This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Aprendizagem electrónica: Programa eLearning (2004-2006)
O programa eLearning visava melhorar a qualidade e a acessibilidade dos sistemas europeus de educação e de formação graças a uma utilização efectiva das tecnologias da informação e comunicação.
ACTO
Decisão n.º 2318/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, que adopta um programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das tecnologias da informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning).
SÍNTESE
Objectivos
O objectivo geral do programa consistia em incentivar o recurso efectivo às tecnologias da informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação. Tratava-se de promover uma educação de qualidade e de adaptar os sistemas educativos e de formação às necessidades de uma sociedade do conhecimento e do modelo europeu de coesão social.
Os objectivos específicos do programa eram os seguintes:
Acções
As acções empreendidas no âmbito do programa eLearning diziam respeito ao seguinte:
A execução do programa devia apoiar-se acções vocacionadas para a divulgação de resultados (por exemplo, disponibilização de informações na Internet, apresentação de projectos, manifestações, etc.).
Países participantes
O programa estava aberto à participação dos 25 Estados-Membros da Comunidade, dos Estados EEE-EFTA e dos países candidatos à adesão à União Europeia (UE).
Execução do programa
A Comissão assegurou a execução do programa eLearning. Procurava gerar sinergias com outros programas e acções comunitários no domínio da educação, da investigação, da política social e do desenvolvimento regional e apoiava e promovia a cooperação com organizações internacionais. Em colaboração com um comité composto por representantes dos Estados-Membros, a Comissão definia o plano de trabalho anual, o orçamento anual, bem como quaisquer medidas necessárias à execução do programa.
Os Estados-Membros deviam identificar as entidades adequadas para cooperar estreitamente com a Comissão no que se referia à informação pertinente sobre o recurso à aprendizagem electrónica.
Orçamento
A dotação financeira para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006 foi fixada em 44 milhões de euros, com a seguinte repartição:
Os financiamentos eram concedidos na sequência de concursos públicos e convites à apresentação de propostas.
Acompanhamento e avaliação
A Comissão assegurou, em cooperação com os Estados-Membros, o acompanhamento regular do programa. Com vista a avaliar a pertinência, a eficácia e o impacto das diversas acções, o programa eLearning foi objecto de uma avaliação externa no final da sua vigência.
Contexto
No Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000, os Chefes de Estado e de Governo fixaram à União Europeia o seguinte objectivo: "tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo até 2010". Desde essa altura, a Europa já realizou progressos consideráveis em matéria de implantação das novas tecnologias da informação e da comunicação (TIC), porém ainda há muito a fazer para desenvolver a utilização pedagógica das TIC. O programa eLearning destinava-se a preencher estas lacunas, intensificando os esforços já empreendidos.
Referências
Acto |
Entrada em vigor – Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Decisão n.° 2318/2003/CE |
20.01.2004 – 31.12.2006 |
- |
JO L 345 de 31.12.2003 |
ACTOS RELACIONADOS
Relatório de 6 de Abril de 2009 da Comissão Europeia ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Relatório final sobre a execução e o impacto da segunda fase (2000-2006) dos programas de acção comunitários no domínio da educação (Socrates), da formação profissional (Leonardo da Vinci) e do programa plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos sistemas europeus de edução e formação (programa eLearning) [COM(2009) 159 final – Não publicado no Jornal Oficial]. O programa eLearning, em conjunto com o Socrates e o Leonardo da Vinci, foi integrado no novo programa de aprendizagem ao longo da vida 2007-13. Consequentemente, a avaliação final do programa para o período 2004-06 foi produzida em conjunto com os dois outros programas. Este relatório baseia-se nessa avaliação externa, incluindo uma análise dos relatórios provenientes dos países participantes.
O impacto positivo do programa eLearning foi evidente:
De uma forma geral, o programa teve um impacto significativo na educação e formação, contribuindo para a criação de uma área educativa europeia. O impacto foi quantitativo e qualitativo, influenciando os níveis individual, institucional e de construção de políticas. Em particular, o programa eLearning forneceu um valor adicionado no tratamento das disparidades socioeconómicas e no estabelecimento de uma cultura de cooperação entre as instituições europeias.
Durante a sua duração, o programa financiou as seguintes actividades:
Decisão n.º 1720/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida [Jornal Oficial L 327 de 24.11.2006]. O programa eLearning não foi renovado sob forma de programa sectorial, contudo os seus objectivos foram integrados no programa de aprendizagem ao longo da vida (2007-13).
O objectivo geral do programa consiste em promover os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de educação e de formação europeus para que estes últimos passem a ser uma referência mundial de qualidade. O desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores com base nas TIC faz parte das actividades principais do programa.
Última modificação: 02.10.2009