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Document 32023R2515R(03)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2515 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 no que se refere a determinados requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação de animais terrestres na União (JO L, 2023/2515, 14.11.2023)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2515 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 no que se refere a determinados requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação de animais terrestres na União (JO L, 2023/2515, 14.11.2023)
C/2025/1862
OJ L, 2025/90281, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2515/corrigendum/2025-03-26/oj (PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2515/corrigendum/2025-03-26/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/90281 |
26.3.2025 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2023/2515 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/688 no que se refere a determinados requisitos de saúde animal aplicáveis à circulação de animais terrestres na União
( «Jornal Oficial da União Europeia» L, 2023/2515, 14 de novembro de 2023 )
Na página 1, no considerando 2, no terceiro período:
onde se lê:
«As várias medidas de redução dos riscos para impedir a propagação das doenças listadas através da circulação de animais na União e o teor das regras estão substancialmente interligados»,
deve ler-se:
«As várias medidas de mitigação dos riscos para impedir a propagação das doenças listadas através da circulação de animais na União e o teor das regras estão substancialmente interligados».
Na página 2, no considerando 5, no segundo período:
onde se lê:
«O presente regulamento prevê duas novas medidas de redução dos riscos:»,
deve ler-se:
«O presente regulamento prevê duas novas medidas de mitigação dos riscos:».
Na página 2, no considerando 5, terceiro período:
onde se lê:
«As novas medidas de redução dos riscos estão em consonância com as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).»,
deve ler-se:
«As novas medidas de mitigação dos riscos estão em consonância com as normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).».
Na página 10, no anexo, que adita o anexo IX ao Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, no anexo IX, na epígrafe:
onde se lê:
« MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS DE INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA HEMORRÁGICA EPIZOÓTICA EM CASO DE CIRCULAÇÃO DE UNGULADOS DETIDOS PARA OUTROS ESTADOS-MEMBROS »,
deve ler-se:
« MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS RISCOS DE INFEÇÃO PELO VÍRUS DA DOENÇA HEMORRÁGICA EPIZOÓTICA EM CASO DE CIRCULAÇÃO DE UNGULADOS DETIDOS PARA OUTROS ESTADOS-MEMBROS ».
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/2515/corrigendum/2025-03-26/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)