-
Decreto-Lei n.º 442/91. D.R. n.º 263, Série I-A de 1991-11-15
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 442/91. D.R. n.º 263, Série I-A de 1991-11-15
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
263
; Publication date:
1991-11-15
; Page:
05852-05871
-
Declaração de rectificação n.º 265/91. D.R. n.º 301, 4.º Suplemento, Série I-A de 1991-12-31
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991
Declaração de rectificação n.º 265/91. D.R. n.º 301, 4.º Suplemento, Série I-A de 1991-12-31
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
301 - 4.º suplemento
; Publication date:
1991-12-31
; Page:
00010-00011
-
Declaração de rectificação n.º 22-A/92. D.R. n.º 51, 3.º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991
Declaração de rectificação n.º 22-A/92. D.R. n.º 51, 3.º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
51 - 3.º suplemento
; Publication date:
1992-02-29
; Page:
00010-00013
-
Decreto-Lei n.º 298/92. D.R. n.º 301, 6.º Suplemento, Série I-A de 1992-12-31
Ministério das Finanças
Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Decreto-Lei n.º 298/92. D.R. n.º 301, 6.º Suplemento, Série I-A de 1992-12-31
Ministério das Finanças
Aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
301 - 6.º suplemento
; Publication date:
1992-12-31
; Page:
00024-00051
-
Decreto-Lei n.º 246/95. D.R. n.º 213, Série I-A de 1995-09-14
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 246/95. D.R. n.º 213, Série I-A de 1995-09-14
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
213
; Publication date:
1995-09-14
; Page:
05807-05810
-
Decreto-Lei n.º 6/96. D.R. n.º 26, Série I-A de 1996-01-31
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 6/96. D.R. n.º 26, Série I-A de 1996-01-31
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Código do Procedimento Administrativo
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
26
; Publication date:
1996-01-31
; Page:
00168-00195
-
Decreto-Lei n.º 232/96. D.R. n.º 281, Série I-A de 1996-12-05
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito
Decreto-Lei n.º 232/96. D.R. n.º 281, Série I-A de 1996-12-05
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva n.º 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva n.º 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o n.º 2 do artigo 2.º da Directiva n.º 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
281
; Publication date:
1996-12-05
; Page:
04368-04380
-
Decreto-Lei n.º 222/99. D.R. n.º 143, Série I-A de 1999-06-22
Ministério das Finanças
Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários
Decreto-Lei n.º 222/99. D.R. n.º 143, Série I-A de 1999-06-22
Ministério das Finanças
Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
143
; Publication date:
1999-06-22
; Page:
03564-03570
-
Decreto-Lei n.º 250/2000. D.R. n.º 237, Série I-A de 2000-10-13
Ministério das Finanças
Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o artigo 12.º da Directiva n.º 77/780/CEE, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, bem como diversos artigos da Directiva n.º 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito e ainda o artigo 2.º e o anexo II da Directiva n.º 93/6/CEE, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, e altera os artigos 81.º e 82.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 250/2000. D.R. n.º 237, Série I-A de 2000-10-13
Ministério das Finanças
Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 98/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, que alterou o artigo 12.º da Directiva n.º 77/780/CEE, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, bem como diversos artigos da Directiva n.º 89/647/CEE, do Conselho, relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito e ainda o artigo 2.º e o anexo II da Directiva n.º 93/6/CEE, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito, e altera os artigos 81.º e 82.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
237
; Publication date:
2000-10-13
; Page:
05691-05695
-
Decreto-Lei n.º 285/2001. D.R. n.º 255, Série I-A de 2001-11-03
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato de locação financeira, o Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de Abril, que regula as sociedades de locação financeira, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Decreto-Lei n.º 285/2001. D.R. n.º 255, Série I-A de 2001-11-03
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato de locação financeira, o Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de Abril, que regula as sociedades de locação financeira, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
255
; Publication date:
2001-11-03
; Page:
07000-07001
-
Decreto-Lei n.º 201/2002. D.R. n.º 223, Série I-A de 2002-09-26
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 201/2002. D.R. n.º 223, Série I-A de 2002-09-26
Ministério das Finanças
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
223
; Publication date:
2002-09-26
; Page:
06550-06602
-
Decreto-Lei n.º 319/2002. D.R. n.º 300, Série I-A de 2002-12-28
Ministério da Economia
Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
Decreto-Lei n.º 319/2002. D.R. n.º 300, Série I-A de 2002-12-28
Ministério da Economia
Altera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
300
; Publication date:
2002-12-28
; Page:
08149-08160
-
Decreto-Lei n.º 252/2003. D.R. n.º 241, Série I-A de 2003-10-17
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM
Decreto-Lei n.º 252/2003. D.R. n.º 241, Série I-A de 2003-10-17
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
241
; Publication date:
2003-10-17
; Page:
06938-06959
