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A diretiva tem por objetivo controlar os perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, sobretudo produtos químicos.
Esta diretiva, denominada Seveso III, alterou a anterior Seveso II (Diretiva 96/82/CE), que, tendo em conta os ensinamentos retirados de acidentes posteriores como os de Bhopal, Toulouse e Enschede, tinha alterado a Diretiva Seveso (Diretiva 82/501/CEE), após o acidente catastrófico ocorrido na cidade italiana de Seveso em 1976 ter levado à adoção de legislação sobre a prevenção e o controlo de acidentes deste tipo.
Esta legislação foi alterada com vista ao reforço dos direitos do público. Confere-lhes um melhor acesso à informação sobre os potenciais riscos de instalações industriais próximas e sobre como reagir em caso de acidente.
Essa informação, que explica de que modo os alertas serão dados e como o público deverá agir, tem de estar disponível em linha.
A legislação abrange agora cerca de 12 000 instalações industriais em toda a União Europeia (UE), nas quais sejam utilizados ou armazenados produtos químicos ou petroquímicos, ou nas quais se proceda à refinação de metais.
Todos os países da UE terão de assegurar a existência de medidas para lidar com acidentes em zonas localizadas nas imediações de instalações industriais que alojem grandes quantidades de substâncias perigosas:
As empresas que manipulam estas substâncias acima de determinadas quantidades-limiar têm de:
A nova lei também:
A legislação mais recente tem em conta determinadas alterações técnicas, a nível europeu e internacional, à forma como os produtos químicos são classificados.
Considerando a elevada taxa de industrialização na UE, a Diretiva Seveso contribuiu para alcançar uma baixa frequência de acidentes graves. A diretiva é amplamente considerada como um marco para a política em matéria de acidentes industriais, representando um modelo para textos legislativos em muitos países do mundo.
Para mais informações, consulte:
A diretiva é aplicável a partir de . Os países da UE têm de aplicar as novas regras a partir de .
Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de , p. 1-37)
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