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Document 32023R2515R(03)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2515 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 no que se refere a determinados requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação de animais terrestres na União (JO L, 2023/2515, 14.11.2023)

C/2025/1862

OJ L, 2025/90281, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2515/corrigendum/2025-03-26/oj (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2515/corrigendum/2025-03-26/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/90281

26.3.2025

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2515 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 no que se refere a determinados requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação de animais terrestres na União

( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2515, 14 de novembro de 2023 )

Na página 1, no considerando 2, no terceiro período:

onde se lê:

«As várias medidas de redução dos riscos para impedir a propagação das doenças listadas através da circulação de animais na União e o teor das regras estão substancialmente interligados»,

deve ler-se:

«As várias medidas de mitigação dos riscos para impedir a propagação das doenças listadas através da circulação de animais na União e o teor das regras estão substancialmente interligados».

Na página 2, no considerando 5, no segundo período:

onde se lê:

«O presente regulamento prevê duas novas medidas de redução dos riscos:»,

deve ler-se:

«O presente regulamento prevê duas novas medidas de mitigação dos riscos:».

Na página 2, no considerando 5, terceiro período:

onde se lê:

«As novas medidas de redução dos riscos estão em consonância com as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).»,

deve ler-se:

«As novas medidas de mitigação dos riscos estão em consonância com as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).».

Na página 10, no anexo, que adita o anexo IX ao Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, no anexo IX, na epígrafe:

onde se lê:

« MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS DE INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA HEMORRÁGICA EPIZOÓTICA EM CASO DE CIRCULAÇÃO DE UNGULADOS DETIDOS PARA OUTROS ESTADOS-MEMBROS »,

deve ler-se:

« MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS DE INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA HEMORRÁGICA EPIZOÓTICA EM CASO DE CIRCULAÇÃO DE UNGULADOS DETIDOS PARA OUTROS ESTADOS-MEMBROS ».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2515/corrigendum/2025-03-26/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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