: total/UEM 12 — 2002-2006: total/UEM 12/UE 25/Instituições da UE (facultativo)/países terceiros e organizações internacionais. — Os países que adiram à UE no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as transacções com a UE (na composição antes do alargamento). — Os países que adiram à UEM no ano t após 2006 devem fornecer os dados retrospectivos (a preços correntes) a partir de t-2 sobre as transacções com a UEM (na composição antes do alargamento).
|
Quadro 9 — Receitas detalhadas de impostos e contribuições sociais por tipo de imposto ou contribuição social e subsector recebedor (1)
Código |
Operação |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2 |
Impostos sobre a produção e a importação |
||||||||||||||||||||||||||||
D.21 |
Impostos sobre os produtos |
||||||||||||||||||||||||||||
D.211 |
Impostos do tipo valor acrescentado |
||||||||||||||||||||||||||||
D.212 |
Impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2121 |
Direitos de importação |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122 |
Impostos sobre a importação, excepto o IVA e os direitos sobre as importações |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122a |
Impostos sobre produtos agrícolas importados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122b |
Montantes compensatórios monetários sobre as importações |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122c |
Impostos especiais sobre o consumos |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122d |
Impostos gerais sobre as vendas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122e |
Impostos sobre serviços específicos |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2122f |
Lucros dos monopólios da importação |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214 |
Impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação |
||||||||||||||||||||||||||||
D214a |
Impostos especiais sobre o consumo |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214b |
Impostos do selo |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214c |
Impostos sobre operações financeiras e de capital |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214d |
Impostos sobre o registo de automóveis |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214e |
Impostos sobre diversões |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214f |
Impostos sobre lotarias, jogos e apostas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214g |
Impostos sobre prémios de seguros |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214h |
Outros impostos sobre serviços específicos |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214i |
Impostos gerais sobre vendas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214j |
Lucros de monopólios fiscais |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214k |
Direitos sobre a exportação e montantes compensatórios monetários sobre as exportações |
||||||||||||||||||||||||||||
D.214l |
Outros impostos sobre os produtos n.e. |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29 |
Outros impostos sobre a produção |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29a |
Impostos sobre a propriedade ou utilização de terrenos, edifícios ou outras estruturas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29b |
Impostos sobre a utilização de activos fixos |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29c |
Impostos sobre a massa salarial ou sobre a mão-de-obra |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29d |
Impostos sobre transacções internacionais |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29e |
Taxas para obtenção de licenças comerciais ou profissionais |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29f |
Impostos sobre a poluição |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29g |
Subcompensação do IVA (regime forfetário) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.29h |
Outros impostos sobre a produção n.e. |
||||||||||||||||||||||||||||
D.5 |
Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51 |
Impostos sobre o rendimento |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51a + D.51c1 |
Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou das famílias, incluindo os ganhos de detenção |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51a |
Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares ou das famílias, excluindo os ganhos de detenção (2) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51c1 |
Impostos sobre os ganhos de detenção das pessoas singulares ou das famílias (2) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51b + D.51c2 |
Impostos sobre o rendimento ou lucros das sociedades, incluindo os ganhos de detenção |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51b |
Impostos sobre o rendimento ou lucros das sociedades, excluindo os ganhos de detenção (2) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51c2 |
Impostos sobre os ganhos de detenção das sociedades (2) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51c3 |
Outros impostos sobre os ganhos de detenção (2) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51C |
Impostos sobre os ganhos de detenção |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51D |
Impostos sobre os prémios de lotarias e apostas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.51E |
Outros impostos sobre o rendimento n.e. |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59 |
Outros impostos correntes |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59a |
Impostos correntes sobre o capital |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59b |
Impostos de capitação |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59c |
Impostos sobre a despesa |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59d |
Pagamentos feitos pelas famílias pela obtenção de licenças |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59e |
Impostos sobre operações internacionais |
||||||||||||||||||||||||||||
D.59f |
Outros impostos correntes n.e. |
||||||||||||||||||||||||||||
D.91 |
Impostos de capital |
||||||||||||||||||||||||||||
D.91a |
Impostos sobre transferências de capital |
||||||||||||||||||||||||||||
D.91b |
Impostos sobre o capital |
||||||||||||||||||||||||||||
D.91c |
Outros impostos de capital n.e. |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2 + D.5 + D.91 |
Total das receitas fiscais |
||||||||||||||||||||||||||||
D.611 |
Contribuições sociais efectivas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.6111 |
Contribuições sociais efectivas dos empregadores |
||||||||||||||||||||||||||||
D.61111 |
Contribuições sociais efectivas obrigatórias dos empregadores |
||||||||||||||||||||||||||||
D.61112 |
Contribuições sociais efectivas voluntárias dos empregadores |
||||||||||||||||||||||||||||
D.6112 |
Contribuições sociais dos empregados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.61121 |
Contribuições sociais obrigatórias dos empregados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.61122 |
Contribuições sociais voluntárias dos empregados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.6113 |
Contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.61131 |
Contribuições sociais obrigatórias dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.61132 |
Contribuições sociais voluntárias dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.612 |
Contribuições sociais imputadas |
||||||||||||||||||||||||||||
D.995 |
Transferências de capital das administrações públicas para sectores relavantes relativas a impostos e contribuições sociais avaliadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.99521 |
Impostos sobre produtos liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.99529 |
Outros impostos sobre a produção liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.99551 |
Impostos sobre o rendimento liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.99559 |
Outros impostos correntes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.9956111 |
Contribuições sociais efectivas dos empregadores liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.9956112 |
Contribuições sociais dos empregados liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.9956113 |
Contribuições sociais dos trabalhadores por conta própria e dos não empregados liquidadas, mas pouco susceptíveis de serem cobradas (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.99591 |
Impostos de capital liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados (3) |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2 + D.5 + D.91 + D.611 – D.995 |
Total das receitas de impostos e contribuições sociais após dedução dos montantes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados |
||||||||||||||||||||||||||||
D.2+D.5 + D.91 + D.611 + D.612 – D.995 |
Total das receitas de impostos e contribuições sociais (incluindo contribuições sociais imputadas) após dedução dos montantes liquidados, mas pouco susceptíveis de serem cobrados |
||||||||||||||||||||||||||||
(1) Sectores e subsectores:
(2) Numa base facultativa. (3) Subdivididos pelos subsectores recebedores, numa base facultativa. Além disso, devem ser fornecidos todos os detalhes da classificação nacional dos impostos e das contribuições sociais, com os montantes correspondentes e códigos SEC 95. |
Quadro 10 — Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS II), a preços correntes
Código |
Lista de variáveis |
Discriminação |
|
D.1 |
1. |
Remunerações dos empregados |
A6 |
P.51 |
2. |
Formação bruta de capital fixo |
A6 |
3. |
Emprego em milhares de horas trabalhadas |
||
ETO |
— Total |
A6 |
|
EEM |
— Empregados |
A6 |
Quadro 11 — Despesa das administrações públicas por função
Código |
Lista de variáveis |
Função |
Discriminação pelos subsectores (1) |
|||||||||||||||
P.5 + K.2 |
Formação bruta de capital + Aquisições líquidas de cessões de activos não-financeiros não produzidos |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.5 |
Formação bruta de capital |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.51 |
da qual, formação bruta de capital fixo (2) |
Divisões da COFOG Grupos COFOG |
S.13 |
|||||||||||||||
K.2 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.1 |
Remunerações dos empregados |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.3 |
Subsídios |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4 |
Rendimentos de propriedade (3) |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.1311 |
dos quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.1312 |
dos quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.1313 |
dos quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1312, S.1314 |
|||||||||||||||
D.4_S.13.14 |
dos quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1312, S.1313 |
|||||||||||||||
D.62 + D.6311 + D.63121 + D.63131 |
Prestações sociais excepto transferências sociais em espécie e transferências sociais em espécie relativas a despesas com produtos fornecidos às famílias através de produtores mercantis, a pagar |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.2 + D.29 + D.5 + D.8 |
Consumo intermédio + Outros impostos sobre a produção + Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. + Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.2 |
Consumo intermédio |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.29 + D.5 + D.8 |
Outros impostos sobre a produção + Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. + Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7 |
Outras transferências correntes (3) |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.1311 |
das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.1312 |
das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.1313 |
das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1312, S.1314 |
|||||||||||||||
D.7_S.13.14 |
das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1312, S.1313 |
|||||||||||||||
D.9 |
Transferências de capital (3) |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.92 |
das quais, ajudas ao investimento (2) |
Divisões da COFOG Grupos COFOG |
S.13 |
|||||||||||||||
D.9_S.1311 |
das quais, a pagar ao subsector Administração central (S.1311) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1312 |
das quais, a pagar ao subsector Administração estadual (S.1312) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1313 |
