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O regulamento estabelece:
O Regulamento de Execução (UE) 2018/278 altera os anexos técnicos (Anexo D2 ao Apêndice E) no que diz respeito
O regulamento entrou em vigor em .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 1305/2014 da Comissão, de , relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «aplicações telemáticas para os serviços de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 62/2006 (JO L 356 de , p. 438-488)
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) n.o 1305/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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