-
Decreto-Lei n.º 145/2006. D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros
Decreto-Lei n.º 145/2006. D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
146
; Publication date:
2006-07-31
; Page:
05416-05432
-
Decreto-Lei n.º 104/2007. D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
Decreto-Lei n.º 104/2007. D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
66
; Publication date:
2007-04-03
; Page:
02100-02115
-
Decreto-Lei n.º 357-A/2007. D.R. n.º 210, 2.º Suplemento, Série I de 2007-10-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007. D.R. n.º 210, 2.º Suplemento, Série I de 2007-10-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
210 - 2.º suplemento
; Publication date:
2007-10-31
; Page:
00007-00178
-
Decreto-Lei n.º 357-A/2007. D.R. n.º 210, 2.º Suplemento, Série I de 2007-10-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007. D.R. n.º 210, 2.º Suplemento, Série I de 2007-10-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
210 - 2.º suplemento
; Publication date:
2007-10-31
; Page:
00007-00178
-
Decreto-Lei n.º 1/2008. D.R. n.º 2, Série I de 2008-01-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades
Decreto-Lei n.º 1/2008. D.R. n.º 2, Série I de 2008-01-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
2
; Publication date:
2008-01-03
; Page:
00018-00066
-
Decreto-Lei n.º 18/2008. D.R. n.º 20, Série I de 2008-01-29
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo
Decreto-Lei n.º 18/2008. D.R. n.º 20, Série I de 2008-01-29
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
20
; Publication date:
2008-01-29
; Page:
00753-00852
-
Decreto-Lei n.º 126/2008. D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
Decreto-Lei n.º 126/2008. D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
139
; Publication date:
2008-07-21
; Page:
04495-04498
-
Decreto-Lei n.º 211-A/2008. D.R. n.º 213, Suplemento, Série I de 2008-11-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
Decreto-Lei n.º 211-A/2008. D.R. n.º 213, Suplemento, Série I de 2008-11-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
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Diaro da Republica I
; Number:
213 - Suplemento
; Publication date:
2008-11-03
; Page:
00002-00008
-
Decreto-Lei n.º 211-A/2008. D.R. n.º 213, Suplemento, Série I de 2008-11-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
Decreto-Lei n.º 211-A/2008. D.R. n.º 213, Suplemento, Série I de 2008-11-03
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova medidas de reforço do limite de cobertura do Fundo de Garantia de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e dos deveres de informação e transparência no âmbito da actividade financeira e dos poderes de coordenação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
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Diaro da Republica I
; Number:
213 - suplemento
; Publication date:
2008-11-03
; Page:
00002-00008
-
Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19
Assembleia da República
Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional
Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19
Assembleia da República
Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional
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Diaro da Republica I
; Number:
117
; Publication date:
2009-06-19
; Page:
04085-04090
-
Decreto-Lei n.º 162/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso
Decreto-Lei n.º 162/2009. D.R. n.º 138, Série I de 2009-07-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso
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Diaro da Republica I
; Number:
138
; Publication date:
2009-07-20
; Page:
04552-04558
-
Decreto-Lei n.º 185/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel
Decreto-Lei n.º 185/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel
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Diaro da Republica I
; Number:
155
; Publication date:
2009-08-12
; Page:
05226-05235
-
Lei n.º 94/2009. D.R. n.º 169, Série I de 2009-09-01
Assembleia da República
Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
Lei n.º 94/2009. D.R. n.º 169, Série I de 2009-09-01
Assembleia da República
Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
169
; Publication date:
2009-09-01
; Page:
05795-05797
-
Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
211
; Publication date:
2009-10-30
; Page:
08271-08301
-
Decreto-Lei n.º 49/2010. D.R. n.º 97, Série I de 2010-05-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Consagra a admissibilidade de acções sem valor nominal, reforça o regime de exercício de certos direitos de accionistas de sociedades cotadas e transpõe a Directiva n.º 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, e parcialmente a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 49/2010. D.R. n.º 97, Série I de 2010-05-19
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Consagra a admissibilidade de acções sem valor nominal, reforça o regime de exercício de certos direitos de accionistas de sociedades cotadas e transpõe a Directiva n.º 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, e parcialmente a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
97
; Publication date:
2010-05-19
; Page:
01722-01728
-
Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro
Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
102
; Publication date:
2010-05-26
; Page:
01796-01809
-
Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro
Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro
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Diaro da Republica I
