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pedidos de patente europeia que estejam pendentes à data de aplicação do acordo ou que sejam apresentados após essa data.
O acordo está aberto à assinatura de qualquer Estado-Membro.
Localização e estrutura
O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) é composto por um Tribunal de Primeira Instância (TPI), um Tribunal de Recurso e uma Secretaria.
O TPI será constituído por uma divisão central, bem como por divisões locais e regionais. A divisão central terá a sua sede em Paris e uma secção em Munique (uma secção adicional poderá ser designada no futuro).
O Tribunal de Recurso terá a sua sede no Luxemburgo, juntamente com a Secretaria.
Período transitório
Um período transitório de sete anos produzirá efeitos logo que o acordo entre em vigor. Este prazo poderá ser prorrogado mais sete anos, por decisão do Comité Administrativo.
Durante este período transitório:
as ações por violação ou com vista à extinção de uma patente europeia (mas não de uma patente europeia com efeito unitário) podem ainda ser apresentadas perante um órgão jurisdicional nacional ou outra autoridade nacional competente;
as ações por violação ou com vista à declaração de nulidade de um certificado complementar de proteção emitido para um produto protegido por uma patente europeia podem também ser intentadas perante um órgão jurisdicional nacional ou outras autoridades nacionais competentes;
os titulares ou os requerentes de patentes europeias, bem como os titulares de um certificado complementar de proteção podem decidir afastar a competência exclusiva do Tribunal, notificando a sua decisão à Secretaria, o mais tardar um mês antes do termo do período transitório.
Juízes
Os juízes são nomeados pelo Comité Administrativo.
Alguns juízes possuirão formação jurídica, enquanto outros terão formação técnica.
A bolsa de juízes selecionados deve incluir, pelo menos, um juiz com formação técnica para cada área tecnológica.
Os juízes serão destacados para as divisões pelo presidente do TPI, nos casos exigidos pelo acordo ou pelo estatuto que o acompanha. Tal poderá ocorrer, por exemplo, a pedido de uma divisão local ou regional no caso de um pedido reconvencional de extinção de uma patente.
Os juízes não podem exercer nenhuma outra atividade profissional, remunerada ou não. Podem, no entanto, exercer funções judiciais a nível nacional.
Fontes de direito
O TUP fundamentará as suas decisões:
na legislação da UE, incluindo o Regulamento (UE) 1257/2012 e o Regulamento (UE) 1260/2012;
noutros acordos internacionais aplicáveis às patentes e vinculativos para todos os Estados-Membros participantes; e
no direito nacional.
Competência
O TUP terá competência exclusiva relativamente a uma série de questões nos Estados-Membros participantes, incluindo ações:
por violação ou ameaça de violação de patentes europeias e certificados complementares de proteção e respetivas contestações, incluindo pedidos reconvencionais relativos a licenças;
com vista à concessão de medidas provisórias e cautelares e medidas inibitórias;
de extinção de patentes europeias; e
de declaração de nulidade dos certificados complementares de proteção.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ACORDO?
Considerando as regras de entrada em vigor do Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (TUP) (artigo 89.o) e as ratificações feitas até à data, o acordo será aplicável a partir do primeiro dia do quarto mês após a Alemanha depositar o respetivo instrumento de ratificação junto do Conselho da União Europeia.
Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes (JO C 175 de , p. 1-40).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) n.o1257/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes (JO L 361 de , p. 1-8).
Regulamento (UE) n.o1260/2012 do Conselho, de , que regulamenta a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção unitária de patentes no que diz respeito ao regime de tradução aplicável (JO L 361 de , p. 89-92).