This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Rotulagem dos artigos de calçado
A rotulagem dos artigos de calçado e respetivos componentes presta informações aos consumidores que lhes permitem tomar decisões de compra informadas. Além disso, ajuda a proteger a indústria da concorrência desleal e melhora o funcionamento do mercado interno na União Europeia (UE).
ATO
Diretiva 94/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor.
SÍNTESE
A rotulagem dos artigos de calçado e respetivos componentes presta informações aos consumidores que lhes permitem tomar decisões de compra informadas. Além disso, ajuda a proteger a indústria da concorrência desleal e melhora o funcionamento do mercado interno na União Europeia (UE).
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
Esta diretiva estabelece as regras aplicáveis à rotulagem dos artigos de calçado:
PONTOS-CHAVE
Existe ainda um rótulo ecológico voluntário da UE para os artigos de calçado. Este rótulo ajuda os consumidores a identificarem os artigos de calçado cujo ciclo de vida (produção, utilização e eliminação) representa um impacto ambiental reduzido.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 94/11/CE |
9.5.1994 |
23.9.1995 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2006/96/CE |
1.1.2007 |
1.1.2007 |
|
Diretiva 2013/15/UE |
1.7.2013 |
1.7.2013 |
As sucessivas alterações Diretiva 94/11/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 19.08.2015