das quais, a pagar ao subsector Administração local (S.1313) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1312, S.1314 |
|||||||||||||||
D.9_S.1314 |
das quais, a pagar ao subsector Fundos de segurança social (S.1314) (2) (3) |
Divisões da COFOG |
S.1311, S.1312, S.1313 |
|||||||||||||||
TE |
Total das despesas |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
P.3 |
Despesa de consumo final |
Divisões da COFOG Grupos da COFOG (2) |
S.13, S.1311, S.1312, S.1313, S.1314 |
|||||||||||||||
(1) Discriminação pelos subsectores:
(2) Numa base facultativa. (3) Para os dados dos subsectores, a consolidação deve ser feita dentro de cada subsector, mas não entre os subsectores. Os dados do sector S.13 são iguais à soma dos dados dos subsectores, excepto os itens D.4, D.7 e D.9 (e respectivos subitens), para os quais deve ser feita a consolidação entre os subsectores. |
Quadro 12 — Quadros por ramo de actividade e por região (NUTS III)
Código |
Lista de variáveis |
Discriminação |
|
B1.g |
1. |
Valor acrescentado bruto a preços de base (preços correntes) |
A6 |
2. |
Emprego (milhares de pessoas) |
||
ETO |
— Total |
A6 |
|
EEM |
— Empregados |
A6 |
Contas das famílias por região (NUTS II)
Conta de afectação dos rendimentos primários das famílias (S.14) |
|||||
Código |
Empregos |
Código |
Recursos |
||
D.4 |
1. |
Rendimentos de propriedade |
B.2/B.3 |
3. |
Excedente de exploração/rendimento misto |
B.5n |
2. |
Saldo dos rendimentos primários, líquido |
D.1 |
4. |
Remunerações dos empregados |
D.4 |
5. |
Rendimentos de propriedade |
Conta de distribuição secundária do rendimento das famílias (S.14) |
|||||
Código |
Empregos |
Código |
Recursos |
||
D.5 |
6. |
Impostos correntes sobre o rendimento, património, etc. |
B.5 |
10. |
Saldo do rendimento primário líquido |
D.61 |
7. |
Contribuições sociais |
D.62 |
11. |
Prestações sociais excepto prestações sociais em espécie |
D.7 |
8. |
Outras transferências correntes |
D.7 |
12. |
Outras transferências correntes |
B.6n |
9. |
Rendimento disponível líquido |
Quadro 15 — Quadro de recursos a preços de base, incluindo transformação em preços de aquisição (preços correntes e preços do ano anterior)
n = 60, m = 60
Ramos de actividade (NACE A60) 1 2 3 4... n |
Σ (1) |
Importações CIF |
Total dos recursos a preços de base |
Margens comerciais e de transporte |
Impostos líquidos de subsídios aos produtos |
Total dos recursos a preços de aquisição |
||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
||
1 2 3 4 . . . Produtos (CPA) . . . m |
(1) |
Produção por produto e por ramo de actividade a preços de base |
b) De membros da UEM CIF (1) c) De não-membros da UEM CIF (1) e) Total |
|||||
Σ (1) |
Total da produção por ramo de actividade |
|||||||
Ajust. itens: |
(2) |
|||||||
— Ajustamentos CIF/FOB sobre as importações |
— |
— |
— |
|||||
— Compras directas efectuadas no estrangeiro por residentes |
— |
— |
— |
|||||
(1) + (2) |
||||||||
Total, do qual: |
(3) |
|||||||
— Produção mercantil |
— |
— |
— |
— |
||||
— Produção para utilização final própria |
||||||||
— Outra produção não mercantil |
— |
— |
— |
— |
||||
(1) Numa base facultativa. (2) Discriminaçao das importações: — UE/UEM/Estados-Membros não-membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro. |
Quadro 16 — Quadro de empregos a preços de aquisição (preços correntes e preços do ano anterior)
n = 60, m = 60
Ramos de actividade (NACE A60) 1 2 3... n |
Σ (1) |
Empregos finais a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) |
Σ (3) |
Σ (1) + Σ (3) |
||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
||
1 2 3 . . . Produtos (CPA) . m |
(1) |
Consumo intermédio a preços de aquisição por produto e por ramo de actividade |
Empregos finais a preços de aquisição: Despesa de consumo final: a) das famílias b) das ISFLSF c) das administrações públicas d) total Formação bruta de capital: e) formação bruta de capital fixo f) variação de existências g) aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (1) Exportações fob (2): h) intra UE (1) — para membros da UEM (1) — para não-membros da UEM (1) i) extra UE (1) j) total |
|||
Σ (1) |
(2) |
Total do consumo intermédio por ramo de actividade |
Total dos empregos finais por categoria |
Total dos empregos |
||
Elementos de ajustamento: |
(3) |
|||||
— Ajustamentos CIF/FOB sobre as importações |
— |
só exportação |
só exportação |
|||
— Compras directas efectuadas no estrangeiro por residentes |
— |
só despesa de consumo final das família |
só despesa de consumo final das famílias |
|||
— Compras efectuadas no território nacional por não residentes |
— |
só despesa de consumo final das famílias e exportação |
só despesa de consumo final das famílias e exportação |
|||
Σ (2) + Σ (3) |
(4) |
|||||
— Remunerações dos empregados (3) — Ordenados e salários (3) — Outros impostos líquidos sobre a produção (3) — Consumo de capital fixo (3) — Excedente de exploração líquido (3) — Excedente de exploração bruto (3) |
(5) |
|||||
Valor acrescentado a preços de base |
(6) |
|||||
Produção total a preços de base |
(7) |
|||||
Dados suplementares: — Formação bruta de capital fixo (1) (3) — Stock de capital fixo (1) (3) — Mão-de-obra (milhares de pessoas) (1) |
(8) |
|||||
(1) Numa base facultativa. (2) Discriminação da exportação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro. (3) Só a preços correntes. |
Quadro 17 — Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (1))
(preços correntes)
n = 60
Produtos 1 2 3... n |
Σ (1) |
Empregos finais a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) |
Σ (3) |
Σ (1) + Σ (3) |
||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
||
1 2 3 . . . Produtos . n |
(1) |
Consumo intermédio a preços de base (produto por produto) |
Empregos finais a preços de base: Despesa de consumo final: a) das famílias b) das ISFLSF c) das administrações públicas d) total Formação bruta de capital: e) formação bruta de capital fixo f) variação de existências g) variação em objectos de valor (2) Exportações fob (3): h) intra UE (2) — para membros da UEM (2) — para não-membros da UEM (2) i) extra UE (2) j) total |
|||
Σ (1) |
(2) |
Total do consumo intermédio a preços de base, por produto |
Empregos finais por tipo a preços de base |
Total dos empregos a preços de base |
||
Impostos líquidos de subsídios aos produtos |
(3) |
Impostos líquidos de subsídios aos produtos, por produto |
Impostos líquidos de subsídios aos produtos por categoria de empregos finais |
Total dos impostos líquidos de subsídios sobre a produção |
||
Σ (1) + (3) |
(4) |
Total do consumo intermédio a preços de aquisição, por produto |
Total dos empregos finais por tipo a preços de aquisição |
Total dos empregos a preços de aquisição |
||
Remunerações dos empregados Ordenados e salários — Outros impostos líquidos de subsídios sobre a produção — Consumo de capital fixo — Excedente de exploração líquido — Excedente de exploração bruto — Rendimento misto bruto (2) |
(5) |
|||||
Valor acrescentado a preços de base |
(6) |
|||||
Total da produção a preços de base |
(7) |
|||||
— importação de membros da UEM (2) — importação de não-membros da UEM (2) |
(8) |
|||||
Σ (8) |
(9) |
Importações CIF por produto |
||||
Total dos recursos a preços de base |
(10) |
Recursos a preços de base por produto |
||||
(1) Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto. (2) Numa base facultativa. (3) Discriminação das exportações/importações: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro. |
Quadro 18 — Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (1))
(preços correntes)
n = 60
Produtos 1 2 3 ... n |
Σ (1) |
Empregos finais a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) |
Σ (3) |
Σ (1) + Σ (3) |
||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
||
1 2 3 . . . Produtos . . n |
(1) |
Para a produção interna: Consumo intermédio a preços de base (produto por produto) |
Empregos finais a preços de base: Despesa de consumo final: a) das famílias b) das ISFLSF c) das administrações públicas d) total Formação bruta de capital: e) formação bruta de capital fixo f) variação de existências g) variação em objectos de valor (2) Exportações fob (3): h) intra UE (2) — para membros da UEM (2) — para não-membros da UEM (2) i) extra UE (2) j) total |
|||
Σ (1) |
(2) |
Total do consumo intermédio da produção interna por produto a preços de base |
Empregos finais da produção interna a preços de base |
Total da produção interna a preços de base |
||
Empregos dos produtos importados |
(3) |
Total do consumo intermédio de produtos importados por produto, cif |
Empregos finais dos produtos importados, cif |
Total da importação |
||
Impostos líquidos de subsídios aos produtos |
(4) |
Impostos líquidos de subsídios aos produtos para consumo intermédio, por produto |
Impostos líquidos de subsídios aos produtos para empregos finais |
Total dos impostos líquidos de subsídios aos produtos |
||
Σ (1) + (3) + (4) |
(5) |
Total do consumo intermédio a preços de aquisição por produto |
Total dos empregos finais por tipo a preços de aquisição |
Total dos empregos a preços de aquisição |
||
Remunerações dos empregados Ordenados e salários — Outros impostos líquidos sobre a produção — Consumo de capital fixo — Excedente de exploração líquido — Rendimento misto bruto (2) — Excedente de exploração bruto |
(6) |
|||||
Valor acrescentado a preços de base |
(7) |
|||||
Produção a preços de base |
(8) |
|||||
(1) Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto. (2) Numa base facultativa. (3) Discriminação da exportação/importação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro. |
Quadro 19 — Quadro de entradas-saídas simétrico a preços de base (produto por produto (1)) cif
(preços correntes)
n = 60
Produtos 1 2 3 ...n |
Σ (1) |
Empregos finais a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) |
Σ (3) |
Σ (1) + Σ (3) |
||
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
||
1 2 3 . . . Produtos . . n |
(1) |
Para a importação: Consumo intermédio a preços de base (produto por produto) |
Empregos finais a preços de base cif: Despesa de consumo final: a) das famílias b) das ISFLSF c) das administrações públicas d) total Formação bruta de capital: e) formação bruta de capital fixo f) variação de existências g) variação em objectos de valor (2) Exportações fob (3): h) intra UE (2) — para membros da UEM (2) — para não-membros da UEM (2) i) extra UE (2) j) total |
|||
Σ (1) |
(2) |
Total do consumo intermédio de importações a preços de base por produto |
Empregos finais das importações a preços de base |
Total das importações |
||
(1) Ramo de actividade por ramo de actividade, se constituir uma boa aproximação de produto por produto. (2) Numa base facultativa. (3) Discriminação da exportação: — UE/UEM/Estados-Membros não membros da UEM/países terceiros. Composição da UE e da UEM no final do período a que se refere o presente quadro. |
Quadro 20 — Classificação cruzada dos activos fixos por ramo de actividade e por activo
Código |
Lista de variáveis |
Discriminação Ramos de actividade (1) |
Discriminação Activos |
Unidade |
AN.11g |
1. Activos fixos brutos |
A17/A31/A60 |
AN_F6† |
— Custos de reposição correntes — Custos de reposição constantes |
AN.11n |
2. Activos fixos líquidos |
A17/A31/A60 |
AN_F6† |
— Custos de reposição correntes — Custos de reposição constantes |
(1) A17 obrigatório |
Quadro 22 — Classificação cruzada da formação bruta de capital fixo por ramo de actividade e por produto
Código |
Lista de variáveis |
DiscriminaçãoRamos de actividade (1) |
Discriminação Activos |
Unidade |
P.51 |
1. Formação bruta de capital fixo |
A17/A31/A60 |
AN_F6† |
— Preços correntes — Preços do ano anterior e volumes encadeados |
(1) A31/A60: numa base facultativa. |
Quadro 26 — Contas de património dos activos não-financeiros
Código |
Lista de variáveis (1) |
Discriminação Sectores |
|
AN.1 |
1. |
Activos produzidos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.11 |
2. |
Activos fixos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.111 |
3. |
Activos fixos corpóreos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1111 |
4. |
Habitações |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1112 |
5. |
Outros edifícios e construções |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.11121 |
6. |
Edifícios não residenciais |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.11122 |
7. |
Outras construções |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1113 |
8. |
Maquinaria e equipamento |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1114 |
