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Liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social no ambiente digital

A liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social (ou seja, a diversidade de opiniões) são elementos fundamentais da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e essenciais para garantir a transparência e a responsabilidade numa democracia. Os governos da União adotaram conclusões para dar resposta aos desafios que se colocam a estes valores essenciais na era digital.

ATO

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social no ambiente digital [JO C 32 de 4.2.2014].

SÍNTESE

Nos últimos anos, tem-se registado a ocorrência de desafios à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia (UE). Este assunto é também importante para os governos da UE, cuja credibilidade nas negociações internacionais depende de um nível elevado de liberdade dos meios de comunicação social.

Embora a era digital contribua para a liberdade de expressão e reforce o pluralismo das opiniões, tal suscita novos desafios relacionados com o modo como as pessoas acedem à informação e a avaliam. Constatando várias situações recentes em que a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social foram atacados, como realçado em processos judiciais, inquéritos oficiais e no âmbito de debates parlamentares, os governos da UE, reconhecendo a importância do trabalho do Conselho da Europa, adotou conclusões sobre o assunto em novembro de 2013.

Os Estados-Membros da UE concordaram em tomar medidas para:

  • assegurar a independência das suas autoridades reguladoras do setor audiovisual, em conformidade com a DiretivaServiços de comunicação social audiovisual, que constitui o quadro regulamentar no âmbito da UE para os serviços de comunicação social audiovisual;
  • realizar uma genuína transparência da propriedade dos meios de comunicação social;
  • salvaguardar o direito dos jornalistas de protegerem as suas fontes e proteger os jornalistas de influências políticas e económicas indevidas;
  • evitar os eventuais efeitos negativos da concentração excessiva de propriedade dos meios de comunicação social, em função do seu contexto nacional.

Saudando o seu livro verde intitulado Preparação para um mundo audiovisual plenamente convergente, os governos da UE convidaram a Comissão Europeia a:

  • continuar a apoiar projetos que visem reforçar a proteção dos jornalistas e dos profissionais dos meios de comunicação social;
  • continuar a apoiar o Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social, um instrumento independente para a avaliação dos riscos que pesam sobre o pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia;
  • reforçar a cooperação entre as autoridades reguladoras do setor audiovisual dos Estados-Membros e incentivar as boas práticas no que diz respeito à transparência da propriedade dos meios de comunicação social.

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de comunicação social audiovisual) [JO L 95 de 15.4.2010].

Livro verde da Comissão Europeia intitulado Preparação para um mundo audiovisual plenamente convergente: crescimento, criação e valores [COM(2013) 231 final de 24.4.2013 - não publicado no Jornal Oficial].

Última modificação: 25.07.2014

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