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Artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
O artigo 288.o do TFUE especifica os cinco tipos de atos legislativos que as instituições da União Europeia (UE) podem adotar.
Um parecer é um dos cinco tipos de atos jurídicos que as instituições da UE podem adotar ao abrigo do artigo 288.o do TFUE. Os restantes quatro tipos de atos jurídicos referidos no artigo são regulamentos, diretivas, decisões e recomendações.
Os três primeiros atos são vinculativos, ao passo que as recomendações e os pareceres não são vinculativos.
Seguem-se alguns exemplos de casos em que as instituições da UE emitem pareceres.
Para mais informações, consultar:
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 2 — Atos jurídicos da União, processos de adoção e outras disposições — Secção 1 — Os atos jurídicos da União — Artigo 288.o (ex-artigo 249.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 171–72).
Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.° 178/2002 e o Regulamento (CE) n.° 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1–175).
As sucessivas alterações ao Regulamento (UE) 2017/745 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título VI — Disposições finais — Artigo 49.o (ex-artigo 49.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 43).
Parecer da Comissão, de 22 de julho de 2015, sobre a medida adotada pelos Países Baixos relativa à proibição da utilização de produtos de preenchimento dérmico permanente para fins estéticos (JO C 241 de 23.7.2015, p. 1–2).
Parecer do Conselho, de 10 de dezembro de 2013, sobre o Programa de Parceria Económica dos Países Baixos (JO C 371 de 18.12.2013, p. 4–5).
Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11–23).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia [COM(2010) 670 final de 9 de novembro de 2010].
Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1–22).
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas: Regulamento CE das Concentrações (JO C 81E de 31.3.2004, p. 94–104).
Acórdão do Tribunal de Justiça de 29 de outubro de 1980. SA Roquette Frères contra Conselho das Comunidades Europeias. — Isoglucose — Quotas de produção. — Processo 138/79.
última atualização 11.10.2021