9. |
Animais e culturas |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.112 |
10. |
Activos fixos incorpóreos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1121 |
11. |
Explorações minerais |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1122 |
12. |
Software informático |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1123 |
13. |
Originais literários, artísticos ou recreativos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.1129 |
14. |
Outros activos fixos incorpóreos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.12 |
15. |
Existências |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.13 |
16. |
Objectos de valor |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.2 |
17. |
Activos não produzidos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.21 |
18. |
Activos corpóreos não produzidos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.211 |
19. |
Terrenos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.212 |
20. |
Activos no subsolo |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.213 + AN.214 |
21. |
Recursos biológicos não cultivados e recursos hídricos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
AN.22 |
22. |
Activos incorpóreos não produzidos |
S.1, S.11, S.12, S.13, S.14 + S.15 |
(1) Facultativo: todos os itens excepto AN.1111, Habitações |
DERROGAÇÕES POR ESTADO-MEMBRO
1. BÉLGICA
1.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados-trimestrais |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1 |
Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados-anuais |
1980-1994: primeira transmissão em 2008 |
1980-1994 |
2008 |
3 |
Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1980-1994: primeira transmissão em 2008 |
1980-1994 |
2008 |
3 |
Discriminação por ramo de actividade — A60 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
5 |
Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1980-1994: primeira transmissão em 2008 |
1980-1994 |
2008 |
5 |
Grupos e divisões COICOP |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1.2. Derrogações às variáveis/itens nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Formação bruta de capital fixo: discriminação AN_F6 |
Primeira transmissão em 2015 |
1990-2014 |
2015 |
1 |
Horas trabalhadas por trabalhador por conta própria — trimestrais |
2000-2006: primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999 |
1990-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — trimestrais |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
P.1, P.2, K.1, B.2n + B.3n, D.29 – D.39, D.11: repartição A31 |
1980-1994: primeira transmissão em 2008 |
1980-1994 |
2008 |
3 |
Formação do capital: discriminação A31 |
1980-1994: primeira transmissão em 2008 |
1980-1994 |
2008 |
3 |
Empregados e trabalhadores por conta própria: discriminação A31 — horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Fluxos de stocks e derivados financeiros (F.34, A.F34) |
Primeira transmissão em 2015 |
1995-2014 |
2015 |
10 |
Formação bruta do capital fixo: discriminção regional de P.51 por indústrias L-P |
Primeira transmissão em 2008 |
1995-2006 |
2008 |
10 |
Emprego total: horas trabalhadas |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
20 |
Activos fixos: discriminação AN_F6† |
Primeira transmissão em 2015 |
2000-2013 |
2015 |
2. BULGÁRIA
2.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Todas as variáveis/itens corrigidos de sazonabilidade e dos dias úteis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
1998-2007: primeira transmissão em 2008 |
1998-2007 |
2008 |
||
2 |
Todas as variáveis/itens |
1999-2001: primeira transmissão em 2008 |
1999-2001 |
2008 |
1998: primeira transmissão em 2009 |
1998 |
2009 |
||
1995-1997: primeira transmissão em 2010 |
1995-1997 |
2010 |
||
3 |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
5 |
Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-1997: primeira transmissão em 2010 |
1995-1997 |
2010 |
6 |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000 |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
2005: transmissão em T + 21 meses |
2005 |
|||
2006-2009: transmissão em T + 13 meses |
2006-2009 |
|||
Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011 |
2011 |
|||
7 |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
2005: transmissão em T + 21 meses |
2005 |
|||
2006-2009: transmissão em T + 13 meses |
2006-2009 |
|||
Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011 |
2011 |
|||
8 |
Todas as variáveis/itens |
2002-2005: primeira transmissão em 2007 |
2002-2005 |
2007 |
1999-2001: primeira transmissão em 2008 |
1999-2001 |
2008 |
||
1998: primeira transmissão em 2009 |
1998 |
2009 |
||
1995-1997: primeira transmissão em 2010 |
1995-1997 |
2010 |
||
2006, 2007: transmissão em T + 20 meses |
||||
2008, 2009: transmissão em T + 12 meses |
||||
Primeira transmissão em T + 9 meses em 2011 |
2011 |
|||
9 |
Todas as variáveis/itens |
1999: primeira transmissão em 2008 |
1999 |
2008 |
1998: primeira transmissão em 2009 |
1998 |
2009 |
||
1995-1997: primeira transmissão em 2010 |
1995-1997 |
2010 |
||
10 |
Todas as variáveis |
1995: primeira transmissão em 2009 |
1995 |
2009 |
11 |
Todas as variáveis |
2003: primeira transmissão em 2007 |
2003 |
2007 |
2000-2002: primeira transmissão em 2008 |
2000-2002 |
2008 |
||
1998-1999: primeira transmissão em 2010 |
1998-1999 |
2010 |
||
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
||
12 |
Todas as variáveis |
1995: primeira transmissão em 2009 |
1995 |
2009 |
13 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
2000-2005: primeira transmissão em 2008 |
2000-2005 |
2008 |
||
2005-2006: primeira transmissão em T + 36 meses |
2005-2006 |
|||
Primeira transmissão em T + 24 meses em 2009 |
2009 |
|||
15, 16 |
Todas as variáveis: preços actuais |
2000-2004: primeira transmissão em 2008 |
2000-2004 |
2008 |
2005-2006: primeira transmissão em 2009 |
2005-2006 |
2009 |
||
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000 |
2000 |
Não é necessário transmitir dados |
2001-2007: primeira transmissão em 2010 |
2001-2007 |
2010 |
||
17, 18 |
Todas as variáveis |
2005: primeira transmissão em 2009 |
2005 |
2009 |
19 |
Todas as variáveis |
2005: primeira transmissão em 2009 |
2005 |
2009 |
20 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2002 |
2000-2002 |
Não é necessário transmitir dados |
2003-2009: primeira transmissão em 2012 |
2003-2009 |
2012 |
||
22 |
Todas as variáveis |
2005: primeira transmissão em 2008 |
2005 |
2008 |
2000-2004: primeira transmissão em 2010 |
2000-2004 |
2010 |
||
1998-1999: primeira transmissão em 2011 |
1998-1999 |
2011 |
||
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
||
26 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2002 |
1995-2002 |
Não é necessário transmitir dados |
2003-2009: primeira transmissão em 2012 |
2003-2009 |
2012 |
2.2. Derrogações às variáveis/itens nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Formação bruta de capital fixo: discriminção AN_F6 |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
1995-1999: primeira transmissão em 2012 |
1995-1999 |
2012 |
||
1 |
Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestral |
2001-2007: primeira transmissão em 2008 |
2001-2007 |
2008 |
1995-2000: primeira transmissão em 2010 |
1995-2000 |
2010 |
||
1 |
Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestral |
2001-2007: primeira transmissão em 2008 |
2001-2007 |
2008 |
1995-2000: primeira transmissão em 2010 |
1995-2000 |
2010 |
||
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2008 |
1995-2008 |
Não é necessário transmitir dados |
Primeira transmissão em 2010 |
2009 |
2010 |
||
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica para os serviços |
2005-2006: primeira transmissão em 2008 |
2005-2006 |
2008 |
1 |
Consumo de capital fixo (K.1) — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2008: primeira transmissão em 2009 |
1995-2008 |
2009 |
1 |
Dados da população e do emprego |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
1 |
Remunerações dos empregados a trabalhar em unidades de produção residentes e remunerações dos empregados residentes (D.1) Ordenados e salários brutos (D.11) |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
1 |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões (D.8) — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2010 |
1995-2010 |
Não é necessário transmitir dados |
Primeira transmissão em 2012 |
2011 |
2012 |
||
1 |
Afectação SIFIM a todas as contas — trimestral |
1995-2001: primeira transmissão em 2011 |
1995-2001 |
2011 |
1 |
Afectação SIFIM a todas as contas — anual |
1995-2001: primeira transmissão em 2011 |
1995-2001 |
2011 |
2 |
Pagamentos por outra produção não mercantil (P.131) |
2000-2008: primeira transmissão em 2009 |
2000-2008 |
2009 |
1995-1999: primeira transmissão em 2011 |
1995-1999 |
2011 |
||
3 |
Excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido: discriminação por ramo de actividade |
1998-1999: primeira transmissão em 2009 |
1998-1999 |
2009 |
3 |
Outros impostos menos outros subsídios à produção (D.29-D.39): discriminação por ramo de actividade |
2000-2001: primeira transmissão em 2008 |
2000-2001 |
2008 |
1998-1999: primeira transmissão em 2009 |
1998-1999 |
2009 |
||
3 |
Consumo de capital fixo (K.1): discriminação por ramo de actividade — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1998-2008: primeira transmissão em 2009 |
1998-2008 |
2009 |
3 |
Formação bruta de capital: discriminação por ramo de actividade (P.5) |
2005-2009: primeira transmissão em 2010 |
2005-2009 |
2010 |
2000-2004: primeira transmissão em 2012 |
2000-2004 |
2012 |
||
Formação bruta de capital fixo: discriminação por ramo de actividade (P.51) |
1998-1999: primeira transmissão em 2013 |
1998-1999 |
2013 |
|
3 |
Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.52 + P.53): discriminação por ramo de actividade |
2005-2009: primeira transmissão em 2010 |
2005-2009 |
2010 |
2000-2004: primeira transmissão em 2012 |
2000-2004 |
2012 |
||
1998-1999: primeira transmissão em 2013 |
1998-1999 |
2013 |
||
3 |
Emprego por ramo de actividade — discriminação A17 |
1998-1999: primeira transmissão em 2008 |
1998-1999 |
2008 |
Emprego por ramo de actividade — discriminação A60 |
2000-2006: primeira transmissão em 2009 |
2000-2006 |
2009 |
|
3 |
Remunerações dos empregados: discriminação por ramo de actividade (D.1) |
1998-1999: primeira transmissão em 2009 |
1998-1999 |
2009 |
Ordenados e salários: discriminação por ramo de actividade (D.11) |
||||
5 |
Narcóticos (CP023) |
Primeira transmissão em 2016 |
2015 |
2016 |
Prostituição (CP122) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2014 |
1995-2014 |
Não é necessário transmitir dados |
|
6 |
Variáveis |
|||
F.34 1Derivados financeiros: sectores S.11, S.123, S.124, S.125, S.13, S.15, S.2 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2007 |
2001-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
|
F.34 1Derivados financeiros: sectores S.121 e S.122 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2003 |
2001-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
|
F.52 Participações em fundos de investimento |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2001-2007 |
2001-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
|
7 |
Variáveis |
|||
F.34 1Derivados financeiros: sectores S.11, S.123, S.124, S.125, S.13, S.15, S.2 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2006 |
2000-2006 |
Não é necessário transmitir dados |
|
F.34 1Derivados financeiros: sectores S.121 e S.122 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2002 |
2000-2002 |
Não é necessário transmitir dados |
|
F.52 Participações em fundos de investimento |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2006 |
2000-2006 |
Não é necessário transmitir dados |
|
8 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2008 |
1995-2008 |
Não é necessário transmitir dados |
Primeira transmissão em 2010 |
2009 |
2010 |
||
8 |
Ajudas ao investimento |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
9 |
Variáveis: |
|||
D.29f Impostos sobre a poluição |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
|
D.214f Impostos sobre lotarias, jogos e apostas |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1998 |
1995-1998 |
Não é necessário transmitir dados |
|
10 |
Formação bruta do capital fixo (P.51) |
2005-2006: primeira transmissão em 2009 |
