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Documento 52004PC0365
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty on the European Parliament's amendments to the Council's Common Position regarding the position of the European Parliament adopted in second reading concerning a proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council on markets in financial instruments, amending Council Directives 85/611/EEC, Council Directive 93/6/EC and European Parliament and Council Directive 2000/12/EC amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE relativo às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEe do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a proposta da Comissão nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE relativo às alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEe do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a proposta da Comissão nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE
/* COM/2004/0365 final - COD 2002/0269 */
Parecer da Comissão nos termos do nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE relativo às alterações do Parlamento Europeu à Posição Comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a proposta da Comissão nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE /* COM/2004/0365 final - COD 2002/0269 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE relativo às alterações do Parlamento Europeu à Posição Comum do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE 2002/0269 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE relativo às alterações do Parlamento Europeu à Posição Comum do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 1. Introdução O nº 2, alínea c) do terceiro parágrafo, do artigo 251º do Tratado CE prevê que a Comissão deve emitir um parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta seguidamente o seu parecer relativamente às 29 alterações propostas pelo Parlamento. 2. Antecedentes - Data de transmissão da Proposta ao Parlamento europeu e ao Conselho (COM (2002) 625 final - 2002/0269 (COD)): 20 de Novembro de 2002. - Data de adopção do parecer do Comité Económico e Social Europeu: 18 de Junho de 2003. - Data em que o Parlamento Europeu emitiu o seu parecer em primeira leitura: 25 de Setembro de 2003. - Data de adopção da Posição Comum pelo Conselho: 8 de Dezembro de 2003 - Data em que a Comissão comunicou o seu parecer sobre a Posição Comum (COM (2004) 15 final -2002/0269 (COD)): 12 de Janeiro de 2004. Em 30 de Março de 2004, o Parlamento Europeu adoptou, em segunda leitura, 29 alterações baseadas num pacote de compromissos acordado por todos os Estados-Membros e pela Comissão na reunião do Coreper de 18 de Março de 2004. Objectivo da Directiva A proposta de directiva relativa aos serviços de investimento e aos mercados regulamentados constitui uma das medidas essenciais do Plano de Acção para os Serviços Financeiros. A proposta tem como objectivo reforçar a capacidade do quadro legislativo da UE para criar um mercado único de serviços de investimento e mercados regulamentados. 3. Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu Em 30 de Março de 2004, o Parlamento Europeu adoptou 29 alterações de um total de 82 que foram apresentadas. A Comissão pode aceitar todas as alterações (n°54 até n°82) adoptadas como parte de um pacote de compromissos. Conclusão Nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta, tal como referido anteriormente.