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Auxílios de pequeno montante (de minimis) à agricultura

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1408/2013 relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) n.o 1408/2013 estabelece as regras relativas aos auxílios de pequeno montante (conhecidos como de minimis) concedidos às empresas que se dedicam à produção primária de produtos agrícolas.
  • Define o limiar desses auxílios, bem como as condições que estes devem cumprir de modo que não afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros da União Europeia (UE) e não falseiem ou ameacem falsear a concorrência.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) n.o 1408/2013, que incorpora as alterações do Regulamento (UE) 2024/3118, prevê o seguinte.

  • O montante máximo de auxílio que um Estado-Membro pode conceder a um mesmo beneficiário ao longo de um período de três exercícios financeiros é de 50 000 EUR.
  • O montante cumulativo concedido em cada Estado-Membro no âmbito dos auxílios de minimis não pode exceder 2 % do valor anual da produção agrícola do Estado-Membro («limite máximo nacional»). O período de referência é alargado de 2012-2017 para 2012-2023, a fim de ter em conta o aumento do valor da produção agrícola nos últimos anos, aumentando assim o limite máximo nacional para todos os Estados-Membros.
  • O beneficiário deve desenvolver a sua atividade no setor da produção primária de produtos agrícolas (p. ex., animais vivos, frutos ou produtos hortícolas).
  • O montante dos auxílios deve ser transparente, ou seja, previamente quantificável.
  • A partir de, será introduzido um registo central obrigatório dos auxílios de minimis a nível nacional ou da UE, a fim de reduzir a carga administrativa e aumentar a transparência.
  • Os auxílios que preencham estas condições não são considerados auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, por conseguinte, não têm de ser notificados à Comissão Europeia.
  • Os auxílios de minimis podem ser cumuláveis com auxílios estatais (por exemplo, ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2472 relativo aos auxílios no setor agrícola e florestal ver síntese), desde que o montante total do auxílio respeite o nível/montante máximo de auxílio permitido ao abrigo das outras regras relativas aos auxílios estatais.
  • Os auxílios de minimis concedidos ao setor agrícola podem igualmente ser cumulados com os auxílios de minimis concedidos outros setores [p. ex., quando um beneficiário exerce a sua atividade tanto na produção agrícola primária como num ou mais setores abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2023/2831 (ver síntese) os auxílios de minimis concedidos à produção agrícola podem ser cumulados com os auxílios de minimis concedidos a outros setores ou atividades, até ao limite máximo estabelecido nesse regulamento).

Exclusões

Certos tipos de auxílios não são elegíveis como auxílios de minimis, nomeadamente:

  • os auxílios cujo montante seja fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos colocados no mercado;
  • os auxílios concedidos diretamente em função das quantidades exportadas, a favor da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a favor de outras despesas correntes atinentes às atividades de exportação;
  • os auxílios que imponham a utilização dos produtos nacionais em detrimento dos produtos importados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) n.o 1408/2013 era inicialmente aplicável de a .
  • O Regulamento (UE) 2019/316 prorrogou este prazo até .
  • O Regulamento de alteração (UE) 2024/3118 prorrogou novamente este prazo até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o1408/2013 da Comissão, de , relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola (JO L 352 de , p. 9-17).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1408/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

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