2005-2006 |
2009 |
2000-2004: primeira transmissão em 2011 |
2000-2004 |
2011 |
||
1998-1999: primeira transmissão em 2012 |
1998-1999 |
2012 |
||
Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
3. REPÚBLICA CHECA
3.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todas as variáveis pertinentes |
Todas as variáveis/item |
Dados retrospectivos anteriores a 1995: Não é necessário transmitir dados |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis — consolidadas |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
6, 7 |
Todas as variáveis — não consolidadas |
2006: primeira transmissão em 2008 |
2006 |
2008 |
11 |
Todas as variáveis |
1995-2001: primeira transmissão em 2008 |
1995-2001 |
2008 |
3.2. Derrogações a variáveis/itens nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
8 |
Sector S.2: discriminação geográfica |
2002-2003: primeira transmissão em 2008 |
2002-2003 |
2008 |
3 |
Variações de existências (P.52): preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
4. DINAMARCA
4.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
8 |
Todas as variáveis |
2006-2007: transmissão em t + 12 |
2006-2007 |
|
13 |
Sector das famílias |
S.14 + S.15 a fornecer |
A partir de 1995 |
4.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Subdivisão entre impostos (D.21) e subsídios (D.31) aos produtos: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
1990-2009: primeira transmissão em 2010 |
1990-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989 |
1980-1989 |
Não é necessário transmitir dados |
||
2 |
Variáveis: |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Produção mercantil e produção para utilização final própria (P.11 + P.12) Outra produção não mercantil (P.13) Pagamentos por outra produção não mercantil (P.131) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013 |
1995-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
|
5 |
Estupefacientes (023) e prostituição (122) |
1980-2013: primeira transmissão em 2014 |
1980-2013 |
2014 |
5 |
Subdivisão de educação (100) em educação pré-primária e primária (101), educação secundária (102), educação pós-secundária não terciária (103), educação terciária (104) |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2013 |
1980-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
||
6, 7 |
Variáveis: F.11 Ouro monetário F.12 Direitos de saque especiais (DSE) F.21 Numerário F.22 Depósitos transferíveis F.29 Outros depósitos F.33 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros F.331 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros, de curto prazo F332 Títulos excepto acções, excluindo derivados financeiros de longo prazo F.34 Derivados financeiros F.41 De curto de prazo F.42 De longo prazo F.51 Acções e outras participações excluindo acções de fundo de investimento F.511 Acções cotadas F.512 Acções não cotadas F.513 Outras participações F.52 Participações em fundos de investimento F.611 Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida F.612 Participação líquida das famílias nos fundos de pensões F.71 Créditos comerciais e adiantamentos F.79 Outros |
2004-2007: primeira transmissão em 2008 |
A partir de 2004 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2003 |
1995-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
||
8 |
Subdivisão entre impostos e direitos sobre a importação, excepto o IVA (D.212) e impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação (D.214) |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Subdivisão da produção (P.1) para o sector S.13 administrações públicas e S.1 total da economia |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013 |
1995-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
|
9 |
Subdivisão entre impostos e direitos sobre a importação, excluindo o IVA (D.212) e impostos sobre os produtos, excepto o IVA e os impostos sobre a importação (D.214). |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Impostos sobre a importação, excepto o IVA e os direitos (D2122) para administração pública (S13) e subsectores Impostos especiais sobre o consumo (D.2122C) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 11995-2013 |
1995-2014 |
Não é necessário transmitir dados |
|
15 |
Produção mercantil |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Outra produção não mercantil |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013 |
1995-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
5. ALEMANHA
5.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis |
Dados retrospectivos anteriores a 1991: Antigo território da República Federal da Alemanha antes da unificação |
Antes de 1991 |
|
3 |
Discriminação A17 |
Transmissão em T + 9 meses |
A partir de 1980 |
|
Discriminação A31 |
Transmissão em T + 21 meses |
5.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
AN_F6 discriminação da formação bruta de capital fixo (P.51) em AN11131 equipamento de transporte e AN11132 Outra maquinaria e equipamento |
Transmissão de dados em Agosto do ano t + 1 |
A partir de 1991 |
Não é necessário transmitir dados |
Não é necessário transmitir dados relativos 1990 |
1990 |
|||
2 |
Discriminação da outra produção não mercantil (P.13) em P.131 e P.132 |
A partir de 1995: não é necessário transmitir dados |
A partir de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Formação bruta de capital (P.5), variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (soma de P.52 + P.53): discriminação |
Não é necessário transmitir dados |
A partir de 1980 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação |
Discriminação por novas indústrias apenas para “novos activos fixos” |
A partir de 1980 |
|
3 |
Emprego: discriminação A31 — horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2002 |
1980-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Empregados para o sector “Administração pública” pessoas |
Transmissão em T + 12 meses |
A partir de 1980 |
|
6 |
F.511 acções cotadas F.512 Acções não cotadas F.71 Créditos comerciais e adiantamentos F.79 Outros |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
7 |
AF.511 Acções cotadas AF.512 Acções não cotadas AF.71 Créditos comerciais e adiantamentos AF.79 Outros |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
9 |
Todas as variáveis: disciminação por letra |
Não é necessário transmitir dados |
Não é necessário transmitir dados |
|
10 |
Emprego em horas trabalhadas NUTS II |
1995-2003: não é necessário transmitir dados |
1995-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
10 |
Remunerações dos empregados (D.1) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995 |
1995 |
Não é necessário transmitir dados |
10 |
Formação bruta de capital fixo |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001 discriminação por indústria apenas para “novos activos fixos” |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
12 |
Valor acrescentado (B.1g): discriminação por ramo; Emprego: discriminação A6 |
1995: repartição A3 apenas |
1995 |
|
13 |
Sector das famílias |
S.14 + S.15 a fornecer |
||
20, 22 |
Discriminação AN_F6† |
Não é necessário transmitir dados; AN_F6 discriminação transmitida |
Não é necessário transmitir dados |
6. ESTÓNIA
6.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Todas as variáveis excepto emprego (pessoas) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
5 |
Todas as variáveis: discriminação por finalidade |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1996 |
1995-1996 |
Não é necessário transmitir dados |
12 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995 |
1995 |
Não é necessário transmitir dados |
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000 |
2000 |
Não é necessário transmitir dados |
2001-2006: primeira transmissão em 2009 |
2001-2006 |
2009 |
||
22 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
26 |
Todas as variáveis |
Primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
6.2. Derrogações às variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Emprego: horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — trimestrais |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo final das famílias (P.3): discriminação por durabilidade — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2002 |
1995-2002 |
Não é necessário transmitir dados |
8 |
Sector S.2: discriminação geográfica |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2002 |
2002 |
Não é necessário transmitir dados |
10 |
Emprego: horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
7. GRÉCIA
7.1. Derrogações aos quadros
Quadrono |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Todas as variáveis — trimestral |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1 |
Todas as variáveis — anual |
1988-1994: primeira transmissão em 2008 |
1988-1994 |
2008 |
1 |
Todas as variáveis (excluindo itens 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 27 total) — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Todas as variáveis |
1988-1994: primeira transmissão em 2008 |
1988-1994 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
||
5 |
Todas as variáveis |
1988-1994: primeira transmissão em 2008 |
1988-1994 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
||
15, 16 |
Todas as variáveis |
2000-2005: primeira transmissão em 2008 |
2000-2005 |
2008 |
17, 18, 19 |
Todas as variáveis |
2000 e 2005: primeira transmissão em 2008 |
2000 e 2005 |
2008 |
7.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral |
Primeira transmissão em T + 70 dias em 2008 |
a partir de 1995 |
2008 |
1990-1994: primeira transmissão em 2011 |
1990-1994 |
2011 |
||
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25 — anual |
1988-1994: primeira transmissão em 2010 |
1988-1994 |
2010 |
1 |
População, emprego de residentes — trimestral |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1 |
População, emprego de residentes — anual |
1988-1994: primeira transmissão em 2008 |
1988-1994 |
2008 |
1 |
Emprego — trimestral |
1990-1994: primeira transmissão em 2011 |
1990-1994 |
2011 |
1 |
Emprego — anual |
1988-1994: primeira transmissão em 2010 |
1988-1994 |
2010 |
1 |
Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999 |
1990-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989 |
1980-1989 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica: trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo final das ISFLSF — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1993 |
1990-1993 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo final das ISFLSF — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1988-1993 |
1988-1993 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor |
2014: primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013 |
1990-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões — trimestral |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013 |
1990 |
Não é necessário transmitir dados |
|
1 |
Ajustamento pela variação da participação líquida das famílias nos fundos de pensões — anual |
Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos — anual |
Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2013 |
1980-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
||
8 |
Sector S.2 discriminação geográfica |
1999-2007: primeira transmissão em 2008 |
1999-2007 |
2008 |
26 |
Habitações (AN.1111) |
1995-2006: primeira transmissão em 2008 |
1995-2006 |
2008 |
8. ESPANHA
8.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
3 |
Todas as variáveis, excepto o consumo de capital fixo (K.1), excedente de exploração líquido e rendimento misto líquido (B.2n + B.3n) |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1980-1989: primeira transmissão em 2009 |
1980-1989 |
2009 |
||
5 |
Todas as variáveis |
1980-1994: primeira transmissão em 2008 |
1980-1994 |
2008 |
8 |
Todas as variáveis |
1995-1999: primeira transmissão em 2007 |
1995-1999 |
2007 |
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2002-2004: primeira transmissão em 2008 |
2002-2004 |
2008 |
17, 18, 19 |
Todas as variáveis |
2005: transmissão em 2009 |
2005 |
2009 |
20 |
Todas as variáveis |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
22 |
Todas as variáveis |
2000-2006: primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
1995-1999: primeira transmissão em 2009 |
1995-1999 |
2009 |
||
26 |
Todas as variáveis |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
8.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1 |
