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Estratégia contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

A Comissão propõe uma estratégia global para o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU), que ameaça a economia do sector das pescas, os recursos haliêuticos e o ambiente marinho. As medidas propostas limitarão o acesso aos mercados da União Europeia (UE) apenas aos produtos da pesca certificados como legais pela regulamentação do Estado de pavilhão ou pelo Estado exportador em causa. Está igualmente previsto o reforço da vigilância das actividades no mar, a identificação dos operadores IUU, uma melhor aplicação da legislação pesqueira e uma melhor aplicação de sanções em caso de infracção.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 17 de Outubro de 2007, relativa a uma nova estratégia para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada [COM(2007) 601 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A União Europeia (UE) propõe uma estratégia global de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU) nas águas comunitárias e internacionais. Essas práticas de pesca constituem uma ameaça para a política comum das pescas (PCP) e põem em causa a perenidade das unidades populacionais de peixes, a biodiversidade marinha, os ecossistemas vulneráveis, os pescadores escrupulosos e as populações costeiras afectadas. Este flagelo internacional tem consequências ambientais, económicas e sociais.

O papel da UE é determinante, na medida em que se trata de um dos principais actores do mercado dos produtos da pesca, quer em termos de produção quer em termos de consumo. As quantidades de produtos ilícitos importadas anualmente para a UE são estimadas em 500 000 toneladas, com um valor de 1 100 milhões de euros.

O combate à pesca IUU abrange:

  • as infracções às regras de gestão e de conservação dos recursos haliêuticos cometidas em águas nacionais e internacionais;
  • as actividades de pesca em alto mar praticadas no quadro de uma organização regional de gestão das pescas (ORGP) por navios que não respeitam as regras impostas por essa organização. Em causa estão navios sem nacionalidade ou que se encontram registados num país que não é membro dessa ORGP;
  • as actividades de pesca em alto mar, fora da zona de qualquer ORGP, de forma não conforme com as responsabilidades que incumbem aos Estados, nos termos do direito internacional, no domínio da conservação dos recursos.

A UE deve combater certos factores que favorecem a prática da pesca IUU, nomeadamente:

  • a sua rentabilidade, devida aos baixos custos de exploração e aos importantes lucros que podem ser obtidos. A rentabilidade pode também explicar-se pela sobrecapacidade de certas frotas de pesca em relação às possibilidades de pesca existentes;
  • as lacunas dos sistemas nacionais e internacionais, de que se aproveitam os operadores menos escrupulosos. Essas lacunas prendem-se com o registo dos pavilhões, com a coordenação entre os Estados e os organismos internacionais e com os sistemas de seguimento, controlo e vigilância.

Acção comunitária

Embora já se tenham conseguido muitos progressos no contexto do Plano de Acção de 2002, a pesca IUU está longe de se encontrar erradicada. No quadro da sua estratégia, a Comissão apoia a elaboração de regras internacionais e a criação de ORGP encarregadas da sua aplicação. A intenção é que sejam continuados os esforços de seguimento, controlo e vigilância das actividades no mar, bem como a identificação dos operadores responsáveis pela pesca IUU. É igualmente necessária uma melhor aplicação dessas regras e a imposição de sanções dissuasoras em caso de infracção.

Esta estratégia global abarca o conjunto das actividades de pesca e outras actividades afectadas por práticas IUU (captura, transbordo, transformação, desembarque, comercialização, etc.). Visa toda a cadeia de abastecimento e vem dar resposta aos problemas resultantes dessas actividades a nível comunitário, regional e internacional.

A luta contra a pesca IUU deve integrar plenamente a dimensão comercial. Nesse contexto, a Comissão tem a intenção de fechar os mercados europeus aos produtos ilícitos, através da instauração de um sistema de controlo pelo Estado de porto no âmbito do qual o peixe e outros produtos da pesca terão de ser previamente certificados pelo Estado de pavilhão, antes de poderem ser desembarcados ou importados para a Comunidade.

Para dar resposta ao problema dos "pavilhões não respeitadores", a UE poderia actuar unilateralmente, para compensar a insuficiência da acção a nível multilateral. Poderia também ser elaborada uma lista comunitária dos navios que praticam a pesca IUU e dos Estados‑Membros que adoptam uma atitude pouco rigorosa em relação a esses navios.

A Comissão tem a intenção de melhorar o respeito das normas internacionais e comunitárias por parte dos navios e operadores da UE. Prevê nomeadamente encorajar os Estados‑Membros e os cidadãos da UE a zelar pela boa aplicação da PCP e pelo reforço das medidas de controlo e de execução. É necessário aplicar sanções dissuasoras contra as actividades de pesca IUU nas águas comunitárias e contra os operadores da UE que pratiquem esse tipo de pesca em qualquer lugar do Mundo.

Uma cooperação reforçada permitirá conduzir investigações sobre as actividades IUU. Deverão ser garantidos um elevado grau de coordenação e o intercâmbio regular de informações, com o apoio da Agência Comunitária de Controlo das Pescas. A nível internacional, a UE deverá contribuir para os esforços, em particular desenvolvidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) (EN) (ES) (FR), no sentido de criar um registo mundial e uma rede internacional de seguimento, controlo e vigilância dos navios de pesca. A nível comunitário, a UE deverá melhorar a coordenação entre as autoridades de controlo dos Estados‑Membros.

A UE deve intensificar a luta contra a pesca em alto mar, no quadro das suas relações regionais, bilaterais e multilaterais. A estratégia desenvolvida pela UE para prevenir, desencorajar e erradicar a pesca IUU repousa em diferentes actores:

  • ORGP - as medidas adoptadas no quadro das ORGP devem ser reforçadas, em paralelo com a coordenação entre essas organizações;
  • Estados costeiros em vias de desenvolvimento - a fim de melhorar a gestão e o seguimento das actividades de pesca, deverá ser melhorado o apoio financeiro comunitário em favor desses países. Deverão ser avaliadas as consequências da regulamentação da pesca IUU, bem como das respectivas medidas de acompanhamento, sobre esses países.
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT) (EN) (ES) (FR). As convenções internacionais relativas ao trabalho no sector das pescas ou à segurança a bordo dos navios de pesca devem ser assinadas por um número maior de Estados. Seria igualmente conveniente estudar a possibilidade de transposição dessa legislação para o direito comunitário.

Contexto

A presente comunicação inscreve-se num consenso internacional alargado, expresso nas decisões da FAO, da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) (EN) (FR) sobre a necessidade de adoptar uma abordagem global para a erradicação da pesca IUU. Dá seguimento ao Plano de Acção da Comissão, de 2002, e à resolução do Parlamento Europeu de 15 de Fevereiro de 2007. Constitui, juntamente com a proposta de regulamento que deverá ser adoptada em 2008, uma das primeiras etapas no sentido de uma Política Marítima Integrada da UE, visando uma exploração sustentável dos mares.

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.° 1936/2001, e (CE) n.o 601/2004, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 [Jornal Oficial L 286 de 29.10.2008].

Última modificação: 11.11.2010

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