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O regulamento fixa os níveis máximos admissíveis de contaminação radioativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica.
Revoga os Regulamentos (Euratom) n.o 3954/87, (Euratom) n.o 944/89 e (Euratom) n.o 770/90 da Comissão. Quaisquer remissões para os atos revogados devem ser lidas como referências a este regulamento.
Âmbito de aplicação
O regulamento abrange os níveis máximos admissíveis para os géneros alimentícios, os géneros alimentícios de menor importância* e os alimentos para animais.
Níveis máximos admissíveis de contaminação
Comité
A Comissão é assistida quanto a esta matéria pelo Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal instituído pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar.
Relatórios
A Comissão tem de apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho no qual enuncia as medidas tomadas em caso de acidente nuclear ou de qualquer outra emergência radiológica que seja suscetível de causar ou que tenha causado uma importante contaminação radioativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.
O regulamento é aplicável desde 9 de fevereiro de 2016.
Regulamento (Euratom) 2016/52 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, que fixa os níveis máximos admissíveis de contaminação radioativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica e que revoga o Regulamento (Euratom) n.o 3954/87 e os Regulamentos (Euratom) n.o 944/89 e n.o 770/90 da Comissão (JO L 13 de 20.1.2016, p. 2-11).
Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/625 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom (JO L 13 de 17.1.2014, p. 1-73).
Ver versão consolidada.
última atualização 19.05.2020