Emprego: discriminação A6 — anual |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1 |
Emprego: discriminação A6 — trimestral |
1990-1994: primeira transmissão em 2008 |
1990-1994 |
2008 |
1 |
Importações e exportações: discriminação geográfica — anual |
Transmissão em t + 160 |
||
1 |
Subdivisão entre impostos e subsídios aos produtos: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
1990-1999: primeira transmissão em 2008 |
1990-1999 |
2008 |
1980-1989: primeira transmissão em 2009 |
1980-1989 |
2009 |
||
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral |
1990-1999: primeira transmissão em 2008 |
1990-1999 |
2008 |
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — anual |
1990-1999: primeira transmissão em 2008 |
1990-1999 |
2008 |
1980-1989: primeira transmissão em 2009 |
1980-1989 |
2009 |
||
3 |
Consumo de capital fixo (K.1), excedente líquido de exploração e rendimento misto líquido (B.2n + B.3n) |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999 |
1980-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
16 |
Consumo de capital fixo (K.1) |
Primeira transmissão em 2008 |
2000-2005 |
2008 |
17, 18 |
Consumo de capital fixo (K.1) |
2000: primeira transmissão em 2008 |
2000 |
2008 |
2005: primeira transmissão em 2009 |
2005 |
2009 |
9. FRANÇA
9.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
3 |
Todas as variáveis: discriminação por ramos A31, A60 |
1980-1998: primeira transmissão em 2011 |
1980-1998 |
2011 |
20 |
Todas as variáveis: discriminação AN_F6† por ramos A17 |
2000-2008: primeira transmissão em 2011 |
2000-2008 |
2011 |
9.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Emprego: discriminação por ramos, A6 — anual |
1980-1989: primeira transmissão em 2011 |
1980-1989 |
2011 |
1 |
Valor acrescentado bruto (B.1g): discriminação A6 — anual |
1980-1998: primeira transmissão em 2011 |
1980-1998 |
2011 |
1 |
Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação por AN_F6: anual |
1980-2007: primeira transmissão em 2008 |
1980-2007 |
2008 |
1 |
Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação por AN_F6: trimestral |
1990-2011: primeira transmissão em 2011 |
1990-2011 |
2011 |
1 |
Remunerações dos empregados (D.1), ordenados e salários brutos (D.11): discriminação A6 — anual |
1980-1998: primeira transmissão em 2011 |
1980-1998 |
2011 |
3 |
Formação bruta do capital fixo, dos quais habitações e outros edifícios e estruturas |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2015 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013 |
1990-2013 |
|||
5 |
Discriminação da educação (CP101, CP102, CP103, CP104, CP105) |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2015 |
Estupefacientes (CP023) Prostituição (CP122) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-2013 |
1980-2013 |
||
6 |
Para todos os sectores: F.3, F.33, F.3331, F.332, F.5, F.51, F.511, F.512, F.513, F.52, F.612 (consolidados) |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
6 |
Para todos os sectores F.612 (não consolidados) |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
7 |
Para todos os sectores: AF.3, AF.33, AF.3331, AF.332, AF.5, AF.51, AF.511, AF.512, AF.513, AF.52, AF.612 (consolidados) |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
7 |
Para todos os sectores AF.612 (não consolidados) |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
8 |
Subsectores de S.2: S.211, S.2112, S.212 para as variáveis: D.1, D.4, D.5, D.6, D.7, D.8. |
1995-2009: primeira transmissão dos subsectores S.211, S2112, S212 em 2011 |
1995-2009 |
2011 |
9 |
Discriminação D.995 |
Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2015 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2013 |
1980-2013 |
10. IRLANDA
10.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Todas as variáveis — trimestral |
Transmissão em T + 90 dias, |
1997-2008 T3 |
|
Primeira transmissão em T + 70 dias em 2009 |
A partir de 2008 T4 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2009 |
||
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1996 |
1990-1996 |
|||
1 |
Todas as variáveis — anual |
Transmissão em T + 90 dias |
1995-2007 |
|
Primeira transmissão em T + 70 dias em 2009 |
2008 |
2009 |
||
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Todas as variáveis: discriminação A60 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1999 |
1990-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
Todas as variáveis: discriminação A31 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
|
5 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis (excluindo o sector S.13 e subsectores) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001 |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis (sector S.13 e subsectores) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
15, 16 |
Todas as variáveis |
2004: primeira transmissão em 2008 |
2004 |
2008 |
2005: primeira transmissão em 2009 |
2005 |
2009 |
||
2006: primeira transmissão em 2010 |
2006 |
2010 |
||
15, 16 |
Todas as variáveis, preços do ano anterior |
2000-2012: primeira transmissão em 2015 |
2000-2012 |
2015 |
17, 18, 19 |
Todas as variáveis |
2005: primeira transmissão em 2009 |
2005 |
2009 |
20 |
Todas as variáveis |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
10.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
População, emprego, remunerações dos empregados, excedentes de exploração bruto e rendimento misto bruto |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1997 |
1990-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1996 |
1990-1996 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1997 |
1990-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1997 |
1980-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Produção a preços de base (P.1) e consumo intermédio (P.2) a preços de aquisição |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999 |
1980-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Discriminação AN_F6† para o total da economia |
2008: primeira transmissão em 2009 |
2008 |
2009 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2007 |
1980-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Habitações e outros edifícios e estruturas: discriminação A31 e A60 |
2008: primeira transmissão em 2009 |
2008 |
2009 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-2007 |
1980-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Emprego: empregados e trabalhadores por conta própria, horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1997 |
1980-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
8 |
Todas as variáveis, excluindo o sector S.13 e S.2 |
2003: primeira transmissão em 2008 |
2003 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001 |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
||
8 |
Todas as variáveis: sector S.2 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
10 |
Emprego: horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
13 |
Sector das famílias |
S.14 + S.15 a fornecer |
||
13 |
Contribuições sociais (D.61) e prestações sociais (D.62) |
2000-2007: primeira transmissão em 2009 |
2000-2007 |
2009 |
22 |
Discriminação AN_F6†: incluindo os itens (AN111321, AN111322, AN1122) |
2008: primeira transmissão em 2009 |
2008 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2007 |
2000-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
11. ITÁLIA
11.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
12 |
Todas as variáveis |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2000-2004: primeira transmissão em 2008 |
2000-2004 |
2008 |
26 |
Todas as variáveis |
1995-2008: primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
11.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — trimestral |
Transmissão em T + 160 dias |
||
1 |
População |
Transmissão em T + 180 dias |
||
3 |
Consumo de capital fixo (K1): discriminação A60 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1995-2014: primeira transmissão em 2015 |
1995-2014 |
2015 |
||
5 |
Discriminação da educação (CP101, CP102, CP103, CP104, CP105) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1999 |
1980-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
Estupefacientes (CP023) Prostituição (CP122) |
2000-2014: primeira transmissão em 2015 |
1995-2014 |
2015 |
|
6, 7 |
F.511 Acções cotadas F.512 Acções não cotadas F.513 Outras participações F611 — Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida F612 — Participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
10 |
Emprego: horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2003 |
1995-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
2004-2008: primeira transmissão em 2010 |
2004-2008 |
2010 |
12. CHIPRE
12.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
6, 7 |
Todas as variáveis |
1995-2008: primeira transmissão em 2009 |
1995-2008 |
2009 |
15, 16 |
Todas as variáveis, preços correntes |
2004: transmissão em 2008 |
2004 |
2008 |
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2002-2003: transmissão em 2008 |
2002-2003 |
2008 |
2004-2005: transmissão em 2009 |
2004-2005 |
2009 |
||
2006-2007: transmissão em 2010 |
2006-2007 |
2010 |
||
17, 18, 19 |
Todas as variáveis |
2000: transmissão em 2009 |
2000 |
2009 |
2005: transmissão em 2011 |
2005 |
2011 |
||
22 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2006: primeira transmissão em 2008 |
1995-2006 |
2008 |
12.2. Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Exportações (P.61) e importações (P.71) de bens, exportações (P.62) e importações (P.72) serviços — trimestral |
1995-2008: primeira transmissão em 2009 |
1995-2008 |
2009 |
1 |
Impostos sobre a produção e a importação (D.2), subsídios à produção e importações (D.3) — trimestral |
1995-2008: primeira transmissão em 2009 |
1995-2008 |
2009 |
1 |
Afectação SIFIM todas as contas — trimestral |
1995-2008: primeira transmissão em 2009 |
1995-2008 |
2008 |
1 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) — trimestral |
2000-2010: primeira transmissão em 2011 |
2000-2010 |
2011 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, preços correntes — trimestral |
2000-2008: primeira transmissão em 2009 |
2000-2008 |
2009 |
1995-1999: primeira transmissão em 2011 |
1995-1999 |
2011 |
||
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, preços correntes — anual |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, termos reais — trimestral |
2000-2010: primeira transmissão em 2011 |
2000-2010 |
2011 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26, termos reais — anual |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
1995-1999: primeira transmissão em 2012 |
1995-1999 |
2012 |
||
1 |
Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — todas as variáveis — trimestral |
2000-2008: primeira transmissão em 2009 |
2000-2008 |
2009 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços correntes — trimestral |
2000-2008: primeira transmissão em 2009 |
2000-2008 |
2009 |
1995-1999: primeira transmissão em 2011 |
1995-1999 |
2011 |
||
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral |
2000-2008: primeira transmissão em 2009 |
2000-2008 |
2009 |
1995-1999: primeira transmissão em 2011 |
1995-1999 |
2011 |
||
3 |
Produção, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2007 (A31): primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
1995-2006 (A60): primeira transmissão em 2008 |
1995-2006 |
2008 |
||
3 |
Formação do capital, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2007 (A31): primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
3 |
Emprego e remunerações de empregados, todas as variáveis: repartições A31 e A60 — pessoas |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 (A31) |
1995-1999 |
2008 |
1995-1999: primeira transmissão em 2009 (A60) |
1995-1999 |
2009 |
||
3 |
Emprego e remunerações de empregados, todas as variáveis: repartições A6 — horas trabalhadas |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
8 |
II.1.2 Conta de afectação do rendimento primário |
Primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
8 |
II.2 Conta de distribuição secundária do rendimento II.4.1 Conta de utilização do rendimento disponível III.1.1 Conta de variações do património líquido resultantes das poupanças e transferências de capital III.1.2 Conta de aquisição de activos não financeiros |
Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
13. LETÓNIA
13.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995. |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
