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A livre prestação de serviços é um dos princípios básicos da União Europeia (UE). No entanto, o setor dos transportes marítimos verifica, por vezes, que os países não pertencentes à UE impõem restrições e condições, como a repartição de cargas. Estas aumentam substancialmente as despesas de transporte e podem prejudicar o comércio global da UE.
O regulamento confirma que a livre prestação de serviços é aplicável ao transporte marítimo no interior da União Europeia e entre os países da UE e os países não pertencentes à UE. Define as condições sob as quais este princípio é aplicável. Abole gradualmente as restrições anteriores e impede a introdução de novas.
A partir de 1 de janeiro de 1987.
Mercado interno - Livre acesso ao tráfego transoceânico.
Regulamento (CEE) n.o 4055/86 do Conselho de 22 de dezembro de 1986 que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e Estados-Membros para países terceiros
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CEE) n.o 4055/86 |
1.1.1987 |
- |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Regulamento (CEE) n.o 3573/90 |
17.12.1990 |
- |
Regulamento (CEE) n.o 4058/86 do Conselho de 22 de dezembro de 1986 relativo a uma ação coordenada com vista a salvaguardar o livre acesso ao tráfego transoceânico (JO L 378 de 31.12.1986, p. 21-23)
última atualização 30.09.2015