; Number:
102
; Publication date:
2010-05-26
; Page:
01796-01809
-
Decreto-Lei n.º 71/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária
Decreto-Lei n.º 71/2010. D.R. n.º 117, Série I de 2010-06-18
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários sob a forma societária e dos fundos de investimento imobiliário sob a forma societária
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
117
; Publication date:
2010-06-18
; Page:
02100-02144
-
Lei n.º 36/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro)
Lei n.º 36/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02
Assembleia da República
Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro)
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
171
; Publication date:
2010-09-02
; Page:
03858-03858
-
Decreto-Lei n.º 140-A/2010. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2010-12-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Visa reforçar a solidez do sistema financeiro, transpondo as Directivas n.os 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, e 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho
Decreto-Lei n.º 140-A/2010. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2010-12-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Visa reforçar a solidez do sistema financeiro, transpondo as Directivas n.os 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, e 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
252- 2.º suplemento
; Publication date:
2010-12-30
; Page:
00008-00016
-
Lei n.º 46/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24
Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
Lei n.º 46/2011. D.R. n.º 120, Série I de 2011-06-24
Assembleia da República
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
120
; Publication date:
2011-06-24
; Page:
03744-03750
-
Decreto-Lei n.º 85/2011. D.R. n.º 123, Série I de 2011-06-29
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
Decreto-Lei n.º 85/2011. D.R. n.º 123, Série I de 2011-06-29
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
123
; Publication date:
2011-06-29
; Page:
03808-03819
-
Decreto-Lei n.º 88/2011. D.R. n.º 138, Série I de 2011-07-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração, transpondo a Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, procedendo à vigésima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril
Decreto-Lei n.º 88/2011. D.R. n.º 138, Série I de 2011-07-20
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração, transpondo a Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, procedendo à vigésima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
138
; Publication date:
2011-07-20
; Page:
04032-04038
-
Decreto-Lei n.º 119/2011. D.R. n.º 246, Série I de 2011-12-26
Ministério das Finanças
Estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos
Decreto-Lei n.º 119/2011. D.R. n.º 246, Série I de 2011-12-26
Ministério das Finanças
Estabelece com carácter permanente o limite legal da garantia de 100 000 euros por parte do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
246
; Publication date:
2011-12-26
; Page:
05407-05408
-
Decreto-Lei n.º 31-A/2012. D.R. n.º 30, Suplemento, Série I de 2012-02-10
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação
Decreto-Lei n.º 31-A/2012. D.R. n.º 30, Suplemento, Série I de 2012-02-10
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
30 - suplemento
; Publication date:
2012-02-10
; Page:
00002-00101
-
Decreto-Lei n.º 242/2012. D.R. n.º 215, Série I de 2012-11-07
Ministério das Finanças
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE
Decreto-Lei n.º 242/2012. D.R. n.º 215, Série I de 2012-11-07
Ministério das Finanças
No uso de autorização concedida pela Lei n.º 34/2012, de 23 de agosto, transpõe a Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas n.os 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva n.º 2000/46/CE
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
215
; Publication date:
2012-11-07
; Page:
06402-06452
-
Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro
Lei n.º 64/2012. D.R. n.º 246, Série I de 2012-12-20
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
246
; Publication date:
2012-12-20
; Page:
07162-07188
-
Decreto-Lei n.º 18/2013. D.R. n.º 26, Série I de 2013-02-06
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva n.º 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas n.º 2003/71/CE, e n.º 2004/109/CE
Decreto-Lei n.º 18/2013. D.R. n.º 26, Série I de 2013-02-06
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva n.º 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas n.º 2003/71/CE, e n.º 2004/109/CE
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
26
; Publication date:
2013-02-06
; Page:
00718-00732
-
•Lei n.º 25/2013. D.R. n.º 68, Série I de 2013-04-08
Assembleia da República
Autoriza o Governo a rever o regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro
•Lei n.º 25/2013. D.R. n.º 68, Série I de 2013-04-08
Assembleia da República
Autoriza o Governo a rever o regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro
PT
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
68
; Publication date:
2013-04-08
; Page:
02012-02013
-
•Decreto-Lei n.º 63-A/2013. D.R. n.º 90, Suplemento, Série I de 2013-05-10
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários
•Decreto-Lei n.º 63-A/2013. D.R. n.º 90, Suplemento, Série I de 2013-05-10
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários
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Official publication:
Diaro da Republica I
; Number:
90
; Publication date:
2013-05-10
; Page:
00002-00060