2 |
Discriminação por subsectores |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
3 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
5 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1998-2007: primeira transmissão em T + 9 em 2008 |
1998-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
||
6, 7 |
Todas as variáveis |
1995-2001: primeira transmissão em 2008 |
1995-2001 |
2008 |
8 |
Todas as variáveis |
2006: primeira transmissão em T + 14 em 2008 |
2006 |
2008 |
2007-2008: primeira transmissão em T + 12 em 2008 |
2007-2008 |
2008 |
||
11 |
Todas as variáveis |
1996-1999: primeira transmissão em 2008 |
1996-1999 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995 |
1995 |
Não é necessário transmitir dados |
||
15, 16 |
Todas as variáveis: preços correntes |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2003 |
2000-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2011 |
2000-2011 |
Não é necessário transmitir dados |
|
2012: transmissão em 2015 |
2012 |
2015 |
||
17, 18, 19 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000 |
2000 |
Não é necessário transmitir dados |
20 |
Todas as variáveis |
2006: primeira transmissão em 2009 |
2006 |
2009 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2005 |
2000-2005 |
Não é necessário transmitir dados |
||
22 |
Todas as variáveis: preços correntes |
2000-2006: primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
2000-2006: primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
|
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
13.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Lado da despesa do produto interno bruto: todas as variáveis — preços correntes |
1995-2006: primeira transmissão em T + 90 dias |
1995-2006 |
|
1 |
Variáveis: Excedente de exploração bruto e rendimento misto (B.2g + B.3g) Impostos (D.2) e subsídios (D.3) sobre a produção e a importação Remunerações dos empregados (D.1) |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26: termos reais |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Emprego dos residentes: pessoas — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001 |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego em unidades de produção residentes — pessoas e horas trabalhadas — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001 |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego em unidades de produção residentes: horas trabalhadas — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços correntes e preços do ano anterior e volumes encadeados |
1998-2007: primeira transmissão em T + 90 dias |
1998-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
|||
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica — preços correntes, preços do ano anterior e volumes encadeados |
2000-2007:primeira transmissão em T + 90 dias |
2000-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000 |
1995-1999 |
|||
3 |
Produção (P.1); consumo intermédio (P.2); valor acrescentado bruto (B.1G): preços correntes |
1995-2007: primeira transmissão em T + 14 em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
3 |
K.1; B2N + B3N; D29-D39; D1; D2: preços correntes |
2001-2007: primeira transmissão em 2008 |
2001-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000 |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Consumo de capital fixo (K.1): preços do ano anterior e volumes encadeados |
2005-2009: primeira transmissão em 2010 |
2005-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2004 |
1995-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.52 + P.53) |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Emprego por indústria: discriminação A31 |
2002-2007: primeira transmissão em 2008 |
2002-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2001 |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Emprego por indústria: discriminação A60 |
Anos 2007-2009: primeira transmissão em 2010 |
2007-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2006 |
1995-2006 |
Não é necessário transmitir dados |
14. LITUÂNIA
14.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995. |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
8 |
Todas as variáveis |
2006-2008: transmissão em T + 11 meses |
2006-2008 |
2010 |
Primeira transmissão em T + 9: em 2010 |
2009 |
|||
11 |
Todas as variáveis |
2000-2001 primeira transmissão em 2008 |
2000-2001 |
2008 |
Anos 1995-1999: primeira transmissão em 2012 |
1995-1999 |
2012 |
||
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2005-2007: primeira transmissão em 2010 |
2005-2007 |
2010 |
2000-2004:primeira transmissão em 2012 |
2000-2004 |
2012 |
||
22 |
Todas as variáveis |
2000-2006:primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
1995-1999: primeira transmissão em 2010 |
1995-1999 |
2010 |
||
22 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2008: primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
14.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
2 |
Todas as variáveis: discriminação por subsector do sector S.13 |
1995-1999: primeira transmissão em 2010 |
1995-1999 |
2010 |
3 |
Formação bruta do capital fixo (P.51) — preços correntes |
1995-2005: primeira transmissão em 2010 |
1995-2005 |
2010 |
Formação bruta de capital fixo (P.51) — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
|
3 |
Variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões e objectos de valor, discriminação por indústria A6 — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2006: primeira transmissão em 2010 |
1995-2006 |
2010 |
Variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões e objectos de valor, discriminação por indústria A6 — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
|
3 |
Emprego: discriminação por indústria A31 — horas trabalhadas |
1995-1998: primeira transmissão em 2009 |
1995-1998 |
2009 |
3 |
Empregados: discriminação por sector |
1995-2007: primeira transmissão em 2009 |
1995-2007 |
2009 |
8 |
Discriminação geográfica do sector S.2 |
2002-2003: primeira transmissão em 2008 |
2002-2003 |
2008 |
15. LUXEMBURGO
15.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Todas as variáveis — trimestral |
Transmissão em T + 90 dias |
||
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Todas as variáveis — anual |
Transmissão em T + 90 dias |
||
1980-1984: primeira transmissão em 2010 |
1980-1984 |
2010 |
||
3 |
Todas as variáveis |
1980-1984: primeira transmissão em 2010 |
1980-1984 |
2010 |
5 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1984 |
1980-1984 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
15.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral |
Apenas ouro não monetário incluído |
||
Anos 1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
||
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — anual |
Apenas incluído o ouro não monetário |
||
1980-2009: primeira transmissão em 2010 |
1980-2009 |
2010 |
||
3 |
Discriminação por ramo NACE A31 |
Transmissão em T + 21 meses |
||
1985-2006: primeira transmissão em 2008 |
1985-2006 |
2008 |
||
1980-1984: primeira transmissão em 2010 |
1980-1984 |
2010 |
||
Discriminação por ramo NACE A60 |
Transmissão em T + 33 meses |
|||
1985-2005: primeira transmissão em 2008 |
1985-2005 |
2008 |
||
1980-1984: primeira transmissão em 2010 |
1980-1984 |
2010 |
||
8 |
Variáveis nas contas II.1.2, II.2, II.4.1, III.1.1, III.1.2 para os sectores S.11, S.12 e S.2 |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
Variáveis nas contas I e II.1 para os sectores S.14 e S.15 |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
|
Variáveis nas contas II.1.2, II.2, II.4.1, III.1.1, III.1.2 para os sectores S.14 e S.15 |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
16. HUNGRIA
16.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — trimestral |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
1 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
1 |
Todas as variáveis: afectação SIFIM |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
3 |
Todas as variáveis: volumes encadeados |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
5 |
Todas as variáveis: volumes encadeados |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
8 |
Todas as variáveis |
Transmissão em T + 12 meses |
||
1995-2007: primeira transmissão em 2009 |
1995-2007 |
2009 |
||
13 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000 |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
22 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
16.2. Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Valor acrescentado e produto interno bruto: discriminação A6 — trimestral |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
1 |
Subdivisão entre impostos (D.21) e subsídios (D.31) aos produtos a preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) — trimestral |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 13, 14, 15 e 28 — trimestral |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — trimestral |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Rendimento de poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 — anual |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 26 excepto consumo de capital fixo (K1), rendimento nacional líquido (B5N), e aquisições de activos não financeiros não produzidos (K2), capacidade líquida (+) /necessidade(-) líquida de financiamento (B9) — anual |
Transmissão em T + 100 dias |
||
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25: em termos reais |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
1 |
Emprego |
2008: transmissão em 2009 |
2008 |
2009 |
1995-2007: primeira transmissão em 2010 |
1995-2007 |
2010 |
||
1 |
Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
1 |
Despesa de consumo final das famílias: discriminação por durabilidade — afectação SIFIM |
1995-1999: primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
3 |
Emprego: discriminação por ramo A60 |
1995-2008 primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
3 |
Emprego: horas trabalhadas e pessoas |
2008: primeira transmissão em 2009 |
2008 |
2009 |
1995-2007: primeira transmissão em 2010 |
1995-2007 |
2010 |
||
Empregados por sectores |
1995-2009: primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
|
10 |
Emprego em horas trabalhadas |
1995-2008: primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
10 |
Remunerações dos empregados |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
12 |
Emprego em pessoas |
1995-2008: primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
17. MALTA
17.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
Todos os quadros |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000 |
Antes de 2000 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Todas as variáveis/itens: trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
5 |
Todas as variáveis a preços do ano anterior e volumes encadeados |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis excepto para o sector S.13 |
2003-2009: primeira transmissão em 2010 |
2003-2009 |
2010 |
2000-2002: primeira transmissão em 2011 |
2000-2002 |
2011 |
||
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
8 |
Todas as variáveis |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
12 |
Todas as variáveis |
2000-2005: primeira transmissão em 2008 |
2000-2005 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
13 |
Todas as variáveis |
2000-2006: primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
20 |
Todas as variáveis — preços correntes |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
22 |
Todas as variáveis |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
26 |
Todas as variáveis |
2000-2008: primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
17.2. Derrogações a variáveis/itens individuais constantes dos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: itens 16 a 25: em termos reais |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
População e emprego — trimestral |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
1 |
População e emprego — anual |
1995-2007: primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
1 |
Variáveis D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, K.2 a preços correntes — trimestral |
2000-2007: primeira transmissão em 2009 |
2000-2007 |
2009 |
1 |
Varáveis D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, K.2 a preços correntes — anual |
