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Document 32020R0692R(09)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020)
C/2025/1863
EUT L, 2025/90283, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/corrigendum/2025-03-26/oj (PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/corrigendum/2025-03-26/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/90283 |
26.3.2025 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 174 de 3 de junho de 2020 )
Na página 516, no anexo XXVI, na epígrafe:
onde se lê:
« TRATAMENTOS DE REDUÇÃO DOS RISCOS PARA PRODUTOS À BASE DE CARNE »,
deve ler-se:
« TRATAMENTOS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS PARA PRODUTOS À BASE DE CARNE ».
Na página 516, no anexo XXVI, no ponto 1:
onde se lê:
«1. |
TRATAMENTOS DE REDUÇÃO DOS RISCOS PARA OS PRODUTOS À BASE DE CARNE, ENUMERADOS POR ORDEM DECRESCENTE DE RIGOR», |
deve ler-se:
«1. |
TRATAMENTOS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS PARA OS PRODUTOS À BASE DE CARNE, ENUMERADOS POR ORDEM DECRESCENTE DE RIGOR». |
Na página 516, no anexo XXVI, no ponto 2:
onde se lê:
«2. |
TRATAMENTOS DE REDUÇÃO DOS RISCOS PARA TRIPAS:», |
deve ler-se:
«2. |
TRATAMENTOS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS PARA TRIPAS:». |
Na página 517, no anexo XXVII, na epígrafe:
onde se lê:
« TRATAMENTOS DE REDUÇÃO DOS RISCOS PARA O LEITE E OS PRODUTOS LÁCTEOS »,
deve ler-se:
« TRATAMENTOS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS PARA O LEITE E OS PRODUTOS LÁCTEOS ».
Na página 518, no anexo XXVIII, na epígrafe:
onde se lê:
« TRATAMENTOS DE REDUÇÃO DOS RISCOS PARA OVOPRODUTOS »,
deve ler-se:
« TRATAMENTOS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS PARA OVOPRODUTOS ».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/692/corrigendum/2025-03-26/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)