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Documento 91997E002440

    PERGUNTA ESCRITA n. 2440/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Indemnizações por prejuízos causados pelas inundações em Corinto

    OB C 82, 17.3.1998, p. 79 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Sítio Web do Parlamento Europeu

    91997E2440

    PERGUNTA ESCRITA n. 2440/97 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS à Comissão. Indemnizações por prejuízos causados pelas inundações em Corinto

    Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0079


    PERGUNTA ESCRITA E-2440/97 apresentada por Nikitas Kaklamanis (UPE) à Comissão (16 de Julho de 1997)

    Objecto: Indemnizações por prejuízos causados pelas inundações em Corinto

    Como é sabido, no inverno passado, a cidade de Corinto foi atingida por grandes inundações que causaram vítimas humanas e enormes danos materiais, agravados pela mais que insuficiente rede de esgotos da cidade e pela construção anárquica.

    Imediatamente após o levantamento dos prejuízos, as autoridades gregas anunciaram que as vítimas seriam indemnizadas.

    Pergunta-se à Comissão:

    1. Estava prevista a indemnização pela UE às pessoas que perderam os seus bens com o temporal?

    2. Qual o montante dessa indemnização?

    3. Essa indemnização acabou por chegar às vítimas?

    4. Tem a Comissão conhecimento do montante das indemnizações pagas pelas autoridades gregas e como as avalia em relação aos prejuízos sofridos?

    Resposta dada por Jacques Santer em nome da Comissão (11 de Setembro de 1997)

    A Comissão exprime a sua solidariedade para com as vítimas das inundações que tiveram lugar em Corinto, durante o Inverno passado.

    Dado que a rubrica orçamental relativa a «auxílios de emergência a populações da Comunidade vítimas de catástrofes» está em pro memoria no orçamento da Comunidade pelo segundo ano consecutivo, a Comissão não dispõe das dotações necessárias que lhe permitam fazer face à concessão de uma intervenção deste tipo.

    Além disso, a Comissão lembra que esta acção comunitária nunca teve por objectivo indemnizar as vítimas pelos prejuízos causados por uma catástrofe mas antes testemunhar a solidariedade da Comunidade face a cidadãos atingidos por uma catástrofe de gravidade e de dimensão excepcionais.

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