1995-2007: primeira transmissão em 2009 |
1995-2007 |
2009 |
1 |
Variáveis B.1g, D.21, D.31, D.8 a preços do ano anterior e volumes encadeados |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
3 |
Varáveis B.1g, K.1, P.5 — preços do ano anterior e volumes encadeados |
2000-2009: primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
8 |
Variáveis D.4, D.5, D.6, D.7, D.8, D.9, P.5, K.2 |
1995-2007: primeira transmissão em 2009 |
1995-2007 |
2009 |
18. PAÍSES BAIXOS
18.1. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Impostos menos subsídios aos produtos (D.21-D.31) — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Exportações e importações de bens e serviços (P.61, P.62, P.71, P.72), |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo final das ISFLSF, despesa de consumo final das administrações públicas (consumo individual P.31 e consumo colectivo P.32), Consumo efectivo individual (P.41), variação de existências (P.52) e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) importações e exportações de bens e serviços (P.61, P.62, P.71, P.72) preços do ano anterior e volumes encadeados — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Rendimento disponível real (quadro 109) em termos reais — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
População e emprego (quadro 110) — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego por indústria (quadro 111) — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1990-1994 |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
População activa (PEA), desemprego (DES), semprego (ETO), empregados (TCO), trabalhadores por conta própria (TCP) — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Empregados e trabalhadores por conta própria em unidades de produção de residentes: ramos J a K e L a P, pessoas — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego — horas trabalhadas |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Despesa de consumo das famílias: discriminação por durabilidade (quadro 117) — anual |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1989 |
1980-1989 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminação geográfica (quadros 120, 121) — trimestral |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000 |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Preços correntes: |
|||
Variáveis P.1, P.2, B.1G, D.29-D.39, D.1, D.11 para os ramos B, DC_DD, DI, DN |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Variáveis B.2N + B.3N para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DH_DI, DK_DN, DH, DO |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
|
3 |
Preços do ano anterior e volumes encadeados: |
|||
Variáveis B.1G para os ramos B, CA_CB, DB_DE, DH_DN, J_K, O_P |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Variável K.1 para os ramos B, CA_ CB, DC_DD, DH_DI, DK_DN, H_O |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1995 |
1980-1995 |
Não é necessário transmitir dados |
|
3 |
Preços correntes: |
|||
Variáveis P.5, P.52, P.53 discriminação por ramo |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1994 |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Variável P.51 para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DI |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
|
3 |
Preços do ano anterior e volumes encadeados: |
|||
Variáveis P.5, P.52, P.53 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Variáveis P.5, P.52, P.53 discriminação por ramo |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1988-1995 |
1988-1995 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Variável P.51 para os ramos B, CA_CB, DC_DD, DI |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1987 |
1980-1987 |
Não é necessário transmitir dados |
|
3 |
Emprego, pessoas: discriminação A31 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dados |
5 |
Todas as variáveis: discriminação COICOP |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1980-1986 |
1980-1986 |
Não é necessário transmitir dadòs |
6, 7 |
Variáveis: |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2000 |
1995-2000 |
|
F71, F79 para (sub)sectores S1, S11, S12, S121 + 122, S121, S122, S123, S124, S125, S14 + 15, S14, S15, S2 |
Primeira transmissão do ano 2008 para F34 em 2009 |
2008 |
||
F34 para (sub)sectores S1, S11, S12, S121 + 122, S121, S122, S123, S124, S125, S14 + 15, S14, S15, S2 |
F 34 não é necessário transmitir dados relativos a 1995-2007 |
1995-2007 |
19. ÁUSTRIA
19.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1, 3, 5, 22 |
Dados anuais: volumes encadeados |
2014: Primeira transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
1980-2013: Não é necessário transmitir dados |
1980-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
19.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Emprego: horas trabalhadas — trimestral |
1990-1994: Não é necessário transmitir dados |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego: horas trabalhadas — anual |
1980-1994: Não é necessário transmitir dados |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Emprego: horas trabalhadas |
1980-1994: Não é necessário transmitir dados |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
13 |
Sector das famílias |
S.14 + S.15 a fornecer |
||
6, 7 |
Variáveis: |
|||
F.511 Acções cotadas F.512 Acções não cotadas F.513 Outras participações |
1995-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
|
10 |
Emprego: horas trabalhadas |
2000-2007: Primeira transmissão em 2009 |
2000-2007 |
2009 |
1995-1999: Não é necessário transmitir dados |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
20 |
Variáveis AN111321 e AN111322 |
2000-2013: Primeira transmissão em 2012 |
2000-2013 |
2015 |
22 |
Variáveis AN111321 e AN111322 |
2000-2013: Primeira transmissão em 2015 |
2000-2013 |
2015 |
1995-1999: Não é necessário transmitir dados |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
26 |
Variável AN1111 Habitações |
2000-2010: Primeira transmissão em 2012 |
2000-2010 |
2012 |
1995-1999: Não é necessário transmitir dados |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
20. POLÓNIA
20.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
8 |
Todas as variáveis/itens |
2006-2007: transmissão em T + 12 meses |
2006-2007 |
2008 |
Primeira transmissão em T + 9 meses em 2009 |
2008 |
2009 |
||
15, 16 |
Todas as variáveis/itens: preços do ano anterior |
2000-2006: Primeira transmissão em 2009 |
2000-2006 |
2009 |
20.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento: (itens 13 a 26): em preços correntes e termos reais |
1995-1998: Primeira transmissão em 2010 |
1995-1998 |
2010 |
1 |
Ordenados e salários (D.11) — trimestral |
2007: Primeira transmissão em 2008 |
2007 |
2008 |
2001-2006: Primeira transmissão em 2009 |
2001-2006 |
2009 |
||
1995-2001: Não é necessário transmitir dados |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) |
2010: Primeira transmissão em 2011 |
2010 |
2011 |
1995-2009: Não é necessário transmitir dados |
1995-2009 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Emprego, trabalhadores por conta própria e empregados: discriminação por ramo de actividade A6 |
2007: Primeira transmissão em 2008 |
2007 |
2008 |
2001-2006: Primeira transmissão em 2009 |
2001-2006 |
2009 |
||
1995-2000: Não é necessário transmitir dados |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
||
2 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) |
2010: Primeira transmissão em 2011 |
2010 |
2011 |
1995-2009: Não é necessário transmitir dados |
1995-2009 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Variação de existências (P.52) |
1995-1998: Primeira transmissão em 2010 |
1995-1998 |
2010 |
3 |
Emprego: discriminação por ramo de actividade |
Dados para 2007: Primeira transmissão em 2008 |
2007 |
2008 |
Dados para 2001-2006: Primeira transmissão em 2009 |
2001-2006 |
2009 |
||
Dados retrospectivos antes de 2001: Não é necessário transmitir dados |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Remunerações dos empregados: discriminação por ramo de actividade |
Dados para 2007: Primeira transmissão em 2008 |
2007 |
2008 |
Dados para 2001-2006: Primeira transmissão em 2009 |
2001-2006 |
2009 |
||
Dados retrospectivos antes de 2001: Não é necessário transmitir dados |
1995-2000 |
Não é necessário transmitir dados |
||
8 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) |
2010: Primeira transmissão em 2011 |
2010 |
2011 |
1995-2009: Não é necessário transmitir dados |
1995-2009 |
Não é necessário transmitir dados |
||
10 |
Emprego — horas trabalhadas |
2008: Primeira transmissão em 2009 |
2008 |
2009 |
1995-2007: Não é necessário transmitir dados |
1995-2007 |
Não é necessário transmitir dados |
||
11 |
Todas as variáveis: grupos da COFOG |
1995-2001: Não é necessário transmitir dados |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
11 |
Aquisições líquidas de cessões de activos não financeiros não produzidos (K.2) |
2010: Primeira transmissão em 2011 |
2010 |
2011 |
1995-2009: Não é necessário transmitir dados |
1995-2009 |
Não é necessário transmitir dados |
||
11 |
Todas as variáveis: discriminação por subsector |
1995-2001: Primeira transmissão em 2010 |
1995-2001 |
2010 |
22 |
Divisão AN_F6† |
1995-1999: Primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
21. PORTUGAL
21.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
3 |
Todas as variáveis: |
|||
— discriminação A60 |
Transmissão em T + 36 meses |
|||
1980-1999: Não é necessário transmitir dados |
1980-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
— discriminação A31 |
1990-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1990-2007 |
2008 |
|
1980-1989: Não é necessário transmitir dados |
1980-1989 |
Não é necessário transmitir dados |
||
5 |
Todas as variáveis |
Transmissão em T + 12 meses |
||
1980-1989: Não é necessário transmitir dados |
1980-1989 |
Não é necessário transmitir dados |
21.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Excedente de exploração bruto e rendimento misto (B.2g + B.3g), impostos sobre a produção e a importação (D.2) subsídios à produção e à importação (D.3), remunerações dos empregados (D.1), ordenados e salários (D.11) — trimestral |
1995-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
1990-1994: Primeira transmissão em 2010 |
1990-1994 |
2010 |
||
1 |
Valor acrescentado bruto (B.1g): “indústria” — trimestral |
1995-2009: Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
1990-1994: Não é necessário transmitir dados |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Formação bruta de capital fixo (P.51): discriminação AN_F6 — trimestral |
1995-2009: Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
1 |
População e emprego dos residentes — trimestral |
1990-1994: Primeira transmissão em 2010 |
1990-1994 |
2010 |
1 |
Emprego: discriminção por ramo de actividade — pessoas — trimestral |
1995-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
1990-1994: Primeira transmissão em 2010 |
1990-1994 |
2010 |
||
1 |
Emprego: discriminção por ramo de actividade — horas trabalhadas — trimestral |
2000-2009: Primeira transmissão em 2010 |
2000-2009 |
2010 |
1990-1999: Não é necessário transmitir dados |
1990-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Emprego: horas trabalhadas — anual |
2000-2007: Primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
1980-1999: Não é necessário transmitir dados |
1980-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Despesa de consumo das famílias: discriminção por durabilidade — trimestral |
1995-2009: Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
1990-1994: Não é necessário transmitir dados |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
Exportações (P.6) e importações (P.7): discriminção geográfica: preços do ano anterior e volumes encadeados |
2007: Primeira transmissão em 2008 |
2007 |
2008 |
3 |
Formação de capital: discriminção AN_F6 |
Transmissão em T + 36 meses |
||
1980-1999: Não é necessário transmitir dados |
1980-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
3 |
Emprego: horas trabalhadas |
2000-2007: Primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
1980-1989: Não é necessário transmitir dados |
1980-1989 |
Não é necessário transmitir dados |
||
6, 7 |
Variáveis: F.511 Acções cotadas F.512 Acções não cotadas F.513 Outras participações |
1995-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1995-2007 |
2008 |
8 |
Discriminção geográfica: sector S.2 |
