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Para impedir a imigração ilegal, a diretiva exige que os países da União Europeia (UE) proíbam o emprego de nacionais de países não pertencentes à UE que se encontrem em situação irregular no território da UE.
Estabelece normas mínimas à escala da UE sobre as sanções e outras medidas que podem ser aplicadas contra os empregadores que violem esta proibição.
Esta diretiva não se aplica a todos os países da UE — a Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido (1) decidiram não aplicar a diretiva.
PONTOS-CHAVE
Obrigações dos empregadores
Os empregadores têm de:
exigir que os nacionais de países não pertencentes à UE, antes de iniciarem o emprego, apresentem uma autorização de residência ou outro documento que autorize a sua permanência;
conservar cópias da autorização de residência ou outro documento que autorize a permanência, durante o período de emprego, em caso de inspeção pelas autoridades nacionais;
notificar as autoridades, no prazo fixado pelo país da UE, da contratação de um nacional de um país não pertencente à UE.
Os países da UE podem ainda:
recorrer a um procedimento simplificado de notificação, se o empregador for uma pessoal singular que empregue um nacional de um país não pertencente à UE para fins particulares;
decidir não exigir uma notificação sempre que o nacional de um país não pertencente à UE beneficie de um estatuto de residente de longo prazo.
Sanções
Os países da UE devem garantir que os empregadores que violem estas regras sejam puníveis com sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, nomeadamente:
coimas com base em cada nacional de um país não pertencente à UE empregado ilegalmente;
pagamento para que estes nacionais regressem ao seu país de origem.
Os países da UE devem ainda:
assegurar que os empregadores sejam responsáveis pelos pagamentos em atraso, tais como remunerações e contribuições para a segurança social em dívida;
instituir sistemas para que os nacionais de países não pertencentes à UE empregados ilegalmente possam apresentar queixa contra os seus empregadores por qualquer remuneração em dívida;
assegurar que os empregadores fiquem também, se for esse o caso, sujeitos a outras sanções, tais como:
exclusão do direito a alguns ou todos os benefícios públicos (incluindo financiamentos da UE) por um período até cinco anos,
obrigação de reembolso de quaisquer benefícios recebidos até 12 meses antes da deteção do emprego ilegal,
exclusão da participação em contratos públicos por um período até cinco anos,
encerramento temporário ou permanente do seu estabelecimento.
Infrações penais
Uma infração cometida com dolo constitui uma infração penal quando o empregador:
persistir no seu incumprimento;
empregar um número significativo de nacionais de países não pertencentes à UE em situação irregular;
sujeitar esses nacionais a condições de trabalho abusivas;
Os nacionais de países não pertencentes à UE empregados ilegalmente devem poder apresentar queixa contra os respetivos empregadores, diretamente ou através de representantes designados. Os países da UE devem realizar inspeções com base em avaliações do risco regulares, a fim de verificar se os empregadores estão a empregar imigrantes em situação irregular.
Aplicação
Um relatório de 2014 sobre a aplicação da diretiva apresentou os dois principais resultados que se seguem:
existem diferenças em matéria de grau de severidade das sanções entre os países da UE;
há margem para melhorias em todos os domínios que proporcionem proteção aos migrantes em situação irregular.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável a partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .
Diretiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 168 de , p. 24-32)
As correções da Diretiva 2009/52/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2009/52/CE, de , que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular [COM(2014) 286 final de ]
última atualização
(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).