Transmissão em T + 12 |
1999-2009 |
|
1999-2009: Primeira transmissão em 2010 |
1999-2009 |
2010 |
||
10 |
Emprego: discriminção A6 — horas trabalhadas |
2000-2006: Primeira transmissão em 2008 |
2000-2006 |
2008 |
20 |
Construção e subdividido em habitações e outros edifícios |
2000-2007: Primeira transmissão em 2009 |
2000-2007 |
2009 |
22 |
Construção e subdividido em habitações e outros edifícios |
1995-2007: Primeira transmissão em 2009 |
1995-2007 |
2009 |
22. ROMÉNIA
22.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros |
Todas as variáveis/itens — trimestral |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
Todos os quadros |
Todas as variáveis/itens — anual |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1990 |
Antes de 1990 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Todas as variáveis/itens — trimestral |
1995-1997: primeira transmissão em 2008 |
1995-1997 |
2008 |
1 |
Todas as variáveis/itens — anual |
1995-1997: primeira transmissão em 2008 |
1995-1997 |
2008 |
2 |
Todas as variáveis/itens: subsectores S1311, S1313 e S1314 |
1995-2000: primeira transmissão em 2008 |
1995-2000 |
2008 |
6, 7 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1997 |
1995-1997 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis, subsectores de S.13 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1998-2005 |
1998-2005 |
Não é necessário transmitir dados |
10 |
Todas as variáveis |
1995-1997: primeira transmissão em 2008 |
1995-1997 |
2008 |
12 |
Todas as variáveis |
1995-1997: primeira transmissão em 2008 |
1995-1997 |
2008 |
13 |
Todas as variáveis |
1995-1997: primeira transmissão em 2008 |
1995-1997 |
2008 |
15 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2000-2003: primeira transmissão em 2008 |
2000-2003 |
2008 |
16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2000-2003: primeira transmissão em 2008 |
2000-2003 |
2008 |
20 |
Todas as variáveis |
Não é necessário transmitir dados relativos a 2000-2004 |
2000-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
22 |
Todas as variáveis |
1995-2008: primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
22.2. Derrogações às variáveis/itens nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Rendimento, poupança e capacidade líquida de financiamento (itens 13 a 26) — trimestral |
1995-2008: primeira transmissão em 2010 |
1995-2008 |
2010 |
1 |
População, emprego, remunerações dos empregados — trimestral |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados relativos a 1995-1999 |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
1 |
População, emprego, remunerações dos empregados — anual |
2000-2007: primeira transmissão em 2008 |
2000-2007 |
2008 |
1995-1999: primeira transmissão em 2010 |
1995-1999 |
2010 |
||
3 |
Emprego |
2000-2001: primeira transmissão em 2008 |
2000-2001 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000 |
Antes de 2000 |
Não é necessário transmitir dados |
||
10 |
Emprego em milhares de horas trabalhadas |
2000-2001: primeira transmissão em 2008 |
2000-2001 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000 |
Antes de 2000 |
Não é necessário transmitir dados |
||
12 |
Emprego em milhares de pessoas |
2000-2001: primeira transmissão em 2008 |
2000-2001 |
2008 |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 2000 |
Antes de 2000 |
Não é necessário transmitir dados |
23. ESLOVÉNIA
23.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis |
1995-2001: Não é necessário transmitir dados |
1995-2001 |
Não é necessário transmitir dados |
11 |
Todas as variáveis |
1995-1998: Não é necessário transmitir dados |
1995-1998 |
Não é necessário transmitir dados |
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2000-2003: Não é necessário transmitir dados |
2000-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
20 |
Todas as variáveis |
2000-2008: Primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
22 |
Todas as variáveis |
1995-1999: Primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
23.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Valor acrescentado bruto (B.1g), preços correntes — trimestral |
1995-1999: Não é necessário transmitir dados |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
1 |
Emprego, empregados e trabalhadores por conta própria: horas trabalhadas |
2005-2007: Primeira transmissão em 2008 |
2005-2007 |
2008 |
2000-2004: Primeira transmissão em 2010 |
2000-2004 |
2010 |
||
1995-1999: Não é necessário transmitir dados |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
2 |
Todas as variáveis: subsectores S.1311, S.1313 S.1314 |
1995-1998: Primeira transmissão em 2008 |
1995-1998 |
2008 |
3 |
Formação de capital, todas as variáveis: discriminção A6/A31/A60 |
Transmissão em T + 14 meses |
||
1995-1999: Primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
||
3 |
Emprego: horas trabalhadas |
2005-2007: Primeira transmissão em 2008 |
2005-2007 |
2008 |
2000-2004: Primeira transmissão em 2010 |
2000-2004 |
201 |
||
1995-1999: Não é necessário transmitir dados |
1995-1999 |
Não é necessário transmitir dados |
||
8 |
Todas as variáveis |
Transmissão em T + 12 meses até 2010 |
2006-2009 |
|
1995-1999: Primeira transmissão em 2010 |
1995-1999 |
2010 |
||
26 |
Habitações |
Primeira transmissão em 2010 |
A partir de 1995 |
2010 |
24. ESLOVÁQUIA
24.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
Todos os quadros pertinentes |
Todas as variáveis/itens |
Não é necessário transmitir dados retrospectivos anteriores a 1995 |
Antes de 1995 |
Não é necessário transmitir dados |
1, 3, 5, 15, 16, 22 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior e volumes encadeados |
1995-1999: Primeira transmissão em 2008 |
1995-1999 |
2008 |
11 |
Todas as variáveis |
1995-2002: Primeira transmissão em 2008 |
1995-2002 |
2008 |
20 |
Todas as variáveis |
2000-2004: Não é necessário transmitir dados |
2000-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
22 |
Todas as variáveis |
1995-2003: Não é necessário transmitir dados |
1995-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
24.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
3 |
Formação de capital: discriminção AN_F6† |
1995-2003: Não é necessário transmitir dados |
1995-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Variáveis (contas de operações consolidadas e não consolidadas, contas de património consolidadas e não consolidadas): F.34 Derivados financeiros F.51 Acções e outras participações, excluindo participações em fundos de investimento F.511 Acções cotadas F.512 Acções não cotadas F.513 Outras participações F.52 Participações em fundos de investimento F.611 Participação líquida das famílias nas provisões de seguros de vida F.612 Participação líquida das famílias nos fundos de pensões |
1995-2004: Não é necessário transmitir dados |
1995-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
6, 7 |
Todas as variáveis para os subsectores — S.123 Outros intermediários financeiros — S.124 Auxiliares financeiros |
1995-2010: Primeira transmissão em 2011 |
1995-2010 |
2011 |
25. FINLÂNDIA
25.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Variáveis (trimestral): |
|||
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor (P.53) |
Dados retrospectivos antes de 1995: Não é necessário transmitir dados |
1990-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Despesa de consumo individual das administrações públicas (P.31) |
Não é necessário transmitir dados |
A partir de 1990 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Despesa de consumo colectivo das administrações públicas (P.32) |
Não é necessário transmitir dados |
A partir de 1990 |
Não é necessário transmitir dados |
|
Consumo individual efectivo (P.41) |
Não é necessário transmitir dados |
A partir de 1990 |
Não é necessário transmitir dados |
|
1 |
Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor — anual |
1980-1994: Não é necessário transmitir dados |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
3 |
Variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objectos de valor por ramo de actividade |
1980-1999: Primeira transmissão em 2009 |
1980-1999 |
2009 |
3 |
Subdivisão em máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN111322) |
1980-1994: Não é necessário transmitir dados |
1980-1994 |
Não é necessário transmitir dados |
5 |
Subdivisões de CP100 Educação |
2014: Transmissão em 2015 |
2014 |
2015 |
1980-2013: Não é necessário transmitir dados |
1980-2013 |
Não é necessário transmitir dados |
||
6, 7 |
F.41, F.42: discriminação por sectores S.11, S.12, S.14, S.15 e S.2 |
1995-2004: Não é necessário transmitir dados |
1995-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
20 |
Máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN.111322) |
2000-2004: Não é necessário transmitir dados |
2000-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
22 |
Máquinas de escritório (AN.111321) e rádio, televisão e comunicação (AN.111322) |
1995-2004: Não é necessário transmitir dados |
1995-2004 |
Não é necessário transmitir dados |
26. SUÉCIA
26.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
3 |
Todas as variáveis |
Transmissão em T + 11 |
||
3 |
Todas as variáveis |
1980-1992: Primeira transmissão em 2009 |
1980-1992 |
2009 |
3 |
Discriminação A60 |
Transmissão em T + 23 meses |
||
5 |
Todas as variáveis |
1980-1992: Primeira transmissão em 2009 |
1980-1992 |
2009 |
8 |
Todas as variáveis |
Transmissão em T + 11 |
26.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela Derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Variáveis (trimestral): Despesa de consumo individual (P.31) Despesa de consumo colectivo (P.32) Consumo final efectivo das famílias (P.4) Consumo individual efectivo (P.41) |
1990-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1990-2007 |
2008 |
1 |
Exportações (P.6): discriminação geográfica — trimestral |
1990-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1990-2007 |
2008 |
1 |
Importações (P.7): discriminação geográfica — trimestral |
1990-2007: Primeira transmissão em 2008 |
1990-2007 |
2008 |
3 |
Subdivisão por ramos de actividade 50-52 |
1980-2003: Não é necessário transmitir dados |
1980-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
13 |
Sector das famílias |
S.14 + S.15 a fornecer |
||
15, 16 |
Subdivisão por ramos de actividade 50-52 Subdivisão geográfica |
2000-2003: Não é necessário transmitir dados |
2000-2003 |
Não é necessário transmitir dados |
17, 18, 19 |
Subdivisão por ramos de actividade 50-52 Subdivisão geográfica |
2000: Não é necessário transmitir dados |
2000 |
Não é necessário transmitir dados |
27. REINO UNIDO
27.1. Derrogações aos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
1 |
Todas as variáveis pertinentes: discriminação A6 — trimestral |
1990-2008: Primeira transmissão em 2009 |
1990-2008 |
2009 |
1 |
Todas as variáveis pertinentes: discriminação A6 — anual |
1980-2008: Primeira transmissão em 2009 |
1980-2008 |
2009 |
15, 16 |
Todas as variáveis: preços do ano anterior |
2000-2007: Primeira transmissão em 2009 |
2000-2007 |
2009 |
17, 18, 19 |
Todas as variáveis |
2000-2005: Primeira transmissão em 2011 |
2000, 2005 |
2011 |
20 |
Todas as variáveis |
2000-2008: Primeira transmissão em 2010 |
2000-2008 |
2010 |
22 |
Todas as variáveis |
1995-2008: Primeira transmissão em 2010 |
A partir de 1995 |
2010 |
27.2. Derrogações a variáveis/itens individuais nos quadros
Quadro n.o |
Variável/item |
Derrogação |
Período coberto pela derrogação |
Primeira transmissão em |
3 |
Variáveis: Produção (P.1) Consumo intermédio (P.2) Valor acrescentado bruto (B.1g) |
1980-2008: Primeira transmissão em 2009 |
1980-2008 |
2009 |
6 |
Todas as variáveis — contas consolidadas |
1995-2009: Primeira transmissão em 2010 |
1995-2009 |
2010 |
10 |
Formação bruta de capital fixo, emprego em milhares de horas trabalhadas |
1995-2007: Primeira transmissão em 2009 |
1995-2007 |
2009 |
13 |
Sector das famílias |
S.14 + S.15 a fornecer» |
( 1 ) JO C 55 de 7.3.2006, p. 61.
( 2 ) Posição do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2007 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 22 de Outubro de 2007.
( 3 ) JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1267/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 180 de 18.7.2003, p. 1).
( 4 ) JO L 29 de 4.2.2000, p. 4.
( 5 ) JO L 179 de 9.7.2002, p. 1.
( 6 ) JO L 81 de 19.3.2004, p. 1.
( 7 ) JO L 233 de 2.7.2004, p. 1.
( 8 ) JO L 191 de 22.7